Breve histórico acerca do BDJ
O Bônus de Desempenho Jurisdicional – BDJ foi instituído pela Lei Nº 15.310/2014 (conferir aqui) e somente em abril de 2023 foi regulamentada pela Resolução nº 487/2023 (conferir aqui), com seu primeiro pagamento em junho daquele ano, correspondente ao trabalho aferido em 2022.
O Bônus é inspirado em medida semelhante aplicada no Tribunal de Justiça de Sergipe, a partir da Lei nº 6.351/2008 daquele Estado que, posteriormente, em 2018, criou também o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário – BDPJ.
Com quase 10 anos depois da Lei Nº 15.310/2014, em 2023 a nossa categoria pôde finalmente receber as bonificações. Mais uma conquista histórica e importante, após anos de lutas. No entanto, apesar do avanço, o SINDJUD-PE apresentou questionamentos à então gestão da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CGJ/TJPE) para debatermos conjuntamente os critérios, assegurando assim um equilíbrio entre demandas e interesses da gestão do Tribunal com as demandas e interesses da categoria. Afinal, a primeira bonificação (2023) foi realizada sem que a categoria soubesse “as regras do jogo” no ano de 2022.
Apesar de ser uma verba “correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada ao alcance de metas diretamente relacionadas à prestação jurisdicional, a ser paga aos servidores efetivos e comissionados em pleno exercício na área fim” (art. 1º da Lei Nº 15.310/2014), a categoria defende em sua Pauta de Reivindicações (conferir a íntegra aqui):
- Realizar alterações na Lei do BDJ para que se possa incluir área meio e que a resolução de seu pagamento seja mais explícita quanto a forma de verificação do desempenho em índice global, bem como do valor a receber anualmente.
Isso é importante para a compreensão na forma de aferição de forma antecipada. Além de assegurar ampliação do acesso ao BDJ para a área meio e setores/funções gratificadas, as quais estão preteridas.
Na Pauta de Reivindicações 2024 ainda consta:
- Reinstituir a Gratificação de Incentivo à Produtividade (extinta em 2015) ou sob outra nomenclatura (ex: Adicional de Produtividade) pago a todos/as servidores/as do TJPE, como forma de incentivo e compensação mensal pela produtividade, tal qual foi realizado recentemente à magistratura com a “gratificação de compensação por assunção de acervo e incentivo à produtividade”. Esse pleito não é excludente ao Bônus de Desempenho Jurisdicional (BDJ), mas sim complementar, visto que este tem caráter de premiação anual por bons desempenhos coletivos.
As mudanças a partir de 2025
No Diário Judicial Eletrônico (DJe) de 12 de setembro, edição nº 201/2024 (conferir o documento aqui), o TJPE apresentou novidades sobre o BDJ, a partir de indicativos da Resolução do CNJ nº 553/2024 (conferir aqui), que “Altera a Resolução CNJ nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências”.
A Resolução CNJ nº 219/2016 (confira aqui), na Seção VII, Premiação por Desempenho, em seu artigo 20 já constava o limitador de 30% (trinta por cento) dos servidores e servidoras do quadro de pessoal do tribunal. Com a nova redação ficou da seguinte forma:
Art. 20. Os tribunais podem instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores e servidoras lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos, segundo critérios objetivos a serem estabelecidos em lei ou regulamento próprio. (redação dada pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
§ 1º As medidas de incentivo de que trata o caput podem ser instituídas sob a forma de bolsas para capacitação e preferência na remoção para outras unidades, sem prejuízo das demais, a critério do tribunal. (redação dada pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
§ 2º A premiação anual de que trata o caput não pode alcançar mais do que 30% (trinta por cento) dos servidores e servidoras do quadro de pessoal do tribunal. (redação dada pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
§ 3º Os projetos de lei e os regulamentos de que trata o caput devem ser encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
§ 4º Nas premiações, serão observados indicadores como taxa de congestionamento, cumprimento das metas nacionais, Índice de Atendimento à Demanda (IAD), Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), dentre outros indicadores do CNJ, sempre entre unidades judiciárias semelhantes. (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
§ 5º As premiações deverão observar ainda a capacitação do servidor ou da servidora em cursos promovidos pelas escolas judiciais. (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
§ 6º Os tribunais poderão também instituir premiações para as unidades Judiciárias mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos, segundo critérios objetivos a serem estabelecidos em regulamento próprio. (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
Portanto, o que se percebe é que o TJPE destacou de forma mais nítida o atendimento do total de 30% de beneficiados, que a Resolução nº 219/2016, do CNJ, já preconizava.
Segundo informações da equipe do TJPE responsável do Comitê de Governança de Dados do TJPE, em ocasião da capacitação “Corregedoria em Ação: Conhecendo os Dados para atingir as Metas”, da Corregedoria Geral da Justiça do TJPE, no ano de 2023 foi contemplado com o BDJ o equivalente a 22% do total de servidores.
O SINDJUD-PE, entre uma de suas medidas, conforme detalhamento abaixo, vai oficiar o TJPE para verificar o total de beneficiados nas duas edições do BDJ: 2022 pago em 2023 e 2023 pago em 2024.
Apresentação de Ações
Diante disso, o SINDJUD-PE apresenta à categoria as seguintes medidas:
- Articular em conjunto com a FENAJUD uma audiência com o Conselho Nacional de Justiça sobre a Resolução nº 553/2024, não apenas no concernente à premiação de incentivo à produtividade, mas de demais aspectos que impactam decisivamente os servidores, a exemplo da distribuição de cargos em comissão ou funções de confiança;
- Agendar reunião com a Corregedoria Geral de Justiça do TJPE para debater as condições, regras, valores e outras demandas pertinentes acerca do BDJ;
- Oficiar o TJPE para obter a informação de quantitativos de servidores premiados com o BDJ em 2023 e 2024.
Posicionamento da direção do SINDJUD-PE
A Gestão Unir e Conquistar entende que o BDJ, na forma atualmente aplicada, não contempla a integralidade das necessidades e reivindicações da categoria, pois sempre pugnamos pela forma de índice global. Isso se apresenta nas pautas de reivindicações ano a ano, bem como inúmeras matérias e campanhas do Sindicato ao longo dos anos sobre o tema, como se pode perceber nesses links:
https://sindjudpe.org.br/ja-passou-da-hora-de-fazer-valer-o-bdj-no-tjpe/
https://sindjudpe.org.br/implementar-o-bdj-e-fazer-justica/
Diante dessa forma que exclui 70% da categoria, entendemos que a defesa de uma bonificação mensal é tão importante, principalmente se considerarmos que a magistratura dispõe de “gratificação de compensação por assunção de acervo e incentivo à produtividade”. Além de ampliar, no que couber, a bonificação do BDJ.
O Sindicato segue diligente e atento, não apenas nessa pauta, mas nas demais da categoria, especialmente após os desdobramentos da nossa Passeata, realizada dia 26 de agosto de 2024, e a entrega de documentos com estudos de impacto financeiro, bem como do calendário do Orçamento Público.
SINDJUD-PE
Gestão Unir e Conquistar!