CAMPANHA SALARIAL
A frente do edifício Paula Baptista, espaço histórico das mobilizações do SINDJUD-PE com a categoria, sediou nossa primeira assembleia geral extraordinária do ano no dia 1º de fevereiro. Na ocasião foi deflagrada a Campanha Salarial 2024 com a aprovação, por unanimidade, da pauta de reivindicações que será defendida ao longo deste ano e do plano de lutas e mobilizações do Sindicato.
Com a participação de servidores e servidoras de todo o estado, havendo representação das comarcas localizadas na Região Metropolitana, Zonas da Mata, Agreste e Sertão, o anteprojeto da pauta de reivindicações elaborado pelo SINDJUD-PE foi lido e apresentado ponto a ponto. Servidores/as tiveram a oportunidade de apresentar e defender destaques, o que resultou no aperfeiçoamento da referida pauta.
A Assembleia foi transmitida virtualmente, através da TV SINDJUD-PE, no YouTube, facilitando o acesso de servidores/as que não puderam comparecer por alguma razão.
Ciente de que nenhuma conquista “cai do céu”, a categoria deflagra a campanha salarial 2024 no dia 01 de fevereiro disposta a muita luta e mobilizações cobrando o devido reconhecimento funcional almejando sucesso na mesa das negociações.
A categoria quer valorização acima da inflação.
Pelo fim das desigualdades e injustiças no TJPE!
Confira as pautas de 2024:
● Assegurar a inflação de 2023 na data-base de maio de 2024, acrescida da recomposição das perdas inflacionárias de 2020 (2,40%), período que houve congelamento salarial, devido a LC 173/2020, além da diferença do IPCA 2021 até a data-base de 2022 (2,07%), somado a inflação de 2023 – o que aponta para aproximadamente o índice de 8%;
● Lutar pela recomposição das perdas históricas acumuladas, segundo os índices do DIEESE, e que o TJPE apresente Plano de Reposição de Perdas Inflacionárias, conforme já realizado anteriormente, sem comprometer ou se confundir com a data-base;
● O índice adotado para recomposição ser estendido aos vencimentos e funções, aposentados/as e servidores detentores da estabilidade financeira, conforme legislação;
● Retirar a exigência de cursos de pós-graduação (stricto e lato senso) para se atingir as classes IV e V da progressão funcional;
● Retorno à regulamentação anterior acerca das exigências de pós-graduação (stricto e lato senso), sem as alterações incluídas pela Lei Estadual n° 18.234/2023;
● Possibilitar a progressão dos/as servidores/as detentores de estabilidade financeira, através da inserção destes/as no atual PCCV;
● Pugnar que o TJPE assegure pela ESMAPE cursos de pós-graduação em Gestão Judiciária, dentre outros. Além de cursos pertinentes à dinâmica de trabalho (ex: plantão judiciário) e as diversas realidades específicas;
● Equiparação do auxílio-alimentação dos servidores ao valor adotado aos magistrados, conforme é realizado no MPPE e em outros tribunais do país (atualmente temos o 26º melhor auxílio-alimentação do país, isto é, temos o 2º pior auxílio do país). Segundo os dados do DIEESE, para recompor o poder de compra do valor aplicado em auxílio-alimentação no TJPE em 2008 até maio/2024, considerando a inflação específica para o subgrupo “alimentação e bebidas”, deveríamos receber ao menos R$ 1.725,66. Tal valor representa a média aplicada nos Tribunais de todo país. Para efeito de comparação o TJPB paga R$ 2.000,00 e o TJPA R$ 2.500,00;
● Alterar a referência do reembolso com saúde para o limite mensal de 10% do subsídio do juiz substituto, de acordo com o § 2o do art. 5o da Resolução nº 294/2019 do CNJ, respeitando efetivamente a referência da faixa etária, acabando com a distinção entre auxiliares/técnicos/oficiais de justiça/analista, ou seja, assegurar padrões mais vantajosos que os pagos atualmente;
● Majorar o auxílio-saúde de R$ 150 para pelo menos R$ 800, nos casos dos servidores que não migraram para a modalidade do reembolso;
● Devolução dos valores atrasados aos/as servidores/as que tiveram os R$ 150 descontados indevidamente no período da implementação do auxílio-saúde formato de reembolso;
● Avaliar uma nova forma de custos com saúde, sendo assegurado integralmente pelo TJPE, a exemplo de um plano de saúde privado ou autogestionário, conforme é adotado em outros Estados;
● Atualização da Gratificação de Risco de Vida para o formato de 20% incidente no vencimento base de Analista/Oficial de Justiça no P15;
● Atualização da Indenização de Transporte (ITJ) com a referência inflacionária específica dos custos com aquisição e manutenção veicular, com referência a tabela elaborada pelo CREA-RS, conforme levantamento do SINDOJUS;
● Alterar a forma de pagamento do Auxílio-transporte para ser pago em pecúnia em valor único, com a referência do valor duplicado atual, sendo reajustado anualmente com a referência inflacionária específica dos custos com aquisição e manutenção veicular, independente de comprovação, pois muda-se a lógica de referência no transporte público da Região Metropolitana de Recife para um custeio com deslocamento residência-trabalho-residência, independente do modal de transporte, público ou privado;
● Assegurar imediatamente o pagamento do plantão judicial na forma de hora extra ou criação de gratificação específica, em critérios semelhantes ao adotado no MPPE, e que seja respeitado o tempo de duração do plantão;
● Reinstituir a Gratificação de Incentivo à Produtividade (extinta em 2015) ou sob outra nomenclatura (ex: Adicional de Produtividade) pago a todos/as servidores/as do TJPE, como forma de incentivo e compensação mensal pela produtividade, tal qual foi realizado recentemente à magistratura com a “gratificação de compensação por assunção de acervo e incentivo à produtividade”. Esse pleito não é excludente ao Bônus de Desempenho Jurisdicional (BDJ), mas sim complementar, visto que este tem caráter de premiação anual por bons desempenhos coletivos;
● Realizar alterações na Lei do BDJ para que se possa incluir área meio e que a resolução de seu pagamento seja mais explícita quanto a forma de verificação do desempenho em índice global, bem como do valor a receber anualmente;
● Assegurar o retorno do pagamento da substituição de toda e qualquer função gratificada, independente da estipulação do prazo mínimo de dias das férias, para a justa compensação da responsabilidade assumida temporariamente;
● Elaboração de Ato que permita o fracionamento de 1/3 das férias para os/as conciliadores/as em momento de conveniência destes/as servidores/as, respeitando os 2/3 das férias para os primeiros dias do mês de janeiro;
● Assegurar que não haja imposição de férias obrigatórias em janeiro;
● Uniformização do valor de custos com diárias ou qualquer outra forma de auxílio ou ajudas de custo;
● Instrutoria de acordo com a qualificação acadêmica (graduação, especialização, mestrado e doutorado), sem distinção entre valores estabelecidos entre magistrados/as e servidores/as;
● Criação de Auxílio-Creche, atualmente adotado em 15 Tribunais (AP, DF, ES, GO, MT, MS, MG, RJ, RS, RO, RR, SC e SP, PR e MA), sem que haja
distinção de valores entre servidores/as e magistrados/as caso seja um benefício aprovado também para estes;
● Criação do Auxílio Médico-Social, assim como é adotado no TJSC, TJMS e TJRJ, benefício destinado exclusivamente aos aposentados/as, como forma de reduzir o impacto das perdas financeiras ao se aposentar, sem que haja distinção de valores entre servidores/as e magistrados/as caso seja um benefício aprovado também para estes. Indicamos como referência o valor destinado ao auxílio-alimentação equiparado à magistratura;
● Adoção de modelo de prova de vida de aposentados/as modernizado do Governo Federal, recentemente aplicado aos servidores do Governo Estadual;
● Lutar para que se possa vender 1/3 das férias, bem como nos casos de servidores/as próximos de se aposentar que não gozaram em razão do interesse da administração;
● Lutar para que se possa vender parte da licença-prêmio, bem como nos casos de servidores/as próximos de se aposentar que não gozaram em razão do interesse da administração;
● Observar os casos dos/as colegas que tiveram retirada as faltas injustificadas da greve de 2011 para a devida recontagem do tempo para licença-prêmio;
● Instituir Política de remoção e permutas, assegurando ao menos dois editais de remoção ao ano;
● Lutar pela Resolução de Teletrabalho em que se respeite o direito à desconexão, metas realistas e condizentes com o tipo e volume de trabalho e sem assédios;
● Atualização do estudo de lotação, assegurando a priorização do primeiro grau e respeitando a política de remoção dos/as servidores/as;
● Incluir o curso de nível superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário e que o Tribunal de Justiça de Pernambuco encaminhe projeto de lei o quanto antes;
● Fomentar o debate sobre a reestruturação da carreira do cargo Técnico Judiciário a fim de alcançar formas de valorização dos Técnicos em aproximação à remuneração de Analistas, devido às similaridades de trabalho, bem como corrigir os desvios de funções existentes;
● Corrigir as distorções dos valores em Funções Gratificadas e Adicionais, tanto em funções semelhantes (seja no primeiro e segundo grau, bem como capital e interior, a exemplo das câmaras criminais e cíveis, e na CEMANDO, e o caso da 2ª assessoria que recebe menos que o 1º assessor, dentre outras), como a não implementação em funções novas (exemplo: revisor), com valorização real nas que estão defasadas (a exemplo dos conciliadores, dentre outras) e a valorização da função de Gestor de Unidade, recém criada e bem abaixo da justa compensação pela complexidade/atribuições do trabalho. Lutar para que o TJPE crie um grupo de trabalho que apresente o estudo e realize as devidas correções;
● Cobrar do TJPE pela criação da unidade de acessibilidade e inclusão, e demais sugestões, previsto na Resolução Nº 401/2021 do CNJ;
● Retirar a incidência da margem consignado sobre os descontos de filiação a entidades representativas, bem como de gastos com saúde especificados em Folha;
● Cancelar a política de compensação parcial do dia não trabalhado em dias imprensados, tal qual já é adotado no MPPE;
● Assegurar uma política eficiente de comunicação de suspensão de expediente em dias de chuvas fortes;
● Retomar as reuniões do Comitê de Priorização do Primeiro Grau;
● Assegurar uma política efetiva, na diretriz da “tolerância zero”, de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no TJPE e que se retome as reuniões do Comitê de combate ao assédio;
● Requerer a criação de espaço consultivo, o Conselho Social do TJPE – CONSOJUPE, conforme possibilidades previstas em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em preceitos constitucionais e da administração, a exemplo da gestão democrática e participativa, com a função de contribuir para a definição de políticas para a aprimoração do poder judiciário pernambucano, com a participação de representações do sistema de justiça e da sociedade;
● Assegurar calendário de reuniões de Comissão Permanente de Negociação para demais itens de interesse administrativos.
Documento elaborado pelo SINDJUD-PE, em revisão anual da pauta de reivindicações, com a assessoria do economista Cid Cordeiro (consultor de orçamento público do SINDJUD-PE) e da economista Jackeline Natal (DIEESE), e com as colaborações da ASPJ, em reunião no dia 30 de janeiro de 2024 na sede do SINDJUD-PE. E aprovado em Assembleia Geral de Deflagração de Campanha Salarial no dia 1º de fevereiro de 2024..
Download da pauta completa em PDF – Clique aqui
Veja como foi a assembleia no YouTube – Clique aqui
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