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CAMPANHA SALARIAL

No dia 12 de dezembro de 2024, a categoria dos/as servidores/as do judiciário estadual de Pernambuco estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária do SINDJUD-PE para aprovar a Pauta de Reivindicações 2025, os primeiros passos da luta de campanha salarial.

A categoria dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inicia a campanha salarial de 2025 com um objetivo claro: o reconhecimento e a valorização do trabalho que desempenhamos, fundamentais para a prestação de serviços de qualidade à sociedade pernambucana. Nossa pauta, construída coletivamente e aprovada em assembleia geral, reflete necessidades urgentes e justas, enfrentando desigualdades e injustiças históricas que não podem mais perdurar.

Reivindicamos a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas, melhores condições de trabalho, saúde e direitos que assegurem qualidade de vida, além de diálogo resolutivo com o TJPE para corrigir distorções, implementar avanços e fortalecer a nossa carreira.

Sem os servidores do Judiciário, não há justiça!

A categoria dos servidores e das servidoras do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) almeja reconhecimento e valorização. A pauta aprovada em assembleia geral de campanha salarial representa nossos anseios e necessidades materiais e imateriais. A nossa “Casa da Justiça” precisa reconhecer que há desigualdades e injustiças, as quais não podem perdurar.

Por Avanços e Conquistas: Mobilização gera Reconhecimento e Valorização!

Confira as pautas de 2025:

● Aplicar reajuste acima da inflação da data-base, assegurando a recomposição inflacionária do período acrescido de ganho real;

● Lutar pela recomposição das perdas históricas acumuladas, segundo os índices atualizados do DIEESE, e que o TJPE apresente Plano de Reposição de Perdas Inflacionárias, conforme já realizado anteriormente, sem comprometer ou se confundir com a data-base;

● O índice adotado para recomposição ser estendido aos vencimentos e funções, aposentados/as e servidores detentores da estabilidade financeira, conforme legislação;

● Retirar a exigência de cursos de pós-graduação (stricto e lato senso) para se atingir as classes IV e V da progressão funcional, respectivamente;

● Retorno à regulamentação anterior acerca das exigências de pós-graduação (stricto e lato senso), sem as alterações incluídas pela Lei Estadual n°
18.234/2023;

● Possibilitar a progressão dos/as servidores/as detentores de estabilidade financeira, através da inserção destes/as no atual PCCV;

● Pugnar que o TJPE via ESMAPE continue assegurando os cursos de pós-graduação existentes, em parceria com a UFPE, e buscar ampliar vagas e cursos que contemplem toda a categoria, a exemplo do apoio especializado, áreas de saúde em geral, contabilidade, tecnologia da informação, dentre outros;

● Modificar o Adicional de Qualificação de 3% para pós-graduação e 4,5% para mestrado, passando a ser de 5% aos detentores de pós-graduação e 7,5% aos detentores de mestrado;

Equiparação do auxílio-alimentação dos servidores ao valor adotado aos magistrados, conforme é realizado no MPPE e em outros tribunais do país (atualmente nosso auxílio-alimentação ocupa o 26º lugar no ranking dos tribunais, ou seja, temos o 2º pior auxílio do país). Segundo os dados do DIEESE, para recompor o poder de compra do valor aplicado em auxílio-alimentação no TJPE em 2008 até maio/2024, considerando a inflação específica para o subgrupo “alimentação e bebidas”, deveríamos receber ao menos R$ 1.852,39. Tal valor representa a média aplicada nos Tribunais de todo país. Para efeito de comparação o TJPB paga R$ 2.200,00 e o TJPA R$ 2.500,00;

● Alterar a referência do reembolso com saúde para o limite mensal de 10% do subsídio do juiz substituto, de acordo com o § 2o do art. 5o da Resolução nº
294/2019 do CNJ, respeitando efetivamente a referência da faixa etária, acabando com a distinção entre auxiliares/técnicos/oficiais de justiça/analistas,
ou seja, assegurar padrões mais vantajosos que os pagos atualmente;

● Aplicar a regra de tabela de idade do Auxílio-Saúde aos que permaneceram no modelo regido pela Lei nº 16.115/2017, tal qual é aplicado atualmente na modalidade de reembolso, sendo corrigido automaticamente sempre que houver reajuste da tabela;

● Devolução dos valores atrasados aos/as servidores/as que tiveram os R$ 150 descontados indevidamente no período da implementação do auxílio-saúde no formato de reembolso;

● Avaliar uma nova forma de custos com saúde que seja assegurada integralmente pelo TJPE, a exemplo de um plano de saúde privado ou autogestionário, conforme é adotado em outros Estados e instituições;

● Lutar pela manutenção dos serviços e do quadro de servidores(as) efetivos já existentes no ambulatório do TJPE, bem como pela recomposição dos serviços e do quadro funcional de servidores(as) reduzido ao longo dos últimos anos,
tendo em vista a necessidade de conservação da saúde mental e física do quadro de servidores(as) do TJPE em geral, muitos(as) possuindo apenas o
referido ambulatório como local de atendimento das suas necessidades relacionadas à saúde;

● Solicitar o fornecimento de dados do TJPE relacionados aos atendimentos realizados anualmente pelo Ambulatório, bem como os referentes aos afastamentos dos servidores e servidoras, aí se incluindo CIDs, número de dias
de licenças médicas e quantitativo de pessoal nessa situação, tudo isso como parte de uma política de acompanhamento de saúde mental e física dos
servidores e servidoras do TJPE;

● Lutar pela realização de perícias médicas necessariamente conduzidas por profissionais ligados à área da saúde pela qual o(a) servidor(a) necessitar de afastamento ou aposentadoria;

● Solicitar que o TJPE assegure a vacinação contra Herpes Zoster a todos/as servidores ativos ou aposentados que preencham os requisitos de indicação (maiores de 50 anos, além das pessoas que apresentam condição de imunossupressão e tenham mais de 18 anos), pois a referida vacina ainda não se encontra disponível pelo SUS;

● Atualização da Gratificação de Risco de Vida para o formato de 20% incidente no vencimento base de Analista/Oficial de Justiça no P15;

● Lutar pela garantia de distribuição de smartphones e linha telefônica aos Oficiais de Justiça e colegas do apoio especializado, bem como outros cargos/funções que desempenhem atividades externas ou demandem atendimento por telefone/whatsapp;

● Atualização da Indenização de Transporte (ITJ) com a referência inflacionária específica dos custos com aquisição e manutenção veicular, com referência a tabela elaborada pelo CREA-RS, conforme levantamento do SINDOJUS;

● Alterar a forma de pagamento do Auxílio-Transporte padronizando para o valor duplicado, pago em pecúnia, independente de comprovação, reajustando automaticamente a cada ano conforme índice inflacionário dos custos com aquisição e manutenção veicular;

● Retirar o limite de 10 plantões a ser remunerado anualmente, conforme restringe atualmente a Resolução nº 539/2024;

● Reinstituir a Gratificação de Incentivo à Produtividade (extinta em 2015) ou sob outra nomenclatura (ex: Adicional de Produtividade) pago a todos/as servidores/as do TJPE, como forma de incentivo e compensação mensal pela produtividade, tal qual foi realizado recentemente à magistratura com a “gratificação de compensação por assunção de acervo e incentivo à produtividade”. Esse pleito não é excludente ao Bônus de Desempenho
Jurisdicional (BDJ), mas sim complementar, visto que este tem caráter de premiação anual por bons desempenhos coletivos;

● Realizar alterações na Lei do BDJ para que se possa incluir área meio e que a resolução de seu pagamento seja mais explícita quanto a forma de verificação do desempenho em índice global, bem como do valor a receber anualmente;

● Em se mantendo o formato atual do BDJ que se assegure formas de aferição e premiação que contemplem setores vinculados a mais de uma Unidade, a exemplo da CEMANDO, CAP, dentre outros;

● Assegurar o retorno do pagamento da substituição de toda e qualquer função gratificada, independente da estipulação do prazo mínimo de dias das férias,
para a justa compensação da responsabilidade assumida temporariamente;

● Assegurar que não haja imposição de férias obrigatórias em janeiro;

● Uniformização do valor de custos com diárias ou qualquer outra forma de auxílio ou ajudas de custo;

● Criação de Auxílio-Creche, atualmente adotado em 15 Tribunais (AP, DF, ES, GO, MT, MS, MG, RJ, RS, RO, RR, SC e SP, PR e MA), sem que haja distinção
de valores entre servidores/as e magistrados/as caso seja um benefício aprovado também para estes;

● Assegurar, nos termos da portaria 10.297/2023 – TJSP, atenção especial e pagamento a filho ou dependente do/a servidor/a que seja pessoa com
deficiência, sem limite de faixa etária e não cumulado com o creche. Ou seja, instituir em conjunto com o Auxílio-Creche o Auxílio a Filho Com Deficiência;

● Criação do Auxílio Médico-Social, assim como é adotado no TJSC, TJMS e TJRJ, benefício destinado exclusivamente aos aposentados/as e pensionistas,
como forma de reduzir o impacto das perdas financeiras ao se aposentar, sem que haja distinção de valores entre servidores/as e magistrados/as caso seja um benefício aprovado também para estes. Indicamos como referência inicial o valor do auxílio-alimentação dos servidores;

● Adoção de modelo de prova de vida de aposentados/as modernizado do Governo Federal, recentemente aplicado aos servidores do Governo Estadual;

● Lutar para que se possa vender 1/3 das férias, bem como nos casos de servidores/as próximos de se aposentar que não gozaram em razão do
interesse da administração;

● Observar os casos dos/as colegas que tiveram retirada as faltas injustificadas da greve de 2011 para a devida recontagem do tempo para licença-prêmio;

● Instituir Política de Remoção e Permutas, assegurando ao menos dois editais de remoção ao ano;

● Lutar pela Resolução de Teletrabalho em que se respeite o direito à desconexão, com metas realistas (inclusive, retirando a aferição diária) e condizentes com o tipo e volume de trabalho, e sem assédios;

● Atualização do estudo de lotação, assegurando a priorização do primeiro grau e respeitando a política de remoção dos/as servidores/as;

● Incluir o curso de nível superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário e que o Tribunal de Justiça de Pernambuco encaminhe Projeto de Lei antes do Edital do próximo Concurso Público;

● Fomentar formas de valorização dos Técnicos em aproximação à remuneração de Analistas, devido às similaridades de trabalho, assegurando a mesma
proporcionalidade remuneratória existente entre os Auxiliares e Técnicos, bem como corrigir os desvios de funções existentes;

● Assegurar a manutenção de quadro de servidores(as) do TJPE atuantes na área-meio, em defesa do serviço público, contra formas de contratação temporária/terceirização e/ou cargos comissionados, preservando assim especialmente cargos de pedagogos(as), psicólogos(as), assistentes sociais, profissionais da área de informática, contabilidade, arquitetura e engenharia,
área de saúde em geral, dentre outros. Assim, entendemos que há a garantia de princípios básicos da Administração Pública, a exemplo da impessoalidade, continuidade dos serviços, eficiência, confidencialidade no trato de dados
sensíveis dentre outros;

● Corrigir as distorções dos valores em funções gratificadas e adicionais, tanto em funções semelhantes (seja no primeiro e segundo grau, bem como capital e interior, a exemplo das câmaras criminais e cíveis, e na CEMANDO, CEJUSC,
dentre outras), como a não implementação em funções novas (exemplo: revisor), com valorização real nas que estão defasadas (a exemplo dos
conciliadores, dentre outras) e a valorização da função de Gestor de Unidade, recém criada e bem abaixo da justa compensação pela complexidade/atribuições do trabalho. Lutar para que o TJPE crie um grupo de trabalho que apresente o estudo e realize as devidas correções;

● Modificar a forma de pagamento do Grupo de Trabalho (GT), atualmente na forma de gratificação (FAJ, FSJ, FGJ, ou RG e será fixada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido), conforme artigo 2º da Lei 13.838/2009, alterado pela Lei 16.602/2019, para um modelo de pagamento que assegure o valor hora-trabalho do/a servidor/a participante do GT. A medida compensa o tempo
dispendido no trabalho excepcional. Em se mantendo o formato de pagamento atual, que seja ao menos assegurado o valor integral da Função Gratificada, sem cortes por dia úteis;

● Retirar a incidência da margem consignada sobre os descontos de filiação a entidades representativas, bem como de gastos com saúde especificados em Folha;

● Cancelar a política de compensação parcial do dia não trabalhado em dias “imprensados”, tal qual já é adotado no MPPE;

● Assegurar uma política eficiente de comunicação de suspensão de expediente em dias de chuvas fortes;

● Retomar as reuniões do Comitê de Priorização do Primeiro Grau;

● Assegurar uma política efetiva, na diretriz da “tolerância zero”, de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no TJPE, com o fortalecimento da Comissão de Combate ao Assédio;

● Modificar o regimento interno do TJ para assegurar ao SINDJUD-PE a possibilidade de proposição de emendas em projeto de interesse dos
servidores, bem como a sustentação oral nos Plenos da instituição, assim como já ocorrem em alguns Tribunais, a exemplo do TJ de Sergipe e Ceará;

● Requerer a criação de espaço consultivo, o Conselho Social do TJPE – CONSOJUPE, conforme possibilidades previstas em resoluções do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e em preceitos constitucionais e da administração, a exemplo da gestão democrática e participativa, com a função de contribuir para a definição de políticas para a aprimoração do poder judiciário pernambucano,
com a participação de representações do sistema de justiça e da sociedade;

● Assegurar calendário de reuniões de Comissão Permanente de Negociação para demais itens de interesse administrativo.

Documento elaborado pelo SINDJUD-PE, em revisão anual da pauta de reivindicações, com a assessoria do economista Cid Cordeiro (consultor de orçamento público do SINDJUD-PE) e da economista Jackeline Natal (DIEESE). Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária no dia 12 de dezembro de 2024.

Download da pauta completa em PDF – Clique aqui

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