Filiado a:

Regulamentação das Eleições de Conselho de Representantes de Base do SINDJUD-PE

por | jul 14, 2023 | Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

A Gestão Lutar e Vencer, do SINDJUD-PE, apresenta a proposta de Regulamentação para o processo eleitoral de Conselho de Representantes de Base.

Um Sindicato forte precisa de ampla participação política da sua categoria; além dos espaços da assembleia, comissões temáticas e auxiliares e outras atividades políticas, se faz importante a criação de espaços representativos. E as representações de base são o elo entre a diretoria e as bases a partir das suas regiões, trazendo demandas e levando os encaminhamentos da direção. Ou seja, favorecem uma maior aproximação da coordenação às bases e o fortalecimento político da entidade e da categoria. Conforme indica nosso estatuto:

“Art. 50. Compete ao Conselho de Representantes de Base ser o elo de ligação entre a Coordenação Plena e a Coordenação Executiva e a categoria em sua região, encaminhando as demandas para a Direção e cumprindo as tarefas sindicais de defesa dos interesses dos servidores do Judiciário Estadual.”

Para ter o referido Conselho é preciso a regulamentação e as eleições dos/as representantes. O estatuto define:

“Art. 51. Os Representantes de Base serão eleitos no período de 90 (noventa) dias após a eleição da Direção do SINDJUD-PE, através de Assembleias Gerais regionais convocadas com este objetivo.

Parágrafo Único. O associado só pode ser eleito Representante de Base na região na qual se encontra lotado na data da Assembleia Geral. (grifos nossos).”

Embora exista esse dispositivo, requer que seja delineada a forma da eleição, quantidade de representantes e as regiões de representatividade. Apresentamos proposta para que tenhamos 14 regiões com direito de 1 representação por cada região, são elas:

  1. Capital
  2. Metropolitana Norte
  3. Metropolitana Sul
  4. Mata Norte
  5. Mata Sul
  6. Agreste Setentrional
  7. Agreste Central
  8. Agreste Meridional
  9. Sertão do Moxotó
  10. Sertão Itaparica
  11. Sertão do Pajeú
  12. Sertão Central
  13. Sertão do Araripe
  14. Sertão do São Francisco

Esse espaço político tem caráter consultivo e previsão de ao menos duas reuniões ao ano; o período do mandato termina com o fim do mandato da diretoria, conforme o estatuto:

Art. 53. O Conselho de Representantes de Base reúne-se em periodicidade mínima de seis meses, convocada pela maioria dos seus integrantes ou a pedido do Coordenador Geral.

Art. 54. As reuniões do Conselho de Representantes de Base terão caráter consultivo.

Art. 55. O mandato dos membros do Conselho de Representantes de Base inicia-se na data de eleição de cada conselheiro e termina com o fim do mandato da Diretoria do SINDJUD PE. (grifos nossos)”.

O quantitativo de reuniões e a forma (remota ou presencial) será indicativo da diretoria do Sindicato, avaliando as condições financeiras e a urgência das pautas para decidir sobre o formato de cada reunião.

Por fim, importante salientar que no Conselho de Representantes de Base não há uma “representação das representações”, todos tem os mesmos direitos e deveres e são coordenados pela direção do SINDJUD-PE.

Apresentamos essa proposta de regulamentação para a aprovação em assembleia geral, sobre o calendário eleitoral cabe à próxima direção em 2024.

SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!

Compartilhe:

Arquivo

Assine nossa Newsletter

Assine nossa Newsletter

Receba nossas notícias no seu e-mail.

Você se inscreveu com sucesso!

Pular para o conteúdo