Carta Aberta aos Desembargadores do TJPE
Prezado(a)s Desembargadores(as),
Nós, servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Pernambuco, devidamente representados pelo SINDJUD-PE, vimos expor uma questão de profunda relevância para os servidores do Poder Judiciário estadual: a equiparação do auxílio-alimentação entre magistrados e servidores.
Em nossa instituição verifica-se uma discrepância significativa nos valores destinados a esses dois segmentos da força de trabalho: R$ 1.197,60 para servidores e R$ 2.078,24 para magistrados, o que configura em R$ 880,64 a mais para a magistratura, isto é, 73,56% a mais que os valores recebidos pelos servidores. Essa disparidade não causa apenas descontentamento, mas também gera um impacto direto na motivação e na percepção de equidade entre os profissionais que, diariamente, contribuem para o pleno funcionamento do sistema de justiça. É fato que as carreiras são distintas e, por consequência, com previsões remuneratórias diferentes. Todavia, o auxílio-alimentação é uma verba de caráter indenizatório, motivo pelo qual a distinção de tratamento é incoerente com o preceito de se fazer justiça.
É importante destacar que o auxílio-alimentação não deve ser entendido como um privilégio, mas sim como um benefício essencial para todos os trabalhadores do Judiciário. A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu artigo 37, princípios fundamentais como os da legalidade, moralidade e isonomia, que devem nortear a administração pública.
Por vezes ouvimos juízes e desembargadores afirmarem ser favoráveis à equiparação. Assim sendo, o SINDJUD-PE vem reforçar a demanda e o apelo público pelo reconhecimento da pauta pela equiparação no recebimento da verba do auxílio-alimentação e que essa iniciativa não pode mais ser adiada.
Vale ressaltar que em outros Tribunais estaduais essa verba até começou desigual e se equiparou, a exemplo do Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul, dentre outros. Inclusive, em 2022 (confira aqui), no TJRS os servidores recebiam R$ 744,26, na época o penúltimo auxílio-alimentação entre os tribunais estaduais, atualmente o valor recebido é de R$ 1.960,26, na 15ª colocação. O Valor não apenas mais que dobrou em poucos anos, mas de forma escalonada foi equiparado à magistratura, o que demonstra que o debate sobre a equiparação não se restringe ao impacto orçamentário e a capacidade de execução, mas principalmente de vontade política para se encontrar caminhos e avançar na pauta. No Nordeste essa verba só não é equiparada aqui em Pernambuco, Alagoas e no Maranhão, conforme tabela abaixo.
Atualmente estamos na penúltima posição nacional, à frente apenas do Acre, que recebe R$ 800. Na primeira posição, o TJPA aplica o montante de R$ 3.200,00. Em 13 estados é pago valor igual ou superior a R$ 2.000,00. O valor pago à magistratura pernambucana é de R$ 2.078,24, a equiparação faria com que os servidores do TJPE saíssem da amarga penúltima posição para a 10ª colocação nacional e 3ª colocação na Região Nordeste.
Neste contexto, solicitamos respeitosamente que seja promovida a equiparação dos valores do auxílio-alimentação entre magistrados e servidores, de forma a valorizar igualmente todos os profissionais que compõem este Poder e garantir a aplicação do princípio da isonomia. Da mesma forma, não podemos esquecer a criação do auxílio médico-social, que tem por objetivo reduzir o impacto das perdas salariais ao se aposentar, assegurando custeios adicionais com saúde, em valores equiparados ao auxílio-alimentação. Este benefício já existe no TJSC, TJMS e TJRJ. Compreendemos que é um passo importante no reconhecimento e valorização a quem tanto fez pela instituição. Assim, o avanço no auxílio-alimentação precisa estar conjugado com a criação do médico-social.
Reconhecemos o compromisso deste Tribunal com a justiça e a equidade, e acreditamos que essa medida fortalecerá ainda mais os laços de confiança e respeito entre as diferentes categorias que atuam em prol da sociedade.
Colocamo-nos à disposição para dialogar e apresentar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários, bem como opções de estudos de impacto e viabilidade da equiparação imediata ou escalonada, como ocorreram em outros Tribunais. O importante é o reconhecimento da pauta, com o diálogo resolutivo que nos leve a um patamar mais elevado que a situação atual.
Respeitosamente,
SINDJUD-PE
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