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COMUNICADO Nº 04 – COMISSÃO ELEITORAL: APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

por | out 24, 2023 | Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

A Comissão Eleitoral das Eleições do Triênio 2024/2027 do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco – SINDJUD, no uso de suas atribuições, conforme o Estatuto da entidade, COMUNICA o seguinte:

1) Foram recebidas solicitações e impugnações, por e-mail e fisicamente, pelas Chapas 01 e 02, pelo que ficou decidido:

2) As reuniões da comissão eleitoral terão sua data, local e formato previamente indicas através de comunicados, publicizadas no sítio eletrônico oficial da entidade. A participação das chapas nas reuniões poderá ser efetivada por 01 (um) membro de cada chapa, preferencialmente o indicado na inscrição da respectiva chapa e por meio presencial;

3) Quanto ao pleito de um fundo eleitoral próprio a ser destinado paritariamente para gestão de cada chapa, formulado pela Chapa 02, a Comissão votou pelo indeferimento do pedido, diante da ausência de previsão estatutária para criação de despesa a título de fundo eleitoral a ser custeada pelo Sindicato, sem aprovação em Assembleia dos filiados e filiadas da entidade. Ademais, a Comissão Eleitoral não possui atribuição estatutária de ser ordenadora de despesa, tampouco possui mecanismo de controle e fiscalização para fins de prestação de contas. Ressalte-se que o Estatuto da entidade já autoriza expressamente uma fonte de despesa conforme dispõe art. 85, §3º, não prevendo qualquer previsão de despesa para fundo eleitoral: “Art. 85. Cada mesa coletora será composta por um mesário indicado por cada chapa inscrita, que deverão ser indicados 10 (dez) dias antes do pleito. § 1º. Cada chapa inscrita poderá indicar 01 (um) fiscal por urna. § 2º. Não podem ser designados para compor a mesa coletora os candidatos, seus parentes até o segundo grau e os membros da administração do sindicato. § 3º. Aos mesários indicados pelas chapas serão garantidas as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem através do SINDJUD-PE.”;

4) Define, porém, este colegiado, pela necessidade de ampla divulgação da disputa de ideias e propostas, que será materializado por um debate entre as chapas inscritas, a ser transmitido virtualmente pelos canais de comunicação da entidade e a ser regulamentado em reunião indicada no item 11 deste comunicado;

5) Acolhe a proposição, consensuada entre as Chapas, de submeter a apuração do sufrágio a observadores externos, a saber: OAB, Ministério Publico do Trabalho e FENAJUD, a serem convidados por oficio encaminhado;

6) Chegou-se à concordância entre as chapas em estabelecer uma urna para aposentados, voto em transito e lotações não localizadas, a ser estabelecida no Fórum Paula Batista, sob argumento da facilidade logística do local;

7) Apresentadas 03 impugnações pessoais pela Chapa 02 contra integrantes da chapa 01, não foram conhecidas pela Comissão, em razão de não estarem fundamentadas no descumprimento dos requisitos estatutários para a inscrição no pleito;

8) Apresentada, pela Chapa 01, impugnação coletiva contra a Chapa 02, sob argumento de não cumprimento da cota mínima necessária de 30% de pessoas do interior(art. 20, §5º e art. 77 do estatuto), conhece esta comissão da impugnação, apresentado o contraditório pelo representante presente da Chapa 02, decidiu unanimemente este colegiado pela rejeição da impugnação, sob fundamento de que, ausentes outras conceituações de “interior” no estatuto, resta a interpretação extensiva do artigo 41, inciso IV, para caracterizar as cidades da Região Metropolitana do Recife como comarcas do interior;

9) Apresentadas 05 impugnações pessoais pela Chapa 01 contra integrantes da chapa 02, não foram conhecidas pela Comissão, em razão de não estarem fundamentadas no descumprimento dos requisitos estatutários para a inscrição no pleito;

10) Apresentado requerimento pela Chapa 01, acolhe este colegiado solução consensual de que esta Comissão elaborará resolução delimitando bons comportamentos pelos concorrentes e associados durante o pleito, com vistas à uma disputa leal e urbana, sob pena de reprimendas publicas a serem divulgadas para toda a categoria, por todos os meios disponíveis;

11) Afirmaram os representantes de ambas as chapas renunciarem interesse recursal das deliberações aqui elencadas;

12) Estabelece como pauta para reunião a ser realizada às 19:30 do dia 06/11, na sede do sindicato, de forma híbrida(presencial e/ou virtual) de participação: a) Regulamentação do debate, b) regulamentação das urnas fixas, urnas volantes e demais situações dos dias de votação, incluindo o custo operacional.

Recife, 23 de outubro de 2023.

Carlos Cavalcante Padilha – Membro Titular
Natália Regina Borba de Sá – Membra Titular
Rafael Oliveira Rocha – Membro Titular

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