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Auxílio alimentação é reajustado; Porém, é preciso avançar mais

por | fev 15, 2023 | Campanha Salarial, Destaque Home, Notícias, Se Liga Servidor!

A campanha salarial 2023 será deflagrada no dia 28 de fevereiro, terça-feira, a partir das 14h em frente ao Edf. Paula Baptista. A partir da análise e aprovação da pauta de reivindicações (que está sendo construída de forma unificada entre ASPJ, SINDOJUS e SINDJUD-PE) iniciaremos as rodadas de negociações. Todo servidor e toda servidora presente em assembleia poderá apresentar ideias ao plano de lutas e pauta de reivindicações, e a categoria presente vota e aprova. É o exercício político e democrático!

No entanto, alguns itens podem sim ter avanços antecipados, visto que as pautas não são totalmente modificadas, mas sim atualizadas a cada ano, e o certo é que os avanços sejam feitos em comum acordo entre TJPE com a entidade representativa da categoria. Afinal, é a categoria (em assembleia) que entende o que é mais ou menos importante para avanço em cada ano, e não a gestão do TJPE. Direitos não são benesses, mas conquistas da classe trabalhadora.

O anúncio do aumento do auxílio-alimentação é um bom sinal do que acreditamos ser mais um ano vitorioso e de avanços. No dia 09 de fevereiro de 2023, o SINDJUD-PE, através de uma transmissão ao vivo com o tema da campanha salarial (link aqui), deixou claro que as três entidades, reunidas no dia 13 de janeiro, entendem que só a inflação oficial não seria suficiente para o auxílio-alimentação, pois a inflação específica é bem maior, o INPC para alimentação e bebidas foi na ordem de 11,91%. Além disso, há uma diferença gigantesca entre auxílio-alimentação de servidores e magistrados que não pode permanecer.

E tratar com igualdade os desiguais pode parecer o certo, mas é perpetuar e ampliar injustiças. Por isso existe o conceito de equidade, onde há a garantia de eliminar as diferenças nas desigualdades. Com esse intuito, para corrigir injustiças e desigualdades, o tratamento requer uma atenção especial aos que sofrem a desigualdade, não nivelando situações que não são iguais.

Vejamos: o mesmo índice aplicado para ambos os auxílios traz impacto real bem diferente, pois a inflação aplicada sobre a magistratura será maior. Assim, parece se estar tratando com igualdade e justiça, quando, na verdade, se causa desigualdade ainda maior e aumenta a injustiça. Afinal, qual a lógica e sentido de serem valores diferenciados? Nenhum! A não ser por manter uma lógica de castas. Cada um tem sua remuneração diferenciada de acordo com o cargo do concurso. É o que diferencia cada cargo e suas respectivas atribuições.

Todavia, receber valores diferenciados em auxílios e verbas indenizatórias não são justas, sequer guarda alguma fundamentação lógica. Ou será que algum/a magistrado/a vai se sentir “menor” por saber que o valor da diária, verbas de instrutoria, auxílio-saúde ou auxílio-alimentação são iguais? Se sim, talvez Freud explique (e Marx também)!

A magistratura recebe subsídio, o que nem deveria permitir verbas extras. A padronização da carreira foi realizada com vistas a evitar imoralidades, a exemplo de formas de barrar o teto constitucional. Entretanto, o CNJ reconhece algumas dessas verbas indenizatórias com possibilidade de extensão aos magistrados e às magistradas.

Em Pernambuco, quando surge o auxílio-alimentação para a magistratura foi baseado nos valores aplicados ao MPPE à época. Curiosamente, lá servidores e membros recebem o mesmo valor (essa parte foi propositalmente esquecida pelo TJPE). Por algum tempo o TJPE dizia que a desigualdade era “justa”, pois a magistratura não recebia o referido auxílio nas férias. Contudo, isso já deixou de existir há anos! Recebem o valor em todos os meses, mesmo com direito a duas férias (algo inexistente para toda a classe trabalhadora em geral, um privilégio injustificado).

A diferença era pequena e facilmente corrigível, sem grandes impactos econômicos (R$ 900 x R$ 1.068,00), quando em fevereiro de 2019 (DJE do dia 19/02/2019), aumentaram em 46,24% o auxílio-alimentação da magistratura, que saiu de R$ 1.068,00 para R$ 1.561,80, enquanto os dos servidores continuou congelado em R$ 900,00. Uma diferença que era de R$ 168 passou para R$ 661,8. Com o reajuste ano passado aplicado com o mesmo índice de inflação (19,99%) a verba foi para R$ 1.079,91 aos servidores/as e R$ 1.874,00 para magistrados/as, o que fez a diferença aumentar para R$ 794,19. E agora com o próximo reajuste (que será acrescido de R$ 63,71 a verba destinada aos/as servidores/as e de R$ 110,57 aos/as magistrados/as), os valores passam para R$ 1.143,62 e R$ 1.984,57, respectivamente. A diferença que outrora foi de R$ 168 passará a ser de R$ 840,95. Aumentará em R$ 46,76 a diferença existente até o momento. Dá para aceitar?

Portanto, a pauta da equiparação entre auxílio-alimentação é mais que justa, é necessária! Se essa política não mudar, a diferença vai se tornar progressivamente maior a cada reajuste “igual”. A base inicial dos valores do auxílio-alimentação para magistrados/as se referenciou no MPPE, que é igual entre servidores/as e magistrados/as. A diferença que já foi menor só fez aumentar. Então, não podemos aceitar outra referência nesse debate que não seja a equiparação, valores concretos e não referências percentuais aplicadas de forma igual. Temos a ciência de que o impacto para a equiparação é um valor elevado, porém cabe plenamente na margem fiscal e orçamentária do TJPE, conforme os estudos do DIEESE e de nossa consultoria já apontaram.

Assim sendo, é uma questão de decisão política: perpetuar e ampliar injustiças, reduzir as injustiças ou corrigir as injustiças, eliminando-as! Cabe ao TJPE se empenhar nisso. A nós servidores e servidoras do TJPE cabe disposição para a luta. Se já tínhamos motivos a comparecer à assembleia geral no dia 28 de fevereiro de 2023, agora temos ainda mais. Vamos juntos/as unidos/as LUTAR E VENCER!

SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!

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