Filiado a:

EXPLICANDO PARA VOCÊ, SERVIDOR/A, A VITÓRIA DO SINDJUD-PE NOS PROCESSOS DA OPOSIÇÃO CONTRA O SINDICATO NA JUSTIÇA DO TRABALHO – PARTE 1

por | out 13, 2026 | Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

Em sentença proferida no dia 25 de setembro, o juízo da 11ª Vara da Justiça do Trabalho analisou pedidos relacionados à direção sindical, prestação de contas, assembleias e contratação de funcionários.

O SINDJUD-PE inicia uma série de publicações para explicar à categoria as decisões da Justiça do Trabalho nos processos movidos pela oposição contra o sindicato.

No último dia 25 de setembro, o juízo da 11ª Vara da Justiça do Trabalho proferiu sentença em um processo que já durava quase um ano. A ação reuniu três processos em um, com diversos pedidos apresentados pela oposição contra o SINDJUD-PE.

Para que servidoras e servidores possam acompanhar os fatos e compreender o que foi solicitado e decidido, apresentamos os principais pontos da sentença, com trechos da fundamentação judicial.

1. AFASTAMENTO DE DIRIGENTES, INTERVENÇÃO E NOVAS ELEIÇÕES

O QUE A OPOSIÇÃO PEDIU

Expulsão do quadro de associados do coordenador geral, tesoureiro e conselheiros fiscais por supostamente não prestarem contas das despesas de 2024, nomeação de junta interventiva no sindicato e novas eleições.

O QUE O JUÍZO DECIDIU

“rejeito os pedidos de nomeação de junta interventiva na direção do Sindicato réu, realização de nova eleição, afastamento dos diretores de suas funções e do quadro de filiados da entidade”.

2. ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA REMOTA

O QUE A OPOSIÇÃO PEDIU

Anulação da assembleia que aprovou as contas de 2023 por utilizar formato exclusivamente remoto.

O QUE O JUÍZO DECIDIU

“Não há nestes autos prova de que os gestores do SINDJUD-PE, ao marcar a Assembleia remota, agiram com o intuito de prejudicar os associados. Ao contrário, da prova deponencial colhida houve um incremento na participação. (…) Diante desse contexto, impõe-se prestigiar a vontade coletiva daqueles reunidos em 20/02/2024.”

3. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024

O QUE A OPOSIÇÃO PEDIU

Punição com afastamento do coordenador geral, tesoureiro e conselheiros fiscais por supostamente não prestarem contas das despesas de 2024.

O QUE O JUÍZO DECIDIU

“Não se pode considerar violado o Estatuto, porque o critério da anualidade (ocorrência da Assembleia entre janeiro e dezembro do exercício seguinte) acabou respeitado com a publicização, até o final de 2025, dos balancetes e reuniões do Conselho Fiscal e Diretoria alusivos a 2024. (…) Portanto, à luz do Estatuto, não existiu o atraso alegado na peça”.

4. QUESTIONAMENTOS SOBRE DESPESAS DO SINDICATO

O QUE A OPOSIÇÃO PEDIU

Anulação da aprovação das contas, por não concordarem com o tipo de despesas feitas.

O QUE O JUÍZO DECIDIU

“As despesas demonstradas, incluindo eventos, alimentação e confraternizações, não são estranhas ao movimento sindical. Mesmo as ocasiões de encontros festivos têm razão de existir como forma de agregar os filiados. Nestes autos não há elementos que demonstrem a abusividade ou desvio de gastos. Os documentos já avaliados sinalizam gastos com atividades inerentes ao movimento sindical”.

5. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

O QUE A OPOSIÇÃO PEDIU

Demissão dos funcionários do sindicato por terem sido contratados sem processo seletivo e por alguns deles serem filiados a partidos políticos.

O QUE O JUÍZO DECIDIU

Sobre o processo seletivo:

“O arcabouço normativo brasileiro não impõe aos empregadores constituídos como pessoas jurídicas de direito privado, e que não compõem a Administração Pública Indireta, a obrigação de promover concursos públicos ou processos seletivos para a admissão de empregados. (…) Só por esses fundamentos tenho que não prospera o petitum de nulidades dos contratos de trabalho por falta de processo seletivo na contratação dos trabalhadores”

Sobre a filiação partidária dos funcionários:

“a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;”.

“A Constituição da República Brasileira igualmente veda a privação de direitos por motivo de convicção política (art. 5º, VIII). (…), julgo improcedente toda a postulação de suspensão e nulidade de contratos de trabalho de empregados do SINDJUD-PE”.

6. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO PELO SINDICATO

O QUE A OPOSIÇÃO PEDIU

Indenização por danos morais por exposição indevida de imagem, porque o sindicato divulgou vídeo comprovando que os requerentes estiveram na sede para ver documentos de contas e se recusaram a vê-los, pois queriam levar cópias dos documentos.

O QUE O JUÍZO DECIDIU

“(…) os autores foram gravados dentro da sede do Sindicato, no dia designado para conferência de documentos. Entenderam, os gestores(…) que essa era uma forma de comprovar a incorreção da narrativa do grupo de oposição. E divulgaram o vídeo nas redes sociais porque a gravação e sua divulgação objetivaram comprovar fato que efetivamente aconteceu. Não se detecta inversão de fala, manipulação de imagem ou inserção de comentários.

Concluo que ocorreu uma defesa da narrativa da Direção do Sindicato em contraposição à narrativa dos reclamantes no tocante ao dia destinado à prestação de contas. Não prospera a assertiva de que os vídeos foram feitos e postados como retaliação. (…) Por todas as razões já expendidas não reconheço abuso de direito, violação estatutária, litigância de má-fé, prática antissindical e vulneração à LGPD pelos reclamados.”

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS DO JUÍZO

Ao analisar o contexto dos processos, o juízo também abordou a disputa entre os grupos que integram o sindicato.

“Emerge nítido dos autos, salta aos olhos com clareza solar, que existem dois grupos no Sindicato requerido disputando fortemente espaço e poder. Daí advém toda a celeuma sobre a prestação das contas, verdadeiro pano de fundo da peleja. Há um confronto de narrativas, um grupo (atual oposição) difunde a falta de transparência da Diretoria e o outro (atual gestão) alardeia o amplo acesso às informações”.

COMPROMISSO COM A VERDADE E A TRANSPARÊNCIA

O SINDJUD-PE reafirma seu compromisso com a verdade, a transparência e o acesso da categoria às informações sobre o funcionamento e a gestão da entidade.

A publicação dos trechos da sentença busca permitir que servidoras e servidores conheçam os pedidos apresentados pela oposição e os fundamentos utilizados pelo juízo em suas decisões.

A sentença pode ser consultada na íntegra: (AQUI)

ESSA EXPLICAÇÃO CONTINUA!

Nas próximas publicações, o SINDJUD-PE vai detalhar as decisões relacionadas à prestação de contas, ampliando o acesso da categoria às informações sobre os processos judiciais.

SINDJUD-PE
Gestão Unir e Conquistar!

Compartilhe:

Arquivo