A Gestão Lutar e Vencer, do SINDJUD-PE, apresenta a proposta de Regulamentação para o processo eleitoral de Conselho de Representantes de Base.
Um Sindicato forte precisa de ampla participação política da sua categoria; além dos espaços da assembleia, comissões temáticas e auxiliares e outras atividades políticas, se faz importante a criação de espaços representativos. E as representações de base são o elo entre a diretoria e as bases a partir das suas regiões, trazendo demandas e levando os encaminhamentos da direção. Ou seja, favorecem uma maior aproximação da coordenação às bases e o fortalecimento político da entidade e da categoria. Conforme indica nosso estatuto:
“Art. 50. Compete ao Conselho de Representantes de Base ser o elo de ligação entre a Coordenação Plena e a Coordenação Executiva e a categoria em sua região, encaminhando as demandas para a Direção e cumprindo as tarefas sindicais de defesa dos interesses dos servidores do Judiciário Estadual.”
Para ter o referido Conselho é preciso a regulamentação e as eleições dos/as representantes. O estatuto define:
“Art. 51. Os Representantes de Base serão eleitos no período de 90 (noventa) dias após a eleição da Direção do SINDJUD-PE, através de Assembleias Gerais regionais convocadas com este objetivo.
Parágrafo Único. O associado só pode ser eleito Representante de Base na região na qual se encontra lotado na data da Assembleia Geral. (grifos nossos).”
Embora exista esse dispositivo, requer que seja delineada a forma da eleição, quantidade de representantes e as regiões de representatividade. Apresentamos proposta para que tenhamos 14 regiões com direito de 1 representação por cada região, são elas:
- Capital
- Metropolitana Norte
- Metropolitana Sul
- Mata Norte
- Mata Sul
- Agreste Setentrional
- Agreste Central
- Agreste Meridional
- Sertão do Moxotó
- Sertão Itaparica
- Sertão do Pajeú
- Sertão Central
- Sertão do Araripe
- Sertão do São Francisco
Esse espaço político tem caráter consultivo e previsão de ao menos duas reuniões ao ano; o período do mandato termina com o fim do mandato da diretoria, conforme o estatuto:
Art. 53. O Conselho de Representantes de Base reúne-se em periodicidade mínima de seis meses, convocada pela maioria dos seus integrantes ou a pedido do Coordenador Geral.
Art. 54. As reuniões do Conselho de Representantes de Base terão caráter consultivo.
Art. 55. O mandato dos membros do Conselho de Representantes de Base inicia-se na data de eleição de cada conselheiro e termina com o fim do mandato da Diretoria do SINDJUD PE. (grifos nossos)”.
O quantitativo de reuniões e a forma (remota ou presencial) será indicativo da diretoria do Sindicato, avaliando as condições financeiras e a urgência das pautas para decidir sobre o formato de cada reunião.
Por fim, importante salientar que no Conselho de Representantes de Base não há uma “representação das representações”, todos tem os mesmos direitos e deveres e são coordenados pela direção do SINDJUD-PE.
Apresentamos essa proposta de regulamentação para a aprovação em assembleia geral, sobre o calendário eleitoral cabe à próxima direção em 2024.
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!