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Vitória SINDJUD-PE: TJPE retrocede em decisão de negar férias a quem cumpre mandato classista

por | out 3, 2019 | Notícias

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou férias ao atual presidente do SINDJUD-PE, Alcides Campelo, por entender que mandato classista não cabe tal direito, por conseguinte negou o pedido de férias de um ex-presidente do sindicato.

Cabe esclarecer que as férias é um direito constitucional e que a lei da liberação afirma que não há prejuízos em suas vantagens. Em consulta a FENAJUD não foi identificado nenhum caso semelhante. O SINDJUD-PE também entrou em contato com outros sindicatos de Pernambuco, e todos tem o direito às férias garantido. Ademais, não havia precedentes nem mesmo no próprio TJPE, isto é, todos os presidentes do sindicato anteriormente recebiam as férias normalmente, o que configurou como um caso inédito.

O SINDJUD-PE através da sua assessoria jurídica prestou todo apoio para os dois casos. Em relação ao pedido de férias do atual presidente, Alcides Campelo, o caso está para apreciação do Conselho da Magistratura, pois o trâmite se deu por negação em SEI próprio e corroboração do presidente do TJPE negando o pleito. No tocante ao pedido do ex-presidente do sindicato coube recurso da decisão da SGP (que seguiu o entendimento do caso de Alcides), que foi indeferido novamente pela assessoria jurídica do TJPE.

Nesse intervalo de tempo o SINDJUD-PE não ficou quieto “esperando a banda passar”, se mobilizou junto a sindicatos e a FENAJUD, participou de audiência pública sobre práticas antissindicais, participou de denúncia junto ao representante da OIT no Brasil, e já tinha lançado a Carta de Paulista (documento aprovado na assembleia de Paulista), que já anunciava:

“[…] queremos frisar que a categoria está em estado de alerta na defesa de seus dirigentes sindicais. Não podemos tolerar qualquer tipo de perseguição ou retaliação aos nossos representantes, legitimamente eleitos. Tampouco, que qualquer prática abusiva se estenda aos demais servidores. Assim, a categoria espera que o TJPE reveja o indeferimento de férias de Alcides Campelo, presidente do sindicato. Algo sem precedentes na categoria. Do mesmo modo, que se reveja o indeferimento das férias de Michel Domingos, ex-presidente do sindicato, que por consequência também foi prejudicado sob a mesma alegação de que os representantes em licença sindical não possuem o direito às férias. Esse entendimento fere a liberdade sindical e constituição federal. Exigimos respeito a nossa representação!”.

Assim, com a força da pressão da categoria e da atuação da diretoria do SINDJUD-PE, conseguimos que o Des. Adalberto revisse sua decisão no caso do ex-presidente. Não foi uma vitória qualquer, em tempos de retiradas de direitos e criminalização aos movimentos sociais, essa é uma vitória muito importante. É preciso agora que o Conselho da Magistratura siga a mesma tendência de revisar o caso do presidente do SINDJUD-PE, Alcides Campelo. Seguiremos firmes, fortes e atuantes na defesa dos servidores e das nossas representações sindicais.

Por fim, concluímos essa nota política com trechos da decisão do presidente do TJPE, que sintetizam o que representa as férias e a liberdade sindical:

“Ora, se a própria legislação confere o direito ao servidor do Poder Judiciário de licença sem prejuízo de vencimento e vantagens, não se pode afastar o direito constitucional ao gozo de férias e seu respectivo abono, sob pena de afronta à livre sindicalização (art. 8°, CF). Frise-se: não há liberdade sindical se há restrição de direitos básicos. […] Pelo exposto, primando o princípio da legalidade e em exercício de retratação, reconheço o direito às férias e ao terço constitucional”.

Quem acredita na luta pode fortalecer e avançar! Mais uma vitória da gestão Fortalecer e Avançar. SINDJUD-PE atuante!

 

Por nenhum direito a menos!

SINDJUD-PE

Gestão Fortalecer e Avançar!

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