Os servidores e servidoras que ocupavam qualquer função gratificada (assessor, chefe de secretaria, distribuidor, administrador, etc) no período de JANEIRO/1998 À OUTUBRO/2003 são beneficiários(as) da ação no Funape. Esses servidores e servidoras tiveram descontos previdenciários indevidos nas referidas gratificações durante este período, razão pela qual fazem jus ao recebimento desses valores. Esta é uma ação ganha pelo SINDJUD-PE, com trânsito em julgado, e agora em fase de execução na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O SINDJUD-PE irá patrocinar o processo de execução através do corpo jurídico do sindicato. Não se trata de ação coletiva, por isso cada servidor(a) deverá apresentar a documentação para ingresso das execuções pertinentes. Os/As servidores/as filiados/as deverão assinar Procuração com termo de retenção de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, já os/as servidores/as NÃO filiados/as deverão assinar Procuração com termo de retenção de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios.
Para que o sindicato ingresse com o processo de execução, além da Procuração acima mencionada e documentos pessoais (RG; CPF e comprovante de residência), os/as servidores/as precisam apresentar/entregar ao jurídico seus contracheques referentes ao período correspondente (tais contracheques não estão disponíveis pela Intranet/TJPE).
Como proceder?
Os/as servidores/as deverão mandar e-mail para o jurídico ([email protected]) solicitando orientações para AÇÃO FUNAPE, oportunidade em que Dr. Renan irá direcionar a forma de proceder. Lembrar do prazo prescricional (maio/2023).
Acesse o documento completo com as orientações clicando AQUI! O arquivo está disponível na aba “Assessoria Jurídica” do nosso site.
SINDJUD-PE
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