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SINDJUD QUESTIONA PONTOS DO ATO DE REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS

por | out 11, 2024 | Campanha Salarial, Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

Apesar de as férias estarem adstritas ao poder discricionário da Administração, segundo a Lei Estadual 6.123/68, no âmbito do TJPE sempre houve uma liberalidade do servidor quanto ao período de férias. Isso permite um bem-estar e livre escolha dos/as servidores/as. No entanto, desde o ano passado, o Tribunal buscou regulamentar o exercício do direito ao gozo pelos servidores.

No ano passado, o Tribunal editou o ATO N° 849/2023 acerca das férias. No dia 03 de outubro de 2023 o sindicato solicitou a reconsideração do ato em alguns pontos, com foco no resgate da cultura organizacional então vigente no TJPE (leia-se: não interferência do período de gozo de férias) e o pedido de fracionamento de férias de 10 (dez) dias para os conciliadores.

Não resolvida a questão na esfera local, o sindicato acionou o CNJ (PCA nº 0007562-84.2023.2.00.0000). No dia 14/12/23, o CNJ proferiu decisão terminativa negando o pedido da categoria com o fundamento de que haveria a autonomia administrativa do Tribunal. Diante desta decisão o SINDJUD interpôs recurso administrativo, que está na pauta de julgamento nesta semana.

No último dia 10 de outubro de 2024, o Tribunal editou novo ATO (N° 1313/2024 – SGP – DJe 11/10/2024) que regulamenta as férias para o ano de 2025. Este ATO estabelece alguns avanços que desde o ano passado a categoria vem pleiteando, como o direito de fracionamento aos servidores conciliadores e a diminuição do percentual da obrigatoriedade de gozo de férias em janeiro, conforme previsão contida no art. 1º, II e III do referido ato, o que garante a ampliação do gozo das férias em outros meses. Porém, ainda condicionava alguns setores a gozar as férias (com percentuais específicos) no mês de janeiro. O ato foi republicado no DJE (11/10/2014) especificando que quem for designado a tirar férias em janeiro não pode fazer por período menonque 20 dias. O que representa claramente um retrocesso e gera, invariavelmente, uma insatisfação generalizada da categoria.

Não obstante ser prerrogativa da mesa diretora do TJPE realizar a regulamentação das férias, entendemos que este último ATO pode ser reconsiderado à forma originalmente publicada, ou seja, sem quantidade de dias obrigatórios para gozo no mês de janeiro.

Caso isso não corra, entende a diretoria do SINDJUD que é possível em sede de retratação ao menos a modificação de alguns pontos deste último ato, dentre eles, a diminuição do período do gozo no mês de janeiro, buscando o atendimento ao princípio da razoabilidade, considerando o recesso forense maior e o final das férias dos advogados no dia 20 de janeiro de 2025, além da garantia aos Oficiais de Justiça para que os mesmos tenham também direito ao fracionamento.

O sindicato está requerendo na data de hoje a reconsideração deste novo ato (ATO N° 1313/2024 – SGP) e buscará sensibilizar o Tribunal para que seja possível o atendimento destes pleitos da categoria, o que seria mais um avanço na regulamentação das férias.

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