Sindicato reforça sua atuação em defesa dos servidores e servidoras do TJPE, da própria entidade sindical e do direito constitucional de greve.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco (SINDJUD-PE) segue na luta pelo reconhecimento da legalidade da greve realizada em 2011, a última grande paralisação por tempo indeterminado da categoria. O movimento ocorreu em resposta à tentativa do então presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Fernandes de Lemos, de ampliar a carga horária dos servidores de seis para sete horas diárias, sem a devida compensação financeira.
A greve durou cerca de 40 dias e foi considerada ilegal pelo TJPE, apesar de a categoria ter cumprido todos os requisitos previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), aplicada por analogia ao serviço público diante da ausência de regulamentação específica. Desde então, o Sindicato vem questionando judicialmente a decisão.
Atualmente, o processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fase de Agravo Interno em Agravo de Recurso Especial. O objetivo é que o recurso seja admitido para julgamento, visando à declaração de legalidade da greve ou, ao menos, à redução da multa de R$ 800 mil imposta ao Sindicato. Uma penalidade dessa magnitude ameaça inviabilizar a atuação sindical e fere o direito constitucional de organização e luta da categoria.
Histórico de Retaliações do TJPE aos movimentos paredistas de servidores/as públicos/as
A atuação do TJPE em greves de servidores públicos tem sido marcada por decisões sistemáticas de ilegalidade, mesmo quando as entidades cumprem todos os requisitos legais. Professores da rede estadual, servidores do Ministério Público e trabalhadores do próprio Judiciário já enfrentaram decisões semelhantes. No caso da greve de 2011, não há prova de descumprimento de requisitos por parte do Sindicato ou da categoria, mas, ainda assim, o movimento foi considerado ilegal.
Consequências da Greve
Muitos servidores tiveram registradas em suas fichas funcionais faltas injustificadas em decorrência da greve. Posteriormente, na gestão de Luiz Carlos de Barros Figueiredo, foi obtido administrativamente o reconhecimento de que as faltas eram justificadas pelo direito de greve, ainda que com descontos salariais legítimos. Essa decisão garantiu a progressão funcional e o acesso a licenças para os trabalhadores que estavam impedidos.
Estratégia Jurídica
Dada a gravidade da multa e a complexidade do processo em instâncias superiores, o SINDJUD-PE contratou o escritório LBS Advogadas e Advogados Associados, com sede em Brasília/DF. O LBS possui atuação reconhecida em tribunais superiores (STJ e STF) e ampla experiência na defesa de servidores públicos, o que confere segurança e especialidade técnica à condução do processo.
Para a Coordenadora de Assuntos Jurídicos do SINDJUD-PE, Mariana Figueiroa, a penalidade aplicada é desproporcional e ameaça a própria existência da entidade:
“Nós estamos diante de uma multa de R$ 800 mil, um valor que inviabiliza toda a atividade sindical de uma entidade representativa de um tribunal de médio porte. O direito de greve é um direito constitucional, e não pode ser anulado por meio de sanções que, na prática, buscam calar a organização dos trabalhadores.”
A Luta pelo Direito de Greve
Para o Sindicato, a greve de 2011 foi legítima, vitoriosa e realizada no momento necessário. O problema reside na postura do TJPE, que historicamente utiliza a declaração de ilegalidade como forma de retaliação às entidades que defendem os direitos dos trabalhadores.
Nesse sentido, o coordenador-geral do SINDJUD-PE, Giuseppe Mascena, pontua: “todo processo de greve carrega uma clara mensagem: lutar sempre gera um tipo de punição, pois o patrão nos quer calados! Mas o sindicato existe para defender direitos, e quanto mais forte é a categoria, mais fortemente podemos nos defender de ataques. Nenhuma ação jurídica irá nos paralisar. Vamos à luta!”
Como destaca a Coordenadora de Comunicação e Assessoria do SINDJUD-PE, Ana Carolina Lobo, “a greve é um instrumento legítimo da classe trabalhadora, reconhecido em lei. Por isso, seguimos defendendo não apenas os direitos da categoria em Pernambuco, mas também a ratificação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva e do direito de greve no serviço público. Não se pode banalizar a greve, mas tampouco se pode criminalizá-la”.
O processo da greve de 2011 demonstra que cada paralisação deve ser tratada como um recurso estratégico e responsável, já que seus efeitos se estendem por anos. Quatorze anos depois, em 2025, o Sindicato continua lutando para que seja feita justiça e para que o direito de greve seja respeitado.
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