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SINDJUD-PE PROTOCOLA OFÍCIO SOBRE AS FÉRIAS NO TJPE EM 2024

por | out 3, 2023 | Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

O SINDJUD-PE oficiou o TJPE acerca do Ato Nº 849/2023, que dispõe sobre as férias dos servidores e das servidoras no ano de 2024, e pede outras providências.

Cabe destacar que ainda no sábado pela manhã (30/09/2023) o Sindicato entrou em contato com o Secretário de Gestão de Pessoas para pedir esclarecimentos sobre o referido Ato, na ocasião compartilhamos inúmeros relatos de colegas que evidenciavam a incompatibilidade da referida exigência, bem como mensagens de insatisfação generalizada da categoria. No dia de ontem, segunda-feira (02/10/2023), fomos até à SGP/TJPE buscar respostas e tomamos conhecimento que até então não haveria mudança de posicionamento da gestão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Importante destacar que a cultura organizacional no TJPE é da livre escolha do período de férias por parte dos servidores e das servidoras (excetuando-se aquelas pessoas na Função Gratificada de Conciliador). Evidentemente, que há os acordos internos de cada unidade judiciária para o melhor andamento dos trabalhos. Embora o mês de janeiro seja bastante requisitado para o gozo de férias, ainda assim há muitas pessoas que não dão preferência a esse mês e compreendemos que tornar o gozo obrigatório não colabora para o clima organizacional.

É de conhecimento público que vem a ser tema jurídico-administrativo pacificado há anos, inclusive na jurisprudência nacional, o interesse e a discricionaridade da administração pública para indicar momento oportuno para fruição do gozo de férias, porém, também o é o princípio da motivação dos atos administrativos. Eis o que justamente falta no Ato acima referido.

No período da pandemia, por exemplo, tivemos uma situação excepcional e imposição fática de saúde pública que obrigou a mudanças excepcionais. O que motiva a mudança no contexto atual e por qual razão ela é impositiva? Qual é a experiência positiva que referenciou o TJPE?

Destarte, o que resta à categoria é a especulação dos motivos e a insatisfação generalizada por se ver implicada de forma compulsória a gozar uma parte das férias no período determinado pelo Ato Nº 849/2023, isto é, o mês de janeiro.

Ainda é relevante considerar que os gestores diretos das unidades possuem a relativa autonomia administrativa para avaliar os períodos solicitados pelos/as servidores/as, segundo a realidade própria e específica de trabalho de cada unidade, e não prejudicar os interesses dos/as usuários do sistema de justiça e da administração pública. O que torna a obrigatoriedade prevista no Ato Nº 849/2023 uma dosimetria acima do necessário para a suposta situação de queda de produtividade em janeiro (suposta, pois não há a devida fundamentação no Ato).

Na esteira desse debate das férias, outra situação chama atenção: a obrigatoriedade daquelas pessoas com Função Gratificada de Conciliador ter que gozar os 30 dias integralmente em janeiro, quando a suspensão dos prazos está vinculada ao período considerado férias advocatícias. Todavia, o período de suspensão dos prazos é até o dia 20 de janeiro. Ademais, pela natureza do trabalho desgastante de conciliação, de lidar diretamente para a composição das partes, a flexibilização da regra das férias traria melhor qualidade de vida destes/as profissionais.

Por fim, vale salientar que até o momento do envio de nosso ofício não há nenhum Ato do TJPE indicando o mesmo tratamento para a magistratura, não custa lembrar que esta carreira dispõe de 02 (duas) férias ao ano. Então, no que couber, resguardados os direitos e carreiras distintas, conforme as leis e respectivos regimes jurídicos, devem ser assegurados os princípios da isonomia e da igualdade de tratamento entre os que compõem o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O Ofício Nº 30/2023 (confira aqui) em síntese requer:

a) a reconsideração do Ato Nº 849/2023, resgatando os pilares da cultura organizacional já adotada no TJPE;
b) elaboração de Ato que permita o fracionamento de 1/3 das férias para os/as conciliadores/as em momento de conveniência destes/as servidores/as, respeitando os 2/3 das férias para os primeiros dias do mês de janeiro;
c) reunião para tratar das férias (o que inclui a retomada do pagamento a substituição de chefias e outros cargos gerenciais) e outras pautas pendentes, a exemplo da remoção, dentre outros temas.

Sigamos atentos/as e fortes!

SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!

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