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SINDJUD-PE cobra inclusão de aposentados e servidores com SASSEPE no auxílio-saúde

por | jan 6, 2021 | Destaque Home, Notícias

A Resolução Nº 436/2020 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados e servidores. Um avanço significativo, com base, especialmente, na Resolução Nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução do CNJ assegura o benefício a servidores da ativa, aposentados e dependentes, o que ficou consignado na Resolução do TJPE.

Porém, sob a justificativa de dotação orçamentária, com a Instrução Normativa Nº 14/2020, o Tribunal decidiu instituir o Auxílio Saúde em duas etapas. A primeira destinada ao “pessoal ativo”, são eles: magistrado e servidor ativo, servidor comissionado; servidor cedido ou à disposição do TJPE. Enquanto que na segunda etapa, para início de 2022, aposentados e dependentes.

Assim, o TJ priorizou pessoas cedidas e comissionadas em detrimento daqueles que tanto fizeram pelo Tribunal; ainda mais levando em consideração que é no tempo da aposentadoria que mais se precisa de um benefício como esse. A indignação foi geral, tanto entre magistrados e servidores. A Associação dos Magistrados se posicionou com a possibilidade de ingressar com Pedido de Providências no CNJ, e nós endossamos essa atitude (conferir aqui) seja em uma ação própria, conjunta ou como amicus curiae.

No dia 4 de janeiro notificamos o TJPE (Ofício Nº 01/2021) solicitando estudo com a previsão do impacto financeiro da implementação do auxílio saúde com os aposentados ainda em 2021. Estamos articulando, ainda, reunião com Presidência, Diretoria Geral e SGP, para os devidos esclarecimentos, não apenas desse ponto em específico, mas também dos casos dos servidores que estão no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado (SASSEPE), e foram preteridos do Auxílio Saúde (Ofício Nº. 02/2021). Solicitamos a imediata inclusão destes servidores (611 ao todo).

Além disso, fomos informados pela SGP de que o servidor que não aderisse ao novo Auxílio Saúde estaria automaticamente excluído do anterior (que é regido por Lei). Outro absurdo sem precedentes! Não há nada nesse sentido na Resolução do TJPE e na Instrução Normativa (há somente a menção de que quem aderisse ao sistema de reembolso de saúde, esse sim, deixaria de receber os R$ 150). Estamos na luta para que isso não ocorra!

O ano de 2021 já começou nos exigindo muita atenção, articulação e pressão política. Não podemos aceitar tal situação!

Por fim, gostaríamos de esclarecer mais algumas situações e contextualizar as nossas ações:

  • O SINDJUD-PE dificilmente é informado sobre algo antecipadamente, e quando assim é feito, não temos conhecimento do teor exato dos textos do TJPE. Temos lutado arduamente para que em determinadas situações o TJPE proceda com total transparência e faça uma gestão participativa, ouvindo as entidades representativas de magistrados e servidores, evitando, dessa maneira, que situações inadequadas sigam adiante;
  • No caso do Auxílio Saúde, já tínhamos cobrado a publicação do documento regulador antecipadamente, mas o TJPE só publicou às vésperas do recesso, o que dificultou qualquer articulação política do Sindicato e demais entidades representativas. Ainda tentamos uma reunião emergencial no recesso, mas o retorno do TJPE foi de que poderia ser tratado após o recesso. No dia 5 de janeiro (ontem) já tivemos uma primeira reunião com a SGP, que foi para tratar de uma situação de assédio moral. Aproveitamos para adiantar alguns desses pontos, mas fomos informados de que só poderiam detalhar na reunião em conjunto com a Diretoria Geral, que está marcada para o dia 11 de janeiro, às 15 horas, com a presença de um representante de cada entidade de classe (SINDJUD-PE, ASPJ e Sindicato dos oficiais);
  • O SINDJUD-PE passou por eleições recentemente, e ainda foi sob algumas disposições transitórias, adequando a situação com o antigo Estatuto, em que eleições e posse têm um prazo muito curto (isso foi corrigido com o novo estatuto, porém só terá validade para as próximas eleições, em 2023). A eleição foi dia 9/12 e a posse 24/12. Esse é um período de muitas adaptações, considerando as mudanças de pessoas, a adequação aos novos cargos criados, além de toda a parte burocrática envolvida no processo. O jurídico da entidade teve que se desdobrar nisso, bem como: 1) estudo para a formulação do pedido de providências no CNJ sobre o fechamento das comarcas; 2) estudo para formulação do caso da margem consignável de 30% para 35%; 3) acompanhamento de casos de assédio moral e processos administrativos; 4) acompanhamento da ação de grupo de risco; etc. Ademais, esse é um período de férias dos advogados (até dia 20/01) e no qual alguns estão trabalhando sob regime de urgência (caso de servidor sofrendo assédio moral, por exemplo). É por isso que colocamos como proposta ter um advogado fixo (já em processo de contratação), para que nossas ações jurídicas não parem nesse período do ano;
  • Com o término da gestão, e por outras razões, está ocorrendo mudança na empresa de assessoria de comunicação, o que também afetou a divulgação mais precisa de algumas ações. Reconhecemos que a falta de uma nota política ou explicativa acabou deixando alguns servidores angustiados, acreditando numa possível inércia da gestão atual. Contudo, muitos colegas passaram desapercebidos pela notícia com o título: “SINDJUD-PE: Nova gestão, velhos e novos desafios!”, publicada no dia 24/12, em que deixamos claro as medidas que estávamos tomando;
  • Por fim, ainda sobre o tema saúde, estamos buscando reunião para avaliação de medidas mais rígidas de controle de acesso ao prédios, bem como priorizar o trabalho à distância, devido ao aumento de casos de COVID-19.

São muitas ações concomitantes e estamos nos desdobrando para dar conta de todas elas, sempre com a prontidão e presteza que todos já conhecem. Contamos com o apoio de todas e todos para que possamos reverter essas medidas equivocadas e injustas do TJPE. A luta apenas começou! Avante!

SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!

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