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SINDJUD-PE ACIONA O CNJ EM DEFESA DA SAÚDE DOS SERVIDORES

por | ago 12, 2020 | Destaque Home, Notícias

O SINDJUD-PE protocolou hoje (12/08/2020), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pedido de Providências nº 0006420-50.2020.2.00.0000, questionando disposições dos Atos Conjuntos nº 22 e 24 do TJPE, os quais modificaram regras relativas ao retorno do trabalho presencial no tribunal.

Como já detalhado anteriormente em Nota de Repúdio (leia aqui), o TJPE editou e publicou (unilateralmente) o Ato Conjunto nº 22/2020, restringindo e revogando normas do Ato Conjunto 18/2020 (elaborado após amplo diálogo com diversos interessados), notadamente ao suprimir as hipóteses de grupo de risco da COVID-19 e, também, ao revogar a previsão de enquadramento, como grupo de risco, dos servidores que residem com pessoas suscetíveis de complicações em caso de adoecimento por COVID-19.

Tais modificações, além de violarem regra do CNJ (pois não foram tratadas no Grupo de Trabalho formado por dirigentes sindicais e magistrados), trouxeram grave prejuízo aos servidores, visto que estes não mais possuem ideia de quais hipóteses (objetivamente) são consideradas como grupo de risco pelo Tribunal, ou em quais autoridades de saúde o TJPE vai se basear para estabelecer o que seria, ou não, grupo de risco.

Além disso, vários servidores que residem com pessoas idosas, gestantes, ou com outras condições suscetíveis de complicação por conta da COVID-19, terão que se expor no trabalho presencial, quando deveriam permanecer em teletrabalho, no resguardo de sua saúde e, principalmente, de seus entes queridos.

Percebendo essa injustiça, o SINDJUD-PE reclamou ao TJPE a realização de uma reunião do Grupo de Trabalho, tendo então sido agendada uma para o dia 31/07/2020. Na oportunidade, o sindicato, por meio do presidente ALCIDES CAMPELO, pela vice-presidente MARIANA FIGUEIROA e pelo primeiro secretário MARCUS PEREIRA, expôs ao grupo esses prejuízos aos servidores e reivindicou a adequação dessas regras.

Entretanto, o TJPE, apesar de ciente desses problemas expostos pelo SINDJUD-PE, optou por manter as regras prejudiciais aos servidores, vez que no Ato Conjunto nº 24/2020 (editado após a reunião) não sanou as irregularidades apontadas.

Assim, como não houve resolução do caso na via do diálogo, o SINDJUD-PE ingressou com o Pedido de Providências no CNJ para resguardar os interesses dos servidores e de seus familiares, sempre com intuito de preservar, ao máximo, a saúde e a vida destes.

Nesse procedimento, o SINDJUD-PE pede ao CNJ, liminarmente, que seja suspensa a exigência de retorno dos servidores às atividades presenciais, pelo menos até que haja, por parte do tribunal, a adoção de critérios objetivos e científicos para o enquadramento dos servidores no grupo de risco da COVID-19, bem como após a previsão de teletrabalho para o chamado “grupo de risco por equiparação” (servidores que residem com pessoas do grupo de risco).

Também é pedido para que sejam expressamente dispostas as hipóteses de grupo de risco, nos termos da redação original do ato 18/2020, com inclusão das puérperas, lactantes e grávidas (sem qualquer ressalva).

Ainda, o SINDJUD-PE pede a volta da previsão do enquadramento, como grupo de risco por equiparação, dos servidores que coabitam com pessoas em grupo de risco da COVID-19, seguindo exemplo adotado por outros tribunais (TJPB, TJCE e TRE-PE), a fim de que aqueles permaneçam em regime de teletrabalho.

A atual gestão do SINDJUD-PE está sempre atenta aos anseios da categoria e acredita que o CNJ irá entender a necessidade e a urgência desses pleitos, diante do atual cenário de pandemia e de mortalidade permanente causada pelo corona vírus, a fim de fazer a justiça que o TJPE não quis fazer aos seus servidores.

SINDJUD-PE

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