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Servidores Validam, em Assembleia, Pauta da Campanha Salarial 2018

por | mar 18, 2018 | Uncategorized

O Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco (SINDJUD-PE) realizou a sua primeira assembleia de 2018, na tarde da última segunda-feira (12), no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife. A iniciativa teve o objetivo de validar os pleitos da categoria para a Campanha Salarial 2018 e reafirmar a importância da reposição inflacionária das perdas históricas que no ano passado chegaram à casa dos 25,40%. Em 2018, a defasagem totaliza mais de 29% nos vencimentos do servidor.

A categoria aprovou que fosse protocolada a pauta extensa com todos os pleitos dos Servidores da Capital e do Interior. No entanto, ficou deliberado que o pleito de prioridade máxima é o IPCA acumulado que contempla a todos, inclusive os aposentados.

Pauta Salarial:

1. Reposição das Perdas Históricas Inflacionárias de 25,40% (vinte e cinco vírgula quarenta por cento) mais a reposição inflacionária do ano corrente de 3,10% (três vírgula dez por cento) conforme estudo, em anexo, realizado pelo DIEESE, Totalizando 29,29% de Reposição Inflacionária Salarial de Acordo com a Garantia Constitucional.

A reivindicação não é aumento real no salário. Se trata, apenas, da reposição constitucional que garante a manutenção do poder de compra diante dos altos índices inflacionários acumulados desde o ano de 2009;

2. Majoração do Auxílio Alimentação no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) totalizando R$ 1.068,00 (hum mil e sessenta e oito reais);

3. Majoração do Auxílio Saúde no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).

O parâmetro foi proveniente do valor concedido pelo MPPE aos seus Servidores e membros e também o indicamos como precedente pelo fato de que o auxílio seja extensível aos inativos, no momento que mais se faz necessário o auxílio em questão, como forma de reconhecimento e valorização pelos serviços prestados a este Poder;

4. Atualização da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça de 14,27% (catorze vírgula vinte e sete por cento);

Pauta Administrativa:

5. Participação Paritária na Aprovação do Orçamento Anual;

6. Retirar a obrigatoriedade do Atestado Médico de Rede Pública para a Junta Médica Incluindo o Recebimento de Atestado dos Estados Vizinhos que Fazem Fronteira com Pernambuco;

7. Viabilizar os meios legais para a Conversão da Licença Prêmio em Pecúnia;

8. Instituir, através de Ato Normativo, Mesa de Negociação Permanente;

9. Correção dos Adicionais por Atividades Específicas de Acordo com o Percentual de IPCA Acumulado desde a Última Reposição até o Ano Corrente;

10. Retorno do Pagamento da Substituição de Toda e Qualquer Função Gratificada, Independentemente da Estipulação de Prazo Mínimo (trinta dias atualmente) para a Justa Compensação da Responsabilidade Assumida Temporariamente.

É coerente que o Servidor seja compensado financeiramente pela quantidade exata dos dias em que permanecer substituindo o licenciado. Mesmo que a substituição ocorra apenas durante um dia, se torna devida a contrapartida financeira relativa a este;

11. Supressão da exigência de um Mestrado ou Doutorado como requisito para que o Servidor possa ir para o Padrão 19 (P19) na Classe – V.

Entendemos ser a maior incoerência no Plano de Progressão onde, inclusive, gera uma desvantagem enorme quando se exige os mesmos critérios para cargos com requisitos diferentes de ingresso.  O entendimento é que se torna exacerbado, para qualquer cargo, tal critério quando não se vê, na prática, onde um Mestrado ou Doutorado pode ser aplicado diretamente no desempenho da função fim do Servidor. Muito mais razoável e de aplicabilidade mais proveitosa seria uma segunda pós graduação específica em Gestão Pública, por exemplo;

12. Carteira Funcional Reconhecida como Documento de Identidade em Todo o Território Nacional.

Sugerimos tomar por base a carteira da OAB/PE e PM/PE;

13. Instituir, em conjunto com esta entidade sindical, Política de Remoção dos Servidores do TJPE viabilizando a Publicação do Edital de Remoção, Periodicamente, com Critérios Objetivos, Justos, Transparentes e Sucessivos até o Preenchimento da Ultima Vaga Remanescente ou se Esgotar o Interesse dos Servidores nesta.

Enquanto não se publicam Editais de Remoção conforme os critérios mencionados acima, reivindicamos que todos os Editais de Remoção/Seleção (IN nº 06 de 11/09/12) sejam Suspensos até que seja implantada a Política de Remoção dos Servidores no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco;

14. Envidar Esforços para Viabilizar o Pagamento da Parte Incontroversa da URV via Setor de Precatórios;

15. Instituir a Função Gratificada de Chefe de Secretaria Adjunto, FGCSJ-2 = R$ 1.783,24 (hum mil setecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) para todas as Varas da Capital como também para as Comarcas do Interior;

16. Estender a Função Gratificada de Apoio à Atividade Jurisdicional do Primeiro Grau, FAP-AJ1G = R$ 457,89 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), aos Servidores que atuem no Atendimento ao Público na Capital e no Interior, sendo aberto editais específicos de concorrência para estas vagas com critérios justos, transparentes e objetivos;

17. Instituir a Função Gratificada para a Segunda Assessoria da Magistratura nas Comarcas do Interior e Terceira Assessoria na Capital;

18. Estender a Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, FSJ-1= R$ 865,74 (oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para os Servidores da Audiência de Custódia na Capital e nas Comarcas do Interior;

19. Possibilitar a Progressão dos Servidores Detentores de Estabilidade Financeira;

20. Estender a Função Gratificada de Apoio à Atividade Jurisdicional do Primeiro Grau, FAP-AJ1G = R$ 457,89 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), aos Servidores lotados no Interior como Incentivo à Interiorização da Prestação Jurisdicional;

21. Concluir o Processo de Seleção de Conciliadores nas Comarcas do Interior;

22. Reajustar a Diária dos Servidores, atualmente em R$ 214,90 (duzentos e catorze reais e noventa centavos), para R$ 368,40 (trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) como cumprir e fazer cumprir, conforme o Parágrafo Único do Art. 8º da Resolução nº 400 de 06/06/17, o Pagamento destas para que sejam pagas antecipadamente e o Servidor não seja penalizado em ter que providenciar todos os custos para sua ida ao plantão às suas expensas para que só então, muito posteriormente, possa reaver o custo desembolsado;

23. Revisão do Enquadramento da Progressão.

Acreditamos ser necessária uma revisão no enquadramento realizado na implementação do Plano da Progressão Funcional dos Servidores do TJPE. O mesmo foi realizado por agrupamentos onde alguns foram contabilizados de quatro em quatro anos, outros de dois em dois ocasionando, na maioria dos casos, uma regressão quando se leva em conta o tempo de serviço efetivo no PJPE. A exclusão da Classe – I, por exemplo, e o avanço respectivo dos Servidores no Plano de Progressão, teria como objetivo minimizar o equívoco remanescente;

24. Retorno do Plantão Remunerado, tendo em vista que o trabalho é realizado pelo Servidor em horário extraordinário privando-o da oportunidade de gozar seu repouso em família e no conforto do seu lar, sendo, inclusive, imprevisível o horário de término do mesmo.

A atual forma de compensação não proporciona ao Servidor uma forma justa pois deveria, no mínimo, ser compensado com folga em dobro por se tratar de trabalho em dia não útil. No entanto, pelo atual déficit de Servidores nas unidades o simples gozo da folga referente ao plantão judiciário fica inviabilizado. A prática do Plantão Remunerado já foi adotada por este Tribunal pelo que nada impede o seu retorno;

25. Ampliação das Vagas Ofertadas pela ESMAPE quanto aos Cursos de Pós Graduação e Capacitações dando Ampla Divulgação aos Critérios de Ingresso, como também Ampliar a Atuação nas Comarcas do Interior, Ampliar Cursos de Capacitações de Conteúdos mais Aplicáveis e Estudos Dirigidos para a Rotina do Servidor;

26. Extensão da Função Gratificada de Apoio à Atividade Jurisdicional do Primeiro Grau, FAP-AJ1G = R$ 457,89 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), aos Servidores que estiverem em regime de teletrabalho parcial ou integral no intuito de minimizar as despesas com climatização do local de trabalho utilizado pelo Servidor em sua residência, manutenção de equipamentos sob a responsabilidade do Servidor, e incentivo à produtividade.

O teletrabalho, por si só, não deve ser estigmatizado como um bônus ao Servidor pois não deixa de ser um trabalho sendo este, apenas, realizado num formato diferenciado que, vale ressaltar, é muito mais vantajoso para o Tribunal pela delimitação das metas estabelecidas, aumento da produtividade como um todo, economia em várias frentes estruturais no que tange ao Poder Judiciário e por ser facilmente mensurável o que já é indiscutivelmente um modelo de sucesso comprovado pela gestão deste Tribunal.

27. Reajuste nas Funções Gratificadas Aplicando, sobre o último reajuste, o percentual de 9,28% (nove vírgula vinte e oito por cento), IPCA do ano de 2016, em seguida aplicar o percentual de 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), IPCA do ano de 2017, e logo após, aplicar o percentual de 3,10% (três vírgula dez por cento), IPCA de 2018, objetivando garantir o poder de compra das mesmas;

28. Atenção Estrutural Prioritária aos Fóruns das Comarcas do Interior.

De acordo com as visitas deste Sindicato a todas as Comarcas do Sertão, verificamos com os próprios Servidores as prioridades mais urgentes conforme lista que segue: Afrânio, Santa Maria da Boa Vista (o provável local do novo fórum não confere segurança aos Servidores que lá trabalharão), Orocó, Belém de São Francisco, Floresta, São José do Belmonte, Mirandiba, Serrita, Ipubi, Exu, Bodocó, Ouricuri, Parnamirim, Triunfo, São José do Egito, Tuparetama, Inajá e Petrolândia. Em sua grande maioria, uma reforma, alguns pequenos reparos ou substituição de mobílias e equipamentos já viabilizariam as condições mínimas de funcionamento de um fórum principalmente na questão de acessibilidade. Por questão, exclusivamente, de limitação temporal, as Comarcas citadas são apenas do Sertão de Pernambuco. Acreditamos existir muito mais Fóruns em situações necessárias de reparo pelo qual faremos este levantamento assim que possível. No entanto, o setor de Engenharia conjuntamente com a DIRIEST, com certeza, detêm estes dados apresentados. É preciso otimizar os recursos pois em algumas comarcas uma reforma resolve as peculiaridades locais não sendo necessário o dispêndio de tempo e recursos financeiros alocados em grandes obras numa conjuntura onde o cenário é de uma melhor priorização dos gastos e economia por meio do teletrabalho o que tornará grandes prédios obsoletos em um curto espaço de tempo;

29. Liberação de mais 2 (dois) diretores sindicais, para que a entidade proporcione um suporte mais qualitativo à categoria, tendo em vista que o território estadual é bastante extenso e, atualmente, apenas o presidente é liberado para uma categoria de mais de 7.000 (sete mil) Servidores;

30. Aumentar o Link de Internet Dedicada nos Fóruns do Interior;

31. Equiparação dos Técnicos Judiciários (PJ-III) para o Cargo de Analista;

32. Devolução das Faltas da Greve de 2011 e consequentemente a retirada das anotações nas fichas funcionais dos Servidores que aderiram, legitimamente, ao movimento grevista legal;

33. Priorizar o Teletrabalho Integral para os Servidores que: residam mais distantes das Comarcas de sua Lotação, Possuam Necessidades Especiais, em Casos de Doença ou Doença de Parentes de Primeiro Grau ou Possuam Filhos de Menor Idade ou Portador de Necessidades Especiais;

34. Viabilizar os meios legais para a Conversão de 1/3 das Férias em Pecúnia e o gozo parcelado;

35. Instalação da CEJUSC em Araripina e Goiana;

36. Restabelecer o Pagamento de Diárias para a Comarca de Goiana, tendo em vista que após se tornar RMR inviabilizou o pagamento das mesmas sendo que a Comarca possui 62 km de distância do Recife;

37. Ampliar Convênios de Manutenção e Assistência Técnica Especializada nas Comarcas do Interior;

38. Instituir Comissão para Averiguar e Sanar Pendências do Grupo de Trabalho – SEMOV – Realizado na Comarca de Bodocó;

39. Instituir Política da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça no Combate ao Assédio Moral em Todo o Âmbito deste Poder Judiciário;

40. Compensação das horas não trabalhadas decorrentes de possíveis paralisações do Movimento Legal da Campanha Salarial 2018 pela reposição constitucional das perdas inflacionárias salariais que o Tribunal de Justiça não vem cumprindo;

41. Implementar a Diretoria Cível em Araripina;

42. Implementar a Diretoria Cível em Salgueiro;

43. Posicionamento da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça para com a Exigência de Apuração Célere, por parte das Corregedorias de outros Órgãos e Poderes, nos Casos de Abuso de Poder Cometidos Contra o Servidor do TJPE, com Atenção Especial aos Órgãos das Polícias Militares e Civis do Estado de Pernambuco.

Recentemente, houve a prisão de um Servidor do TJPE em estrito cumprimento do seu dever legal e não houve posicionamento oficial por parte deste Tribunal;

44. Viabilizar Informativos aos magistrados das Comarcas do Interior Sobre os Benefícios do Teletrabalho Buscando Conscientizá-los e com isso Ampliar a Adesão e a Ampliação deste Modelo, Comprovadamente, de Sucesso;

45. Reavaliar o uso dos Fóruns nas Comarcas do Interior por parte do MPPE, DP, TRE e OAB.

Os Fóruns do interior estão carentes de espaço físico pelo qual, em alguns casos, as salas utilizadas pela Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal Regional Eleitoral e Ordem dos Advogados atenderiam uma demanda urgente dos Servidores de reaproveitamento e reorganização da utilização das dependências do Fórum;

46. Viabilizar a Simplificação da Prestação de Contas do Cartão de Suprimentos das Comarcas do Interior.

Problemas Urgentes e Pontuais nos Fóruns do Interior Poderiam ser mais Eficientemente Resolvidos se a Prestação de Contas fosse mais Simplificada. Muitas vezes os Serviços Prestados no Interior são Informais e por este Motivo o Chefe de Secretaria tem Evitado Assumir a Responsabilidade da Prestação de Contas pelo fato da mesma ser Complexa e Exageradamente Burocrática. Não se trata de desconsiderar a prestação de contas, mas de aperfeiçoá-la no sentido de que seja mais eficiente;

47. Simplificar o Procedimento de Envio das Atas dos Plantões Judiciários nas Comarcas do Interior;

48. Simplificar a Comprovação de Frequência em Cursos.

Os Comprovantes de Frequência são Analisados, em média, 2 (dois) meses após o envio o que Dificulta a Possibilidade de qualquer Correção Necessária;

49. Reativação do Programa PE Conectado (fornecimento de computadores) proporcionando uma renovação na estrutura de equipamentos de informática dos Servidores numa conjuntura de constante crescimento do Pje e constante fomento à ampliação das diretorias cíveis, criminais, dentre outras;

50. Unificar Sistemas (SGP Digital, SEI, Malote Digital, Carta Precatória);

51. Oficiar ao Ministro do STF, Luiz Fux, relator da ação (ADIN 4598) que trata acerca do horário de expediente dos Fóruns do Interior, e envidar esforços no sentido de que, na medida do possível, priorize o julgamento da medida, tendo em vista o interesse público do funcionamento das 07h às 13h e considerando os estudos realizados no âmbito interno, com a finalidade de promover melhor equalização da força de trabalho oportunizando um melhor aproveitamento da equipe completa em seu esforço total e integral no mesmo turno de trabalho;

52. Transformar os Cargos Comissionados do 2º Grau em Funções Gratificadas Semelhantes as da Assessoria de juízes do 1º Grau buscando a Equalização das Despesas entre o 1º e 2º Grau Conforme o Art. 12 da Res.219 – CNJ e com a Economia desta Medida, Criar Novas Funções Gratificadas no 1º Grau;

53. Instituir Plano de Ação para aperfeiçoamento do Sistema de Ponto Eletrônico e, como parte integrante deste, aperfeiçoar também o Banco de Horas;

54. Regulamentação do Bônus de Desempenho instituído por lei estadual Lei nº 15.310/2014;

55. Possibilitar a Compensação Monetária do Banco de Horas.

O Pedido é Cabido tendo em Vista a Dificuldade de Gozar as Folgas Garantidas Através do Banco de Horas pelo Número Reduzido do Quadro de Servidores Efetivos do TJPE;

56. Editar a IN 18 de 04/08/17 (Ponto Eletrônico) quanto à exigência da compensação de horas quando a ausência é decorrente de tratamento médico ambulatorial;

57. Disponibilizar o relatório de Ponto Eletrônico dos Servidores da Unidade com Transparência para que todos possam Acessar, Acompanhar e Fiscalizar possíveis falhas;

58. Ampliar treinamento do PJe Cível e, assim que disponível, Criminal nas Comarcas do Interior;

59. Ampliar treinamento para Conciliadores nas Comarcas do Interior;

60. Definir, em conjunto com esta Entidade Sindical e o Comitê Gestor, Cronograma e Formato da Implantação da Resolução 219 – CNJ;

61. Criar Cartilha de Procedimentos Padronizados por Matérias de Cada Unidade no Intuito de Padronizar os Processos de Trabalho;

62. Verificar, adaptar e publicar no DJe, se a mesma dispõe de acessibilidade para que o mesmo possa desempenhar suas funções de forma digna, antes de lotar um Servidor Portador de Necessidades Especiais (PNE) em qualquer unidade e Priorizar a Mudança de Lotação, bem como o Teletrabalho para Estes;

63. Instituir Política de Segurança nas Comarcas do Interior aperfeiçoando convênios com as polícias, Guardas Municipais, Prefeituras, instalando sistemas de CFTV e Detector de Metais.

A Redução do Horário de Funcionamento das Comarcas do Interior Também é uma Política de Segurança tendo em vista que, na prática, apenas 1 (um) Servidor tem permanecido nos Fóruns no intuito único de cumprir a exigência do horário de funcionamento. O Horário Estendido Também Dificulta Manter a Política de Segurança pois o Expediente Local dos Servidores das Prefeituras e Polícias, em sua maioria, encerram às 13h;

Foi decidido que a próxima assembleia será realizada na data mais próxima do dia 04/04, às 13h, de acordo com a disponibilidade do auditório e será confirmada pelo SINDJUD PE através dos canais de comunicação e redes sociais. O dia 02 de abril foi escolhido como data limite para a resposta do Tribunal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Diretoria do SINDJUD PE vem a público lamentar o fato ocorrido na última assembleia (12/03), quando um grupo de servidores de militância partidária, coincidentemente todos de gestões passadas do SINDJUD PE, tentaram desvirtuar o foco da pauta divulgada no diário oficial do estado, e reitera que está à disposição para responder todos e quaisquer questionamentos, por escrito, tendo em vista que o tempo e os recursos humanos da entidade são escassos pois a data base da categoria se aproxima.

Em destaque, repudiamos a postura do Oficial de Justiça, Leonardo Albino, Vice Presidente na última gestão do SINDJUD PE quando tentou denegrir a imagem do atual presidente, Michel Domingos, que tem se dedicado veemente a representar toda a categoria buscando superar as limitações inerentes ao cargo.

Ressalta-se que o Ex Vice Presidente do SINDJUD PE, macula a imagem de todos os Servidores com tal postura desleal quando acusa, diante de quase duzentas testemunhas, o atual presidente eleito, legitimamente com 2/3 dos votos apurados nas urnas, de integrar organização criminosa sem apresentar as devidas provas. Tal atitude é tipificada como Calúnia (Art. 138 do CP) e Difamação (Art. 139 do CP) e as penas, respectivamente, são de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa; e detenção, de três meses a um ano, e multa.

“Confesso que fiquei perplexo com a postura de quem já integrou a presidência desta entidade representando a todos nós. No entanto, em respeito aos Servidores presentes, pelos quais muitos vieram de longe, decidi colocar a minha defesa em segundo plano, para fazê-la posteriormente, por acreditar que muito mais importante era avançarmos no referendo da nossa pauta de reivindicações, haja vista que a nossa data base se aproxima.

Alguns colegas me procuraram se voluntariando para serem testemunhas da consumação dos fatos pois tal acusação infundada atinge, diretamente, toda a categoria.

Mas afirmo, publicamente, que não tomarei qualquer medida judicial em desfavor do companheiro de luta, por acreditar que o mesmo não consegue ter discernimento quanto ao seu inconformismo de não integrar a presidência da entidade neste biênio em detrimento de uma luta coletiva. Desejo que o colega, Leonardo Albino (Oficial de Justiça) se recomponha e consiga reencontrar seu equilíbrio para que junte-se à nossa luta por uma causa única, a causa que vem corroendo 1/3 dos nossos salários.

Porém, assim como desempenho a missão que me foi concedida de representar e defender a categoria, não posso me eximir de avaliar, junto com a Diretoria, a necessidade de abertura de um procedimento disciplinar de acordo com o nosso estatuto, sendo este pautado em assembleia para deliberação, sem prejuízo do seu direito a defesa. De acordo com o Art. 36 do Estatuto, inciso III é dever do associado “- manter elevado espírito de colaboração com o Sindicato e de união com os integrantes da categoria profissional e os trabalhadores em geral, participar das reuniões e atividades;” Logo, de acordo com o Art. 28, alínea j, compete à assembleia “autorizar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos associados.”

Caso a decisão da Diretoria seja pela proposta de exclusão do associado, irei sugerir que seja de forma temporária para que o mesmo possa concorrer a, tão desejada, eleição sem prejuízo. Tenho um compromisso firmado com a categoria de ser leal às decisões dos que me propus a representar, mesmo que elas possam divergir do que eu acredite ser o mais adequado observando as peculiaridades de cada situação, e irei cumpri-lo até o último dia do mandato.

Por fim, espero que levantem-se novas lideranças para que possamos ser muito bem representados nesta luta exaustiva e perene. Tenho a consciência de que não sou perfeito mas busco manter-me em um processo de aperfeiçoamento constante para que eu possa ofertar o meu melhor em favor do coletivo. Reforço ainda saber que existem Servidores muito bem qualificados para nos representar, e torço para que estes possam abrilhantar o nosso processo eleitoral ao fim deste ano de 2018.

Cordialmente, Michel Domingos”

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