I – SOBRE OS PROCEDIMENTOS, DIREITOS E DEVERES DE PRESTAR CONTAS E OUTROS ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS
Prezados colegas, conforme a convocatória deste Sindicato para a assembleia geral de prestação de contas, desde o dia 31 de outubro, disponível em nosso site, foi informado o cronograma de ações em que organizamos momentos preparatórios importantes para os/as filiados/as. O dia 19 deste mês de novembro, no período da tarde, foi momento da conferência documental e à noite houve uma live sobre organização, estrutura e finanças.
Cabe destacar que, além dos eventos do dia 19 e do edital (publicado desde o dia 31/10), veiculamos 3 vídeos antecipatórios no Instagram, em que a) informamos sobre os balancetes; b) falamos da importância e de como funciona a assembleia; c) informamos sobre os eventos preparatórios do dia 19/11.
É de conhecimento público e livre disponibilidade em nosso sítio eletrônico o documento que guia as ações de todos os/as filiados/as, com ou sem algum cargo no SINDJUD-PE: o nosso Estatuto. Nele, consta sobre a prestação de contas o seguinte:
A – Primeiramente, a indicação entre as competências de assembleia exclusivas aos/as filiados/as:
“Art. 18. Compete privativamente à Assembleia Geral, com participação exclusiva de associados:
(…)
IV. apreciar a prestação de contas da Diretoria;
(…) ”
B – Em sequência, o estatuto destaca a responsabilidade da diretoria:
“Art. 23. Compete à Diretoria do SINDJUD-PE a administração e representação ativa e passiva do sindicato, em juízo e fora dele, e, especificamente:
(…)
m) apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes trimestralmente e à Assembleia Geral a prestação de contas anual e o Relatório anual de atividades, inclusive através do sítio eletrônico da entidade e do seu órgão oficial de comunicação.”
C – Por fim, importante sublinhar não apenas a responsabilidade mais direta ao Conselho Fiscal (inciso III) acerca da prestação de contas, mas todas as suas competências, pois estão direta ou indiretamente atreladas à obrigação de zelar pelo patrimônio da entidade e fiscalizar a parte contábil, financeira e patrimonial. Vejamos:
“Art. 43. Compete ao Conselho Fiscal:
I. fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do sindicato;
II. reunir-se semestralmente com a Coordenação de Finanças para apresentar o balancete, que deverá ser publicado para a categoria no sitio eletrônico;
III. submeter o seu parecer sobre gestão financeira e patrimonial do sindicato à apreciação na Assembleia Geral anual de prestação de contas convocada para este fim;
IV. solicitar ao Coordenador Geral a convocação de reunião da Coordenação Plena ou de Assembleia Geral, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação;
V. solicitar à Diretoria do SINDJUD-PE as informações, documentos e esclarecimentos que forem necessários para o exercício de suas atividades.”
Portanto, o que podemos extrair do estatuto é que o procedimento interno de prestar contas é responsabilidade da Direção, em que o órgão do Conselho Fiscal orienta os/as servidores/as associados/as, através de seu parecer, o qual é submetido aos/as filiados/as para aprovar ou não, com ou sem ressalvas, com ou sem recomendações. Não havendo, assim, qualquer metodologia ou indicativo diferente disso.
E há entre os deveres dos/as associados/as outros fundamentos importantes para compreender o que envolve a parte financeira/patrimonial/organizacional:
“Art. 7º. São deveres dos associados:
I. pagar em dia as mensalidades sindicais e outras contribuições fixadas em Assembleias Gerais;
II. cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III. manter elevado espírito de colaboração com o sindicato e de união com os integrantes da categoria profissional e os trabalhadores em geral e participar das reuniões e atividades;
IV. zelar pelo patrimônio do sindicato, cuidando de sua correta utilização e aplicação;
V. desempenhar de forma ética o mandato sindical no qual tenha sido investido pela categoria, prestando contas de suas atividades.”
Dessa maneira, ficam explícito os deveres em geral, que prezam pela manutenção da entidade e tudo que envolva prestar contas de suas ações e recursos administrados pela direção, com o conselho fiscal orientando através do parecer sobre aprovação ou não, com ou sem ressalvas, com ou sem recomendações. Em outras palavras, os ritos estão bem delineados, não restando dúvidas da forma como proceder à prestação de contas.
Todavia, embora o Estatuto não dê mais elementos norteadores, compreendemos que há um direito subjacente dos/as filiados à informação/dever de transparência por parte da direção, que transcendem a apenas verificar/divulgar os balancetes e o parecer do conselho fiscal.
Então, o que precisamos entender é onde se equilibra o dever estatutário de prestar contas e toda sua descrição sobre esse rito e um direito subjacente, que apesar de não previsto, ainda assim deva ser preservado. Tudo isso mantendo outros direitos igualmente preservados, como as exigências por lei de sigilo fiscal sobre alguns documentos da entidade, bem como de cláusulas contratuais que exigem sigilo integral ou parcial, além do que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assim sendo, a direção anterior, Gestão Lutar e Vencer, inovou implementando um dia de conferência documental, que antecedeu a prestação de contas de 2023 e dos primeiros doze dias de 2024, período término da referida gestão, bem como uma live preparatória sobre organização, estrutura e finanças.
Esse compromisso inovador (com o dia da conferência documental + live preparatória, em livre disponibilidade em nosso canal do Youtube), que dá maior robustez à transparência, foi mantido na atual gestão.
Nesse dia de conferência documental é facultado aos/as filiados/as o acesso e consulta de documentos ou tirar dúvidas sobre os balancetes antes da assembleia de prestação de contas, não podendo retirar da sede qualquer documento original. Estiveram presentes os ordenadores de despesas da direção (coordenação geral e coordenação de finanças), representante do conselho fiscal, representante da empresa de contabilidade e representantes da assessoria jurídica.
Ainda foi dado o prazo até o dia 24/11 para envio de sugestões, dúvidas de apreciação dos balancetes. O objetivo é facilitar o trabalho da direção e do conselho fiscal a responder questões no dia da assembleia. Ou seja, essa disponibilidade não gera prejuízo de demais intervenções pertinentes no dia da assembleia.
Por fim, é a assembleia de prestação de contas o espaço deliberativo e pertinente para apreciação e aprovação das contas. As ações preparatórias são de livre discricionariedade política, não existindo exigência estatutária para tal, fruto de compromisso político da atual direção e de deliberação da assembleia de prestação de contas do ano passado. E não podem se confundir ou substituir o espaço deliberativo, que é a assembleia de prestação de contas. Em outras palavras, tais momentos servem para gerar mecanismos de acesso à informação, consulta e diálogos preparatórios para o momento apropriado de prestação de contas.
Por isso, com o compromisso de buscar o aperfeiçoamento contínuo e assegurar sempre maior transparência e democratização, é fundamental que os/as filiados/as não apenas compareçam a assembleia de prestação de contas para aprovar as contas, mas façam desse momento observações que se julgue necessárias para a melhor apreciação das contas da entidade.
Importante destacar, ainda, que os balancetes de 2024 estão com informações mais detalhadas para assegurar o que foi deliberado na última assembleia de prestação de contas: maior detalhamento possível das informações. Como exemplo, o item “aluguéis”, que foi desmembrado em “aluguel – veículos”, “aluguel – sede” e “Aluguel de Equipamentos/Estrutura e Moveis” nas despesas operacionais gerais, e “Aluguel de Salas/Auditórios e afins” na parte de “despesas com eventos sindicais”. Vale ressaltar que essa parte “despesas com eventos sindicais” não existia nos balancetes anteriores, ele surge justamente no processo de aperfeiçoamento contínuo e no direito do filiado em buscar maior clareza do processo de prestação de contas, além de outros detalhamentos.
II – SOBRE OS ATAQUES SISTEMÁTICOS SOFRIDOS PELA GESTÃO DO SINDJUD-PE, SOBRE A PROTEÇÃO FISCAL E SOBRE SE PROTEGER DE CONDUTAS DO TIPO OU ASSEMELHADAS À CONCORRÊNCIA DESLEAL
É de conhecimento pela direção do sindicato e por servidores da nossa categoria mensagens em grupos de Whatsapp as quais atacam diretamente a gestão e a entidade, alegando falta de transparência.
Acontece que as mesmas pessoas que alegam isso, fazem seus comentários críticos a partir justamente do processo de transparência disponível (livre divulgação dos balancetes em nosso sítio eletrônico); isto é, sem a devida transparência, jamais poderiam atacar, distorcer e manipular informações acerca dos custos/investimentos da entidade. Uma parte dessas pessoas sequer são filiadas. Logo, não financiam a luta, tampouco têm direito a exigir algo, afinal o patrimônio de uma entidade sindical interessa apenas aos/às seus/suas filiados/as. É de competência exclusiva aos/às filiados/as esse dever – o que é o caso dos senhores que enviaram requerimentos.
Uma das críticas direcionadas ao SINDJUD-PE é dizer que o tempo de conferência documental seria insuficiente. Acontece que o dia de conferência documental sequer é previsto em estatuto, foi um reforço ao processo de transparência assegurado pela gestão anterior e a gestão atual do Sindicato, decorrente da última assembleia de prestação de contas. E avaliando a experiência anterior, que analisou o exercício fiscal de 2023, bem como essa agora do exercício fiscal do ano de 2024, nas duas ocasiões ninguém passou mais de 1h a 1h30 na sede (o próprio requerimento dos colegas reforça isso). Naquela ocasião anterior, com apenas o servidor Severino Tomé, na ocasião atual, com os servidores Evandro Duarte, em um determinado momento, e Severino Tomé e Thiago Ratis em outro. Logo, o tempo disponibilizado demonstra que é factível.
O Sindicato é acusado de falta de transparência por fazer o que é previsto em Estatuto, bem como por ofertar meios diretos de conferência documental, com os documentos necessários para prestar contas devidamente publicados, e sendo utilizadas todas as informações dos balancetes, os quais estão disponíveis livremente em nosso sítio eletrônico.
Ora, se atualmente não há transparência por estar sendo cumprido o Estatuto e indo além dele, o que se pode dizer, então, de todas as gestões anteriores? Percebe-se, assim, o nível do absurdo nas acusações.
Portanto, o que vemos é o uso político para gerar insinuações, tentativas de descredibilizar a gestão do Sindicato e distorções do que está no Estatuto, tudo em conformidade com o que vem acontecendo desde o último processo eleitoral, onde a chapa/grupo de oposição se fartou de atacar e insinuar coisas a partir dos balancetes. Tal ação atual não é diferente daquela sistemática, pois é executado justamente pelas mesmas pessoas.
Mesmo os requerentes sendo parte justamente desse grupo de oposição, e observando que visivelmente muitos de seus pedidos vão além do cabível, eles não podem ser impedidos de ter seus requerimentos respondidos, o que afetaria seus direitos de filiados. A tática política/eleitoral não pode impedir o exercício de seus direitos. E é o que estamos assegurando.
Contudo, é preciso evidenciar que há limites legais, conforme já apontando na Parte I dessa resposta, em que precisa se preservar as exigências por lei de sigilo fiscal sobre alguns documentos da entidade, bem como de cláusulas contratuais que exigem sigilo integral ou parcial, além do que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ademais, precisamos discorrer sobre o que é a concorrência desleal, no âmbito empresarial/comercial/industrial e como isso pode ser aplicado, por analogia, ao caso de sindicatos.
O que se denomina “concorrência desleal” é a prática que visa eliminar ou prejudicar concorrentes em uma disputa comercial que viola princípios da livre concorrência, da lealdade comercial e da ética empresarial. A concorrência desleal é tipificada como crime pela Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), que em seu artigo 195, descreve 14 crimes de concorrência desleal – vamos indicar alguns que poderiam mais facilmente ser identificados dentro da lógica da “concorrência desleal” na prática sindical:
“Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
(…)
XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;
(…)”.
A mesma Lei ainda diz:
“Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.”
Logo, é de fundamental importância a direção do sindicato agir em proteção ao patrimônio da entidade, seus dados, seus convênios, para não incorrer em problemas jurídicos ou da ordem de perdas de filiados ou de boas parcerias de serviços aos/as filiados/as.
Além do entendimento da lógica concorrencial desleal, a CLT preconiza acerca de possíveis demissões por justa causa, que diz:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
(…)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
g) violação de segredo da empresa;
(…)”.
Com esses fundamentos queremos dizer que não é possível disponibilizar certas informações contratuais as quais não sejam, porventura, autorizadas pelos contratados, seja sob argumento de sigilo fiscal, no que couber, seja por proteção de dados sensíveis, conforme indica a LGPD, tudo para não gerar prejuízos ao próprio sindicato por infringir normativos e ferir direitos de terceiros.
Além disso, certas informações são resguardadas na lógica da proteção industrial/empresarial, em que o SINDJUD-PE pode disponibilizar algumas informações contratuais, mas não todas, para não se prejudicar com parceiros e convênios estabelecidos e facilitando o conhecimento de cláusulas contratuais que podem lesar a vantagem comercial de serviços prestados pelo SINDJUD-PE aos seus filiados. Reiterando que é preciso sempre encontrar um bom termo: os ajustes adequados para preservar o SINDJUD-PE, terceiros e o direito subjacente à informação pelo filiado.
Assim, não cabe nem aos diretores, nem aos conselheiros fiscais, devido aos deveres legais, tampouco aos funcionários da entidade, disponibilizar cópias de documentos ou qualquer tipo de informação que possa ser considerada sigilo fiscal, segredo empresarial ou contratual que indique a necessidade de preservação de informações.
NOTA: o contrato de locação de veículo ao sindicato junto à empresa Localiza dispõe dessa cláusula de sigilo. Acreditamos que isso ocorre devido ao processo concorrencial com outras empresas do ramo (ex: Movidas, Unida, etc.) que a divulgação de termos exatos pode gerar problemas na concorrência entre tais empresas. Mais detalhes sobre o assunto está descrito na resposta ao requerimento 2 mais adiante.
III – SOBRE AS RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS RECEBIDOS
O SINDJUD-PE recebeu dois requerimentos. Vamos responder aos dois de forma pública para evitar qualquer tipo de criação de narrativas ou eventuais equívocos por possível exposição fragmentada da resposta. Importante salientar que a aprovação das contas e todo o debate pertinente se dá em assembleia de prestação de contas, agendada para o dia 28 de novembro, a partir das 14h. O Requerimento 1 chegou por e-mail no dia 12 de novembro, por Severino Tomé, e o Requerimento 2 chegou por e-mail no dia 24 de novembro, por Severino Tomé e Thiago Ratis.
REQUERIMENTO 1 – 12 DE NOVEMBRO, POR SEVERINO TOMÉ
Boa tarde.
É sabido que a atual gestão do SINDJUDPE se encontra à (sic) quase 02(dois) anos sem apresentar prestação de contas relativas à Entidade, outrossim, recentemente foi convocada uma prestação de contas para o dia 28/11/2025, assim sem mais delongas solicito alterações à aludida assembleia conforme abaixo:
1. que diferente do divulgado pela gestão, onde ficou determinado um prazo de apenas 04(quatro) horas para verificação das contas da Entidade, seja fornecido prazo de 10(dez) dias para disponibilização dos dados (contratos, extratos bancários, pagamentos,etc.) e isso, dentro do horario de funcionamento da sede do Sindicato, possibilitando se necessário a confecção de um relatório alternativo ao que será apresentado pelo Conselho Fiscal;
2. que o período abrangido da prestação de contas sejam todo o ano de 2024 até junho de 2025;
3. que conforme preconiza o Estatuto em seu artigo 17, seja modificada a Assembleia de prestação de contas para o formato híbrido, tornando mais justo a participação do filiado não só por conta de ocorrências de instabilidades e/ou falta de sinal de rede de internet, bem como propicia uma melhor explanação aos dados que serão apresentados;
4. que durante a realização da Assembleia seja disponibilizado um tempo de até 10(dez) minutos, pois o tempo de apenas 03(três)minutos já demostraram ser insuficientes para manifestação do filiado que pedir a fala.
Peço um urgente diferimento(sic).
Atenciosamente;
Severino TOMÉ
RESPOSTA DO SINDJUD-PE AO REQUERIMENTO 1
Primeiramente, é importante destacar que não há atraso algum da prestação de contas, por ser anual e estamos dentro desse período (até dia 31/12). É fato que para o exercício de 2024 houve um tempo maior para a realização da assembleia, mas isso não se configura em atraso ou que se está há 2 anos sem a realização da prestação de contas. E na assembleia de prestação de contas do dia 28 de novembro vamos apresentar os elementos que geraram esse tempo maior que o habitual para a realização desta assembleia. Repita-se: apesar do tempo maior que o habitual, não se pode falar que há qualquer atraso formal/legal, portanto que haja descumprimento de disposição estatutária.
Sobre os tópicos, segue as respostas:
1 – Sobre a solicitação de prazo de dez dias para disponibilização das informações financeiras e contábeis para elaboração de relatório alternativo ao parecer do Conselho Fiscal, para além das quatro horas já fornecidas pelo Sindicato no dia 19 de novembro, é preciso relembrar que a convocação do chamado “dia da conferência” é uma faculdade e discricionariedade da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDJUD-PE. Isso porque não há qualquer disposição estatutária ou legal que obrigue a realização de tal momento como etapa preparatória para a Assembleia Geral de prestação de contas. Como sabido, o único dever estatutário sobre a prestação de contas é a convocação e realização de Assembleia anualmente. Importante ainda distinguir que esse momento é diverso do direito de acesso e consulta dos associados da entidade aos documentos administrativos e financeiros do sindicato;
2 – Sobre o período que será abrangido na prestação de contas, é prerrogativa da Diretoria e do Conselho Fiscal determinar o período sobre o qual a Assembleia Geral de prestação de contas irá abarcar, respeitados os limites da anualidade, segundo o disposto nos artigos 23, alínea “m”, e 43, inciso III, do Estatuto, segundo é de sua ciência. Desse modo, na Assembleia Geral ordinária do dia 28 de novembro, será discutida e deliberada a prestação de contas do exercício fiscal do ano de 2024, na forma do Edital convocatório publicado na Folha de Pernambuco do dia 1º de novembro de 2025. Ademais, não há mais prazo para nova publicação para aditivo ao edital e alteração dos pontos de pauta;
3 – Sobre a proposta de realização da referida Assembleia na modalidade híbrida, dispõe o artigo 17 do Estatuto, entre os seus parágrafos 5º e 7º, que é prerrogativa da Diretoria convocar as assembleias de modo presencial, remota ou híbrida, que seja, no formato que entender melhor atender à participação dos filiados e aos objetivos específicos da assembleia, devendo justificar a sua realização nos meios que assim melhor entender. No caso específico da assembleia híbrida, o Estatuto, no art. 17, §7º, exige, além da justificativa prévia da sua realização em tal formato, que seja o mesmo realizado em auditório que já disponha de infraestrutura tecnológica que possibilite a sua realização sem que onere excessivamente as contas do sindicato – no entanto, infelizmente, hoje a sede do SINDJUD-PE ainda não dispõe de auditório que comporte um significativo número de associados e seja equipado com tal infraestrutura tecnológica de transmissão online. A última assembleia de prestação de contas, do exercício de 2023, por exemplo, foi a de maior participação da categoria numa assembleia desse tipo, com participação de colegas lotados/as em regiões mais afastadas da Capital, como as Zonas da Mata Norte e Sul, Agreste e Sertão. Afinal, todo/a filiado/a tem o mesmo direito de participação e votação. Outrossim, da mesma maneira como o ponto anterior, a alteração do formato da Assembleia ordinária em questão demandará a publicação de novo edital, não havendo mais prazo razoável para tal sem que resulte no adiamento da data do mesmo;
4 – Por fim, já sobre o tempo de fala de 10 minutos nas inscrições durante a Assembleia, esta é questão relativa à condução dos trabalhos na Assembleia, de modo que essa solicitação poderá ser formulada no início da mesma e apreciada pelo coletivo dos associados participantes.
REQUERIMENTO 2 – 24 DE NOVEMBRO, POR SEVERINO TOMÉ E THIAGO RATIS
Att.
Ao Coordenador Geral e ao Coordenador de Finanças do Sindjud-PE.
Bom dia, conforme conversado verbalmente no dia e horário designado da conferência documental, na sede do sindicato Sindjud-PE, em 17/11/2025 [Nota do SINDJUD-PE, aqui os subescritores do requerimento se confundem com a data, que foi o dia 19/11/2025], 13h às 14h30, vimos por meio deste, na condição de filiados, solicitar os seguintes documentos, referentes ao ano base de contas de 2024:
1- cópia do contrato de aluguel da sede do sindicato imóvel sito a Rua Cambará 52, Boa Vista; (estimado verbalmente em 7.679,92 mensais c/ total em R$ 92.159,04)
2- cópia do contrato de aluguel do veículo Fiat Toro; (estimado verbalmente em 3.722,00 mensais c/total R$ 44.664,00
3- cópia do contrato referente aos honorários pagos por pareceres no processo da nulidade da assembleia proposto pelo Oficial de Justiça Jefferson; (estimado gasto total verbalmente em R$ 100.000,00)
4- cópias das notas fiscais e comprovantes de gastos do evento de São João em Afogados da Ingazeira (estimado verbalmente em R$ 27.000,00)
5- gastos com a festa na torre malakof, solicito as notas fiscais e contratos de fornecedores;
6- gastos com diárias e passagens aéreas no período com valores acima de mil reais no caso se passagens aéreas. Solicito as notas fiscais, comprovantes de embarque e contratos com fornecedores;
7- gastos com prestação de serviços jurídicos da entidade, cada um dos contratos dos advogados e escritórios da entidade, tanto dos celetistas, quanto os prestadores de servições contínuos ou eventuais, tudo com o devido tratamento dos dados;
8- contratos da prestação de serviços e de empresas MEI ou outras modalidades, bem como as notas fiscais dos prestadores de serviço para entidade, com prestação de serviço maior que mil reais; bem como informar a listagem de tais prestadores;
9- lista completa dos empregados da entidade com suas respectivas funções, bem como indicação se está trabalhando ou licenciado;
10- gastos com as ajudas de custo da entidade, aos diretores e conselho fiscal, designado nome completo dos recebedores, chave pix (tratada) e valores totais transferidos no ano base;
11- lista de investimentos existentes da entidade com extrato dos valores ou contratos respectivos;
12- declaração detalhada do imposto de renda da entidade e o recibo de entrega respectivo;
13- gastos com cartões de crédito ou débito, alimentação, ou outros corporativos, e as respectivas faturas do período anual;
14- extratos mensais das contas bancárias do sindicato e dos investimentos associados a ela ou não;
15- detalhar com Documentos e extratos bancários os gastos do período de 01/01/2024 a 12/01/2024, referente a transição de gestão.
Firmo o presente requerimento relembrando que, como conversado pessoalmente, os documentos solicitados que não estão no site, devem ser enviados tratados (preservando-se o sigilo pessoal quanto aos dados pessoais rg, cpf, endereços) e solicito, ao fim, que sejam enviados 48h antes da assembleia de contas 2024, a ser realizada no dia 28/11/2025.
Recife, 22 de novembro de 2025.
Thiago dos Santos Ratis
Filiado ao Sindjud-PE
Severino Tomé dos Ramos Neto
Filiado ao Sindjud-PE
RESPOSTA DO SINDJUD-PE AO REQUERIMENTO 2
Conforme consta no texto do requerimento, os novos pedidos foram a partir da visita dos colegas ao dia da conferência documental. Naquela ocasião, várias das perguntas feitas in loco foram respondidas, por isso a partir desde novo requerimento realizaram novos pedidos. Alguns documentos e informações já poderiam, inclusive, terem acessado no dia disponível para tal.
Acerca dos itens 1, 2 e 3, onde se requer cópias de contrato, informamos que foi disponibilizado via resposta por e-mail, de forma tratada, preservando dados sensíveis, e os quais foi compreendido não violar a proteção fiscal ou proteção da propriedade industrial. Ressalte-se que o contrato junto à Localiza, é protegido na sua integralidade, dessa maneira só podemos divulgar o item contratual que versa justamente sobre isso. Porém, compreendemos que o nosso dever de prestar contas/direito a informação não pode ser impedido dos elementos mais básicos do contrato, que é o tipo do veículo (Fiat Toro), a empresa de locação (Localiza), tempo contratual (36 meses), o valor da parcela até o momento (R$ 3.772), podendo ter acréscimos se ultrapassar o limite mensal de 1.000 km, considerando a média anual de rodagem. E conforme esclarecemos aos requerentes pessoalmente, o SINDJUD-PE costuma locar carros extras quando da necessidade de ampliar mobilização, especialmente período de campanha salarial, ou a exemplo de ter carro extra para assegurar traslado de palestrantes em eventos de formação sindical (no caso do ano de 2024, tivemos o seminário “Qual justiça para qual judiciário”, realizado no mês de novembro), e que naquele ano ainda tivemos um período remanescente do antigo contrato com a empresa de locação de veículos da Fiat, por isso a soma do montante dividido por 12 não dá o valor exato do valor de parcela do atual contrato.
No tocante ao item 4, cabe esclarecer que estava disponível para consulta dos filiados no dia previsto para a conferência documental, porém, parece que os colegas desejam levar cópias e não conferir o documento, o que compreendemos extrapolar o subjacente direito à informação. Portanto, poderiam e não quiseram exercer o direito à conferência.
O item 5 diz respeito a evento de outro exercício fiscal. Diante disso, não compete à atual assembleia de prestação de contas, mesmo assim, para assegurar o direito à informação poderiam ter solicitado para conferir no referido dia de conferência documental.
Já os itens 6, 7 e 8, no que coubesse, era possível fazer a conferência documental no dia previsto. Contudo, percebe-se que os colegas não desejam conferir algo específico, a partir de alguma dúvida real, mas sim fazer toda a conferência documental existente (o que resta evidente que seria bem difícil- fazer a conferência de tantos documentos simultaneamente), querendo assumir o papel do Conselho Fiscal. Para tanto, é preciso se eleger para tal função. Como ambos os colegas estavam em chapa de oposição e foram derrotados no último pleito eleitoral, cabe agora a disputa no próximo processo eleitoral no ano de 2026.
Em relação ao item 9 do requerimento, não é possível maior detalhamento que possa descumprir a LGPD, assim compreendemos que o máximo que podemos fornecer é o nome, cargo e se está licenciado, podemos informar no momento da assembleia de prestação de contas, visto que é espaço fechado e não cabe divulgação, preservando os dados sensíveis dos funcionários.
O que se pede no item 10 é preciso destacar que existe uma Política Financeira, adotada desde a gestão Fortalecer e Avançar (2019/2020), onde é aprovado na primeira assembleia de prestação de contas quais valores a ser pago em diárias, possíveis ajudas de custos, reembolsos, etc. Portanto, o que antes do grupo político atual, isto é, antes de 2019, era praticado por livre deliberação interna da gestão sindical, praticamos o formato democrático, sendo aprovado pela categoria.
Na atual gestão, mantém-se os mesmos valores aplicados em diárias pela gestão anterior, sem qualquer tipo de reajuste, ou seja, estão defasados, pelo motivo de que ainda não foi realizada a assembleia para aprovar a política financeira, que será justamente essa assembleia do dia 28 de novembro. E por decisão política da atual gestão, não há até o momento qualquer valor de ajuda de custo sendo aplicado, o que será apresentado uma proposta mais restritiva e mais enxuta a ser aplicado a partir desta assembleia, conforme pauta em edital.
O próprio estatuto atual indica nos parágrafos segundos dos artigos 21 (sobre a direção), 45 (sobre o conselho fiscal) e 54 (sobre representantes de base): “(…) poderá receber ajuda de custo, devendo cada gestão aprovar em Assembleia Geral a forma de pagamento e seus critérios”. Essa previsão foi motivada na consolidação da prática democrática adotada por nosso grupo, embora o estatuto antigo não tivesse tal previsão. Não compete divulgação dos dados bancários de diretores, devido ao sigilo fiscal, e o que compreende tais gastos estão todos disponíveis em balancete. Por fim, cabe lembrar que gastos com diárias não se referem apenas à Direção. Exemplo: participação de servidor filiado que venha de comarca distante para uma assembleia e foi disponibilizado a diária.
Acerca do item 11, também é possível conferir nos balancetes. Se apresentarmos algum relatório do momento atual, extrapola o exercício fiscal da assembleia. O que podemos informar à categoria na assembleia de prestação de contas do dia 28 de novembro é o saldo atual meramente para efeito de direito à informação. O que se perceberá é uma nítida evolução dos investimentos, tanto em rendimento, quanto em aplicações.
O item 12 solicita a declaração detalhada do imposto de renda da entidade. Esse é um documento protegido por sigilo fiscal. Não cabe a divulgação. No máximo a conferência documental no dia previsto.
A informação solicitada no item 13 poderia ter sido visualizada no dia da conferência documental. Registre-se que há até o momento apenas um cartão de crédito vinculado à entidade, usado essencialmente para pagamento do sistema do e-mail e portfólio corporativo Google, além de eventuais compras de copa e cozinha, produtos de limpeza e manutenção da sede, combustível, de brindes para sorteio ou outros elementos que se façam necessários para o trabalho sindical.
Para concluir, os itens 14 e 15 versam sobre o trabalho do conselho fiscal, sendo a mesma resposta aos itens 6, 7 e 8. Finalmente, cabe esclarecer somente que o período de 01 a 12/01 era da gestão anterior, o qual já teve suas contas aprovadas. Apesar disso, como o balancete compreende todo o período de um mês, resta evidente que aparece junto dos outros custos que foram realizados pela gestão atual, somente a partir do dia 19/01/2024, quando o banco fez a devida atualização de ordenadores de despesas.
IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A atual gestão do SINDJUD-PE compreende a importância do engajamento ativo de filiados no processo de prestação de contas da entidade. Isso legitima todo o trabalho sindical, bem como traz oportunidade de aperfeiçoamentos, os quais vêm sendo realizados ano a ano, sempre que se percebe válida alguma mudança que reforce a transparência.
Todavia, isso não pode se confundir com uso político para fins outros que não seja a democratização/fortalecimento institucional/transparência sindical. Com isso estamos alertando sobre a prática danosa por parte de grupo de oposição ou entidades alheias que querem gerar a descredibilização do SINDJUD-PE e dos componentes da gestão, influenciar no resultado eleitoral ou outras artimanhas, tal qual a existência de mais de um processo jurídico (em todos executados pelo mesmo servidor, sozinho ou acompanhado de outros colegas: Severino Tomé. A exemplo desta assembleia do dia 28 ter sido judicializada previamente, com pedidos esdrúxulos, a exemplo de demissão sumária de quase todos os funcionários, a nosso ver por motivos de discriminação e perseguição política).
O Sindicato tem se debruçado e justamente gerado mais custos a partir do momento que precisa trabalhar em ações judiciais. Há perda de tempo, que é redirecionado a cuidar de tais assuntos, prejudicando muitas vezes o melhor acompanhamento em processos e ações judiciais em defesa dos servidores.
É preciso que se faça política com seriedade. Possíveis ações judiciais por parte de servidores precisam ser bem pensadas, com fundamentação concreta no efetivo direito descumprido e não por meras discordâncias no âmbito político.
A insistência nessa linha de atuação se configura, inclusive, como conduta antissindical. E o que estamos passando desde 2023 é uma série de processos judiciais sempre com as mesmas pessoas, que podemos detalhar melhor à categoria na assembleia de prestação de contas do dia 28 de novembro.
Por último, o processo judicial que o SINDJUD-PE moveu contra servidores foi por deliberação de assembleia, que se refere à situação patrimonial e contábil da entidade. Este tema está na pauta da assembleia na condição de informes.
Contamos com a sua presença e participação consciente, na busca sempre pelo fortalecimento do SINDJUD-PE.
SINDJUD-PE
Gestão Unir e Conquistar!



