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Remoção: direito irrenunciável

por | jul 22, 2019 | Notícias

Em 13/03/19 o SINDJUDPE, visando a remoção dos servidores do TJPE, assinou um acordo com a direção do tribunal em Brasília-DF (pedidos de providências 3822-94.2018.2.00.0000 e 154-18.2018.2.00.0000). Neste acordo, o TJPE se comprometeu a remover servidores antes das respectivas nomeações. No DJe 67/2019, publicado em 10/04/2019, tornou-se público o primeiro grande edital de remoção desta casa.  Nele era previsto que seriam disponibilizadas 65 vagas com critérios objetivos. No mesmo edital tornou desnecessário o terror dos servidores: anuência do magistrado. Era uma espécie de posse estatutária que os magistrados tinham em relação aos servidores. Ou seja, o servidor somente mudava de lotação com o beneplácito do magistrado. Pelo acordo realizado em Brasília-DF, o tribunal iria nomear o mesmo número de servidores removidos, então para cada nomeação uma remoção prévia era para ocorrer.

Infelizmente, o acordo não foi cumprido. Até o momento o TJPE já nomeou 113 servidores. Como foram disponibilizadas 65 para remoção, fica claro que o tribunal se furtou em disponibilizar para remoção mais 48 vagas. Em virtude desse descumprimento, o SINDJUDPE irá protocolar no CNJ um pedido de providências para sanar a ilegalidade. O direito à remoção é o direito à dignidade; é a prerrogativa que o servidor tem de mudar de local de trabalho conforme suas perspectivas e interesses; é não punir com a não remoção o servidor que é competente; é não ter que se submeter ao assédio moral, fato tão comum nesta casa. 

Portanto, em virtude dos fatos expostos a direção do SINDJUDPE oferece apoio jurídico aos servidores sindicalizados que se sentiram prejudicados por esses descumprimentos acima mencionados. Devendo para tanto entrar em contato com o departamento jurídico da gestão através do e-mail [email protected].

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