Recife, 29 de novembro de 2018
A Comissão Eleitoral do SINDJUD PE para a eleição do biênio 2019/2020, no uso de suas atribuições, após decurso de prazo para apresentação de impugnações vem informar a todos que foram apresentadas 3 (três) impugnações, já tendo sido providenciada a entrega das respectivas impugnações de cada chapa aos representantes das mesmas. Assim, vem abrir prazo a partir dessa publicação de 48 horas para apresentação das defesas, conforme artigo 16, Parágrafo 3º, do Regimento Eleitoral, podendo ser feito através do email: [email protected]
Conforme exigência do art. 16, Parágrafo 2º, do Regimento Eleitoral, venho informar as impugnações em ordem de recebimento pela Comissão:
-
Impugnante: Roberdan Rodrigues de Almeida
Impugnado: Toda a Chapa 02 – União e Conquistas
Motivo: decisão jurídica transitada em julgado no processo 0146300-07.2006.5.06.0008 da Justiça do Trabalho.
-
Impugnante: Leonardo José Gonçalves Albino
Edson Claudio Van Der Linden Pontes
Impugnado: Michel Domingos Vasconcelos (Chapa 01)
Motivo: falta de prestação de contas
-
Impugnante: Maria Helânia Vasconcelos Rodrigues
Impugnado: Michel Domingos Vasconcelos (Chapa 01)
Alexandre Nunes de Oliveira (Chapa 02)
Motivo: falta de prestação de contas
Mariana Brandão Macedo
Presidente – Comissão Eleitoral