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Presunção de inocência: depende para quem?

por | mar 12, 2019 | Uncategorized

por Gustavo Cardoso,
analista do poder judiciário

Não é nenhuma novidade para os servidores/as do Tribunal de Justiça de Pernambuco e dos demais entes federados que vige, no seio do Poder Judiciário, uma lógica de desigualdade que forma verdadeiras castas.

Nesse texto, não há a pretensão de se trazer a verdade do mundo ou a solução para o nosso problema. A intenção é de que, ao menos, a gente comece a falar do problema.

Nesse particular, vamos além da existência de diferenças entre verbas indenizatórias entre magistrados/as e servidores/as, a exemplo do auxílio alimentação, pois isso é insustentável dentro de qualquer lógica.

Do mesmo modo que falar na recorrente ausência de reposição salarial da categoria de servidores/as em contraste com o aumento aprovado pelo STF em causa própria também já não será mais nenhuma novidade.

O objeto deste texto, em formato de desabafo, talvez seja mais facilmente descortinado para aqueles/as que acompanham diariamente o Diário Oficial e as suas enésimas publicações.

A partir desta observação, nos últimos meses, apenas a título de exemplo, vimos que vários/as colegas de uma mesma unidade judicial tiveram os seus nomes totalmente expostos a partir de uma portaria de instauração de um PAD, esta sequer precedida de uma defesa prévia. Nos mesmos moldes, um colega oficial de justiça teve a mesma sorte após tecer comentários em meio de comunicação, igualmente, com o seu nome previamente exposto em letras garrafais e sem a defesa preliminar.

Quanto ao procedimento disciplinar dos/as magistrados/as, além de o PAD ser instaurado sem a identificação pública do nome de cada um/a, tal procedimento é devidamente acompanhado de uma defesa apriorística.

E, desde já, é preciso que se diga: não devemos realizar uma comparação balizada pelo baixo nível constitucional, nutrida pelo sentimento de revanchismo. Precisamos defender, ao revés, que é correto que pessoas não tenham o seu nome exposto antes de uma devida apuração, afinal, até que se prove o contrário, no nosso país vige a presunção de inocência em procedimentos inquisitivos que, ao final, podem mudar a vida de cada cidadão/ã.

Nesse sentido, a discussão deve ir para além de: “na lei X há previsão de que seja assim em relação aos/às servidores/as, e na LOMAN há previsão de que seja assim em relação aos/às magistrados/as”.

Até porque, convenhamos, não é preciso fazer uma digressão histórica muito grande para cada um/a lembrar a quantidade de desigualdades que um dia já foram positivadas no ordenamento jurídico e que só mudaram após uma sucessão de denúncias e de muita resistência. A título de exemplo: a exclusão da mulher na política, o voto censitário e a escravidão no nosso lindo país.

Dito tudo isto, as perguntas que precisam ser feitas e respondidas, a título de sugestão, são:

É legítimo que as pessoas tenham a sua dignidade preservada em procedimentos administrativos, a partir da oferta de defesa prévia e de proteção dos seus nomes? SIM.

É legítimo que isso ocorra para os/as magistrados/as e não ocorra para os/as servidores/as? NÃO.

É possível haver uma mudança legislativa e procedimental a partir de uma mobilização efetiva, ampla e geral da categoria? SIM.

A mera previsão em lei torna a atual diferenciação entre magistrados/as e servidores/as, no âmbito do processo administrativo, justa? NÃO.

A presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana são direitos indisponíveis? SIM.

Com este último SIM, a categoria sabe e todos/as que integram o Poder Judiciário sabem (ainda que não queiram saber) que o mínimo de uma República e de um Estado Constitucional de Direito é a existência de isonomia.

É do espírito público e da indignação responsável que brotam as mudanças que se fazem necessárias em qualquer sociedade. A presunção de inocência e o zelo pela honra de cada pessoa não pode ser balizada a partir de cargos.

Em sentido amplo, todos/as são servidores/as da sociedade que nos remunera e, mais ainda, todos/as são pais, mães, esposos/as, companheiros/as, filhos/as ou irmãos/ãs de alguém na vida.

Que a nossa categoria desperte para que um dia o que é atualmente legal, mas injusto, encontre, futuramente, o seu lugar de uma triste lembrança na história.

“Se o presente é de luta, o futuro nos pertence”.

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