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Orientações SINDJUD-PE: Greve Geral dia 14 de Junho

por | jun 11, 2019 | Notícias

A greve é um instrumento de luta da classe trabalhadora. É a expressão máxima ante a situações que ferem suas condições de trabalho. A proposta de reforma de previdência do atual governo propõe medidas que afetam a todos os trabalhadores. Assim, cabe a nossa reação somando-nos à Greve Geral do dia 14 de junho de 2019. A categoria aprovou a sua participação na Greve Geral na última assembleia, dia 23 de maio, em Caruaru.

AÇÃO SINDJUD-PE NO GRANDE ATO DO DIA DA GREVE GERAL

Concentração às 13h em frente ao Edf. Paula Baptista, com elaboração de cartazes; espaço aberto para intervenções no carro de som; distribuição de camisas e apitos. Depois seguiremos até o local de concentração do ato na Rua do Sol com a Av. Guararapes (próximo aos Correios).

ORIENTAÇÕES GERAIS

O SINDJUD-PE comunicou à presidência do TJPE desde o dia 29 de maio, ofício nº 020/2019, a paralisação de advertência do dia 4 de junho e a adesão à greve geral no dia 14 de junho.

  • A paralisação ocorrerá durante todo o expediente em todas as Unidades/Varas/Comarcas do estado de Pernambuco;
  • Nas cidades em que acontecerem atos os servidores devem se somar as atividades de rua; nas demais cidades os servidores podem paralisar as ações e concentrar-se em frente ao Fórum; os servidores que não puderem comparecer no grande ato de Recife deverão utilizar a cor preta em razão do protesto;
  • O grande ato será em A concentração dos servidores do TJPE será em frente ao Edf. Paula Baptista, a partir das 13h;

ORIENTAÇÕES REFERENTE AOS SERVIÇOS

  • Não haverá publicações no DJe, nem haverá atendimento ao público, tampouco haverá realização de audiências, exceto as urgências;
  • Deverão ser utilizados meios pacíficos tendentes a persuadir os colegas para que aumentem a adesão ao movimento; as manifestações e atos de persuasão não poderão impedir o acesso ao trabalho de nenhum Servidor; as manifestações e os atos de persuasão não poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem; o SINDJUD PE não compactua com ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa em momento algum;

ORIENTAÇÕES REFERENTE ÀS URGÊNCIAS

  • Serão mantidas, pelos Servidores, apenas as medidas de URGÊNCIA, obedecendo o princípio dos serviços essenciais;
  • Entende-se por “MEDIDAS DE URGÊNCIA”, baseando-se na Resolução nº 71/ 2009 as matérias a seguir:
  1. a) Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coautor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  2. b) Medida liminar em dissídio coletivo de greve;
  3. c) Comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
  4. d) Em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  5. e) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  6. f) Medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
  7. g) Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Exemplos:

De natureza criminal – Habeas Corpus, comunicações de prisão em flagrante delito, apreciação de pedido de liberdade provisória, autos de apreensão de menores, medidas protetivas em violência doméstica, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão cautelar e outras situações de urgência. Audiências de réus presos.

De natureza cível – Mandados de segurança, medidas cautelares como busca e apreensão, internações hospitalares de urgência e emergência, avaliações e internações psiquiátricas de dependentes químicos em surto, ações cautelares cíveis e de família, ações ordinárias com pedido de antecipação de tutela, liberação de corpos, autorizações para cremação ou sepultamento, autorizações de viagem de menor desacompanhado dos pais ou responsáveis, etc.

ORIENTAÇÕES FINAIS

  • Os servidores estão, desde já, cientes que poderão ser solicitados a compensar o dia e horário não trabalhado mediante acordo consignado em reunião de negociação com o TJPE; em alternativa, podem usar do banco de horas ou negociar a liberação do ponto com a chefia;
  • Os servidores não deverão deixar de ir ao Fórum/Unidade de Trabalho (exceto em caso de inviabilidade real de locomoção ou se o mesmo for dirigir-se à concentração do ato/movimento/passeata local) onde os mesmos são lotados;
  • Durante a paralisação, os servidores das comarcas sem grandes atos de rua se deslocarão para frente dos Fóruns e participarão de atividades políticas;
  • O SINDJUD PE orienta que apenas o Chefe de Secretaria e um Assessor de Magistrado deverão garantir o cumprimento das medidas de URGÊNCIA para que os outros Servidores lotados na unidade possam reforçar o movimento.
  • Os servidores deverão registrar com fotografias a aglutinação dos colegas fora das suas unidades judiciárias e enviar no grupo oficial do SINDJUD PE através do aplicativo Telegram, ou para o e-mail [email protected] objetivando uma maior divulgação do movimento ao público externo;
  • Está disponível aqui no site para download comunicado para ser fixado na entrada das unidades de trabalho para sinalizar à sociedade e aos demais profissionais que a categoria aderiu à greve geral como forma de protesto contra a reforma da previdência.Clique aqui para baixar as orientações para a Greve Geral
    Baixe aqui o cartaz para ser afixado no seu local de trabalho
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