Servidor(a), seu direito de reunião e participação em assembleia da categoria é amplamente garantido pela Constituição Federal, legislação ordinária e tratados internacionais, *inclusive aqueles que estão em estágio probatório*. Os arts 5º, VIII, 8º, I e 37, VI, da CF 88 garantem a irrestrita liberdade de reunião do(a) trabalhador(a), naturalmente também, da servidora e do servidor público, em razão do respeito ao direito de reunião, celebrada em locais abertos ao público, independentemente de autorização prévia, desde que não frustre outra reunião anterior convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. Além disso, a Lei nº 7.783/1989, estabelece no seu artigo 6º, inciso II, que é assegurado aos trabalhadores o direito de “reunião no local de trabalho, inclusive com a utilização dos meios de comunicação social disponíveis, para discussão de interesses relativos à relação de trabalho”. Também o Estatuto do Servidor do Estado de PE estabelece em seu art 1º, § 2º, inciso XVII que vigora a “livre sindicalização e participação na vida sindical (…)”.
Salientamos que o SINDJUD-PE, em todos os seus atos, publiciza amplamente e previamente a realização destes, de modo a garantir a segurança dos servidores e servidoras e a continuação dos serviços públicos essenciais. Portanto, ninguém pode lhe impedir, de modo velado ou declarado, de participar das assembleias da categoria. Se houver qualquer tipo de impedimento, procure de modo anônimo o sindicato (através do email [email protected]), para que seja cessada tal postura ilegal e antidemocrática.
Inclusive, filie-se não apenas para fortalecer nossa entidade representativa, mas também para se proteger de qualquer assédio ou ameaça. Filie-se AQUI!
Não se intimide, é seu direito à participação da maior assembleia da história da nossa categoria.
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!