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O SINDJUDPE apóia a greve dos entregadores de delivery

por | jun 29, 2020 | Destaque Home, Notícias

… é que Narciso acha feio

O que não é espelho”

(Caetano Veloso)

O próximo explorado, precarizado, desvalorizado pode ser o seu emprego. A lógica do trabalho nas últimas décadas tem sido a mesma: pequenos direitos negados e extirpados e, finalmente, você é a próxima vítima e não sabe. Na Constituição Federal de 1988 os direitos dos/as trabalhadores/as foram para todas as profissões, exceto para as empregas domésticas ( sim, a grande maioria nessa atividade desecendente da escravidão é formada por mulheres) e tudo foi acordado entre os/as deputados/as constituintes. O racionínio foi de que já que as empregadas domésticas nunca tiveram direitos, o mínimo dado já está de bom tamanho. Tardiamente a PEC 72/13 corrigiu esse erro histórico e as trabalhadoras domésticas tiveram seus direitos igualados constitucionalmente.

No entanto, direitos que não são vigiados e protegidos são furtados pelo manto da lei. A lei da terceirização, a reforma trabalhista e a previdenciária retiraram direitos históricos conquistados com muita luta. Hoje há uma tendência ao que chamam de pjotização ( pessoas físicas trabalham como se fossem empresas para que os direitos trabalhistas sejam inexistentes) e trabalho interminte, modalidade cruel em que o/a trabalhador/a não sabe a hora que vai trabalhar, mas tem que ficar a postos para trabalhar na hora que for chamado. Ao contrário do que ocorria antes das reformas, a hora de espera não é remunerada e o/a trabalhador/a, normalmente, chega ao fim do mês com a remuneração abaixo de um salário mínimo.

O/a servidor/a público entrou na “ dança” quando em maio foi aprovada a Lei Complementar de ajuda aos estados, tendo previsto em seu bojo que os/as trabalhadores/as com vínculo público terão que amargar dois anos sem reajuste salarial. O direito ao trabalho está no rol dos direitos humanos e, justamente por isso, ferir o valor do trabalho é ferir a dignidade. Quem recebe como contraprestação do trabalho um valor que não alcance as necessidades básicas ( alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, etc) tem a existência comprometida e a dignidade ferida.

A precarização do/a trabalhador/a chegou ao limite com o fenômeno da uberização ( denominação tirada dos/as trabalhadore/as do Uber. A empresa que dá nome ao aplicativo não é detentora nem dos veículos que são a razão de ser da empresa, tampouco assume qualquer risco do negócio). Criou-se uma lógica de empreendorismo de que o/a trabalhador/a escolhe a hora que trabalha. Na verdade, a escolha é pura ficção: os/as trabalhadores/as de Uber, rappi, uber eats e ifood cada vez necessitam trabalhar mais para ter uma renda mínima, enquanto os investidores dos aplicativos tem lucros bilionários. Os/as trabalhadores/as recebem exclusivamente por corrida e não tem nenhum direito trabalhista ou previdenciário, ou seja, caso sofram um acidente no próprio trabalho, ficarão sem receber qualquer tipo de remuneração. Como não tem a mínima condição de contribuir de forma individual para a previdência ( a contribuição máxima da previdência é maior do que a maioria da remuneração desses/as trabalhadores/as), eles não tem direito a auxílio- doença e no futuro não poderão se aposentar. Mencione-se que um/a entregador/a de aplicativo para fazer jus a R$ 50, tem que fazer, em média, 10 entregas. Se for de moto, por exemplo, o valor ganho será ainda menor devido ao gasto com o veículo.

Devido à absurda exploração laboral a que o Brasil chegou é que a classe trabalhadora vinculada aos aplicativos de entrega fará uma greve no dia 1º de julho para conquistar o mínimo de dignidade. Os pleitos, mais que justos, são: mais segurança, alimentação durante a jornada de trabalho, taxas justas, licença remuneradas em caso de acidentes, além do fim do sistema de pontuação e bloqueios indevidos.

O SINDJUDPE apoia a greve dos/as entregadores/as de aplicativo e se posiciona a favor de todas as categorias que lutem contra a exploração da mão de obra. Qualquer direito retirado tem que ser rechaçado por todo/a e qualquer trabalhador/a sob pena de o próximo direito atingido ser o seu.

SINDJUD-PE

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