O capítulo II do Estatuto do SINDJUD-PE explica como funciona a Assembleia Geral, que se caracteriza em Extraordinária e Ordinária e representa um espaço deliberativo soberano, desde que não contrarie as disposições previstas no documento estatutário.
Seu edital deve ser publicado em jornal de grande circulação no prazo mínimo de três dias antes da realização da Assembleia, que deve ser amplamente divulgada nos meios de comunicação do Sindicato. Em caráter Ordinário, sendo realizada uma vez a cada seis meses, enquanto de forma Extraordinária ocorrerá sempre que se fizer necessário. Em ambas as situações haverá uma primeira chamada para marcar o início da Assembleia, seguida de uma segunda chamada com início definitivo após 30 minutos da primeira chamada.
As deliberações aprovadas na Assembleia são decididas por meio do voto de servidores/as e considera, na maior parte dos casos, a maioria simples para efetivar as decisões. Por isso, a participação de todos/as é fundamental nos momentos decisivos da categoria e da entidade representativa. Preferencialmente a realização das assembleias é presencial, com as últimas mudanças no Estatuto é possível organizar inteiramente virtual ou em formato híbrido, desde que justificado e que sejam garantidos os direitos de participação, manifestação e voto dos/as participantes e todas as condições técnicas.
A maioria das assembleias é extraordinária e de campanha salarial, que prevê a participação livre de toda a categoria. No entanto, em casos que envolvam prestação de contas, patrimônio, alteração estatutária, dentre outras situações previstas no art. 18, a assembleia restringe-se aos/as filiados/as. Para saber tudo em detalhes basta conferir o Estatuto em nosso site (clique aqui).
Continue acompanhando as notícias da campanha “O SINDJUD SOMOS NÓS” para saber mais informações sobre o seu Sindicato. Na próxima publicação iremos reunir detalhes sobre o Congresso dos Servidores e Servidoras.
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!