O Sindicato dos Servidores do Judiciário de Pernambuco (SINDJUD-PE) vem, por meio desta, informar à categoria a resposta dada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, em relação ao Ofício nº 030/2023 deste Sindicato, assim como orientar a como proceder na indicação das férias do próximo ano.
O expediente enviado pela entidade pedia a Reconsideração do Ato nº. 849/2023, que estabelece férias compulsórias em janeiro de 2024, no entanto a negativa de revisão do ato foi comunicada via DJe do dia 25/10/2023.
A resposta dada pelo Tribunal de Justiça não responde de maneira objetiva a totalidade das questões colocadas pelo Sindicato. Não é verdade que a sociedade será beneficiada em razão da decisão das férias compulsórias em janeiro de 2024. Mesmo com o advento da suspensão dos prazos no CPC e CPP, diversas unidades judiciárias mantêm atividades diversas, dada a vasta quantidade de atos, metas e prazos estabelecidos para que o TJPE receba o selo Ouro do CNJ.
A boa prestação do serviço público não pode ser um discurso vazio para precarizar o trabalhador que sustenta a atividade judicante em Pernambuco. A otimização do serviço prestado pelo Poder Judiciário se faz com medidas estruturantes e estratégicas, que não se coadunam com uma decisão genérica a respeito de férias compulsórias, as quais não dialogam com a particularidade de cada setor.
O SINDJUD-PE mantém o entendimento de que não deve haver uma determinação genérica para que a maior parte dos/as servidores/as entre de férias compulsoriamente, sem que se leve em consideração a materialidade das razões pelas quais se chegou a tal determinação. O Sindicato reforça a sua defesa de que o princípio constitucional acerca da motivação dos atos administrativos seja integralmente respeitado.
Ressaltamos também que é relevante considerar que os gestores diretos das unidades possuem relativa autonomia administrativa para avaliar os períodos solicitados pelos/as servidores/as, levando em conta a realidade específica do trabalho de cada unidade, a fim de não prejudicar os interesses dos/as usuários/as do sistema de justiça e da administração pública. O Sindicato acredita que a obrigatoriedade prevista no Ato nº. 849/2023 representa uma medida desproporcional e acima doi necessário para a suposta situação de queda de produtividade em janeiro. É importante frisar que tal situação é suposta, uma vez que não há qualquer fundamentação devida no referido Ato.i
Por outro lado, o SINDJUD-PE orienta que os/as membros/as da categoria — principalmente os/as servidores/as que desempenham práticas de trabalho específicas, cujas rotinas não são afetadas no mês de janeiro (como é o caso das varas criminais com réus presos, varas de violência doméstica e familiar contra mulher, polos de audiências de custódia, CICA, entre outras) — formalmente informem às suas chefias diretas a impossibilidade de gozo de férias em janeiro de 2024, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e requeiram a designação de férias no ano de 2024, indicando o período do anoi que melhor atenda aos seus interesses pessoais e à conveniência da unidade em que trabalha. Em caso de negativa desse pedido, o/a servidor/a deverá entrar imediatamente em contato com o Sindicato para que a equipe jurídica possa elaborar o recurso administrativo cabível para o caso.
O SINDJUD-PE reafirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será acionado para que tome conhecimento do teor do Ato nº 849/2023 e avalie sua conformidade com os princípios e normas que regem a administração pública.
Estamos empenhados em defender os interesses da categoria e em garantir que o diálogo construtivo e o respeito às regras e fundamentos legais prevaleçam na tomada de decisões que afetam a vida dos/as servidores/as do Judiciário de Pernambuco.
Sigamos atentos/as e fortes!
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!