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Nota de solidariedade ao Juiz Pierre Souto Maior e sua família

by | ago 2, 2020 | Destaque Home, Notícias

Um é, porém não parece

Outro parece e não é” ( poeta anônimo)

O poeta Chico Pedrosa ensina “ O engano é uma falta difícil de reverter, por ele tem muita gente sofrendo sem merecer”. É o caso do juiz Pierre Souto Maior, que tem sofrido pesadas acusações extensivas à sua família, que inclusive é irmão da servidora Veruska Souto Maior, ambos lotados em Caruaru-PE. Um erro, corrigido no dia seguinte e sem nenhuma consequência.

No dia 28 de julho de 2020, Pierre Souto Maior redigiu na decisão “Comunique-se à Autoridade Policial para que proceda à imediata devolução dos bens apreendidos ao autuado, mesmo o entorpecente( grifo nosso), com remessa a este juízo de cópia do respectivo Termo de Devolução.” em vez de escrever na decisão “ menos o entorpecente” escreveu “mesmo o entorpecente” fazendo com que constasse que a droga deveria ser devolvida ao acusado. Após se dá conta do erro, no dia seguinte, corrigiu. Frise-se que os agentes de polícia já haviam percebido e não devolveram os entorpecentes. Já era tarde. Blogs locais repercutiram a decisão dando a entender que o magistrado estava extrapolando sua competência quando devolveu uma substância proibida por lei. Como juiz de direito e professor de processo penal, por óbvio, Pierre tem total conhecimento de que não se devolve substância ilícita. O linchamento virtual tem um princípio contrário ao direito: todos são culpados até que se prove o contrário. Mas, quando se prova, o estrago já foi feito na vida do linchado. Milhares de pessoas já formaram opinião sobre a pessoa baseadas em uma informação inverídica. No caso de Pierre, de forma impressionante pela rapidez, o Conselho Nacional de Justiça abriu um procedimento para apurar a atitude do magistrado. Embora não tenha comeito nenhuma falta funcional, Pierre terá que fazer sua defesa perante o conselho.

O que chama atenção no caso é que o debate girou em torno de um pequeno erro do corretor do editor de textos e não sobre o conteúdo. Na referida decisão o acusado teve o domicílio invadido de forma ilegal. Este é o ponto mais grave do processo. Para ser dentro da previsão da constituição a invasão precisaria ser em caso de flagrante delito. Segundo os próprios policiais, o motivo de invadir a residência foi uma “ atitude suspeita”. A atitude suspeita sempre recai no preto, pobre e morador de favela. Não se escuta falar de atitude suspeita de morador da avenida boa viagem em Recife, por exemplo. Essa “atitude suspeita” é um julgamento prévio, preconceituoso, via de regra. Na lei contravenções penais há punição para “ vadiagem”. Embora esteja em desuso, a vadiagem só enquadrava pessoas excluídas da sociedade. Excluídas são as pessoas que o fracasso é muito mais ligado ao DNA do que ao próprio esforço. Vadiagem não é não querer fazer, é ter nascido sem o direito de ter uma ocupação.

Sílvio Luiz de Almeida no livro “ racismo estrutural” afirma que “ a postura de neutralidade racial do judiciário, somada à política de guerra às drogas, abriu as portas para o encarceramento em massa e o extermínio da população negra, fenômeno que pode ser considerado uma renovação da segregação racial.” Pierre é conhecido por ser um juiz “ garantista”, ou seja, defende o princípio constitucional da presunção de inocência ( todas as pessoas são inocentes até que se prove o contrário) em que, na dúvida, se mantém a liberdade. A sociedade tem uma visão majoritária de que o problema para a violência é a prisão. Na dúvida tem que se prender. Mas, como já dito, a prisão é bem seletiva. Os pretos e pobres são quem lotam o sistema carcerário brasileiro. O mesmo delito, na prática, tem punições diferentes entre raças. Uma determinada quantidade de entorpecente, quando encontrada com um branco de classe média alta, na maioria das vezes, é tida como consumo próprio. Mas, se encontrada numa favela com um preto a punição é por tráfico. A guerra às drogas, iniciadas pelo presidente americano Richard Nixon, é a mãe da lógica prisional. Mas, parece não funcionar: quanto mais se prende mais os criminosos ficam poderosos e a sociedade mais violenta.

No presente caso, a repercussão foi por causa de uma decisão que concedeu liberdade, a qual, como já dito, tem amparo na constituição brasileira. O que realmente choca é que a mídia repercute um erro de digitação e trata com normalidade que uma pessoa tenha uma prisão ilegal. A atitude suspeita, no caso, é a de quem prende sem provas cabais para retirar o sagrado direito de ir e vir.

O SINDJUDPE se solidariza com o juiz Pierre Souto Maior e manifesta total indignação com o linchamento virtual e com o pouco caso que foi dado à prisão ilegal ocorrida.

SINDJUD-PE

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