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Nota de repúdio acerca dos cargos comissionados

por | jun 20, 2019 | Notícias

O conjunto dos sindicatos representantes dos trabalhadores do Judiciário, Ministério Público, Legislativo e do Tribunal de Contas Estaduais – SINDJUD, SINDSEMPPE, SINDILEGIS e SINDICONTAS, que juntos compõem o coletivo Articulação Sindical, vêm a público repudiar o posicionamento apresentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acerca da criação e defesa de cargos comissionados, reproduzida na imprensa pernambucana no dia 20/06/2019 (quinta-feira).

A criação de 240 (duzentos e quarenta) cargos comissionados no TJPE contraria os interesses da administração pública. Embora se recorra ao argumento de baixo impacto financeiro, qual a garantia que tais vencimentos não possam ser gradativamente majorados? Quantos concursados poderiam ser nomeados com o valor total desse projeto? Afinal, é bom frisar: há um concurso vigente que está apenas no seu primeiro ano. Por que não nomear os concursados? Qual a garantia que tais cargos comissionados não sejam ocupados em forma de nepotismo cruzado, tão combatido pela sociedade? Ademais, a baixa remuneração desses cargos como requisito fundamental da viabilidade do projeto é a defesa descarada pela precarização da força de trabalho. Assim, as entidades repudiam quaisquer tipos de vínculos trabalhistas precários. A defesa de que esse trabalhador comissionado pode ser demitido a qualquer momento, caso aborreça a autoridade judiciária, soa como um assédio moral antecipado. Esses trabalhadores nem entraram e já estão ameaçados! Pelo baixo valor do vencimento é bem provável que deva ocasionar alta rotatividade, o que, por si só, gera a descontinuidade do serviço, corroborando, portanto, com a morosidade e não pela agilidade processual. Assim, a eficácia e eficiência passa pela valorização do servidor público, não por contratação de trabalhadores precarizados sob a livre nomeação e exoneração dos magistrados.

Nesse sentido, o concurso público como requisito para o exercício dos cargos de carreira no Serviço Público brasileiro foi um dos avanços democráticos da Constituição Federal de 1988. A sua burla, com o aumento exacerbado de cargos comissionados, constitui grave violação a princípios basilares da Administração Pública, estatuídos no artigo 37 da CF/88.

É extremamente preocupante que a Casa da Justiça pernambucana expresse o entendimento de que a estabilidade dê causa à falta de engajamento e compromisso do servidor público, quando se sabe que sua existência é para evitar que o servidor público fique ao sabor do humor dos gestores. Estes, em sua maioria, inseridos numa cultura patrimonialista, clientelista e fisiológica, praticada em grande parte da Administração Pública brasileira.

A insistência na defesa de ideias que burlem princípios basilares da Administração Pública enfraquece o Poder Judiciário, que no Brasil foi empoderado constitucionalmente para combater justamente essas práticas. O próprio Tribunal de Justiça, na sua atuação cotidiana, vem julgando governadores e prefeitos Brasil afora ao trilharem o caminho ora defendido pela instituição para justificar a criação dos referidos cargos, o que é, no mínimo, contraditório.

Posicionamentos que visem o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito Brasileiro serão combatidos firmemente pelas entidades signatárias, por todos os meios legais. Dessa forma, os trabalhadores e agentes públicos representados pelas entidades a seguir repudiam a defesa da precarização do trabalho apresentada e conclama a sociedade pernambucana a cobrar uma postura ética, legal e constitucional do TJPE quanto à composição da sua força de trabalho, preservando-se os direitos e a valorização das carreiras de seus integrantes.

Recife/PE, 20 de junho de 2019.

 

Sindicato dos Servidores do Judiciário de Pernambuco – SINDJUD-PE

 

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMPPE
Sindicato dos Servidores no Poder Legislativo do Estado de Pernambuco – SINDILEGIS-PE Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – SINDICONTAS

 

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