Filiado a:

NOTA DE REPÚDIO AO ATO CONJUNTO TJPE Nº 22/2020

por | jul 22, 2020 | Destaque Home, Notícias

NOTA DE REPÚDIO AO ATO CONJUNTO TJPE Nº 22/2020

O SINDJUD-PE vem a público manifestar seu total repúdio e discordância ao Ato Conjunto TJPE nº 22/2020 (DJE de 22/07/2020) o qual alterou normas sensíveis do Ato Conjunto TJPE nº 18/2020 (DJE de 06/07/2020).

Primeiramente, cumpre ser registrado que o Ato Conjunto TJPE nº 18/2020 foi elaborado após debates e reuniões ocorridas no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Conjunta TJPE nº 08/2020, datada de 02/06/2020.

Esse grupo, cuja criação foi determinada pelo CNJ no art. 6º da Resolução nº 322 de 01/06/2020, é composto por magistrados e servidores, e tem por objetivo principal implementar e acompanhar as medidas de retorno do trabalho presencial, conforme definido pelo próprio CNJ.

Trata-se, portanto, de uma pluralidade de indivíduos interessados no ambiente laboral do TJPE, os quais possuem conhecimento específico das necessidades de suas áreas, e, portanto, podem contribuir de maneira efetiva para a elaboração e acompanhamento de medidas relativas à volta do trabalho presencial no tribunal.

Assim, após várias discussões com todos esses interessados, foi instituído o Ato Conjunto nº 18/2020, que retratou uma verdadeira construção conjunta de ideias abrangendo diversas necessidades das pessoas envolvidas no trabalho cotidiano do TJPE, sobretudo em relação à identificação (e preservação) do grupo de risco, disponibilização de EPI e quantidade de força de trabalho presencial.

Todavia, após a instituição desse ato, não mais foram realizadas reuniões do Grupo de Trabalho para tratar de outras questões relativas à volta do expediente presencial (como por exemplo a definição de datas das etapas seguintes do plano de retomada). E para piorar a situação, o TJPE, de forma totalmente unilateral, sem participação do Grupo de Trabalho, editou e publicou o Ato Conjunto nº 22/2020, restringindo normas do Ato Conjunto 18.

Essa atitude, além de violar o que determinou o CNJ na Resolução nº 322/2020 (por não oportunizar a participação de todos os representantes dos servidores na elaboração da norma), acabou por criar diversos riscos desnecessários aos trabalhadores do tribunal, notadamente ao suprimir as hipóteses de grupo de risco e, também, ao revogar a previsão de enquadramento, como grupo de risco, dos servidores que residem com pessoas suscetíveis de complicações em caso de adoecimento por COVID-19.

No primeiro caso, o retrocesso da medida do TJPE se verifica no caráter subjetivo que será adotado na análise dos casos de grupo de risco, situação esta que, por si só, pode gerar incongruências nas deliberações.

A própria comunidade médica, em certos casos, diverge academicamente sobre quais condições podem, ou não, ser consideradas como grupo de risco, debate este que ocorre pelo fato da COVID-19 ainda estar sendo estudada enquanto sua pandemia está em curso.

Desta maneira, se mostrava bem mais razoável, justo e cauteloso, prever as hipóteses de grupo de risco de forma objetiva (como constava no Ato Conjunto nº 18/2020), de acordo com as informações das autoridades de saúde e sanitárias, inclusive pecando pelo excesso, se fosse o caso, a fim de preservar o direito maior de todos os servidores (vida).

Já no segundo caso, ao revogar a previsão de enquadramento, como grupo de risco, dos servidores que residem com pessoas suscetíveis de complicações em caso de adoecimento por COVID-19, o TJPE fomenta, desnecessariamente, o risco de contaminação de pessoas que estão em suas casas e já têm ciência de que, caso contraiam o vírus, terão grandes chances de sofrerem complicações e até de virem a óbito.

Trata-se de medida semelhante ao chamado isolamento vertical (método criticado amplamente pela comunidade médica), pois é leniente à criação de vetores de transmissão do corona vírus para pessoas em grupo de risco. Uma verdadeira irresponsabilidade comunitária e social chancelada por um órgão que deveria fazer justiça aos cidadãos.

A justificativa de que há necessidade de mais servidores disponíveis para o trabalho presencial se mostra frágil para respaldar esse ato, inclusive pelo fato de que, durante o regime de teletrabalho nos últimos meses, a produtividade do TJPE, na quase totalidade de suas unidades, foi maior do que no período pré-pandemia. Ou seja, é possível, sim, realizar a prestação jurisdicional, de forma efetiva e produtiva, sem exposição indevida dos servidores, ou de pessoas que com estes residam, ao grave e letal corona vírus.

Além disso, se há casos pontuais em que existe necessidade de mais servidores disponíveis para o trabalho presencial, deveria o TJPE discutir soluções, no âmbito do Grupo de Trabalho, para tratar apenas destes casos excepcionais. O que se mostra injusto e desproporcional é o tribunal implantar uma medida, de forma unilateral, que expõe todos os servidores, de todas as unidades do tribunal, bem como seus entes queridos, a uma doença que já matou mais de 80.000 pessoas no Brasil em cinco meses.

O SINDJUD-PE informa à categoria que adotará todas as providências cabíveis para revogar as abusivas disposições do Ato Conjunto TJPE nº 22/2020, sempre no intuito de proteger a saúde dos servidores e dos seus entes queridos.

SINDJUD-PE

Gestão Fortalecer e Avançar!

Compartilhe:

Arquivo

Assine nossa Newsletter

Assine nossa Newsletter

Receba nossas notícias no seu e-mail.

Você se inscreveu com sucesso!

Pular para o conteúdo