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Nota de repúdio à ação policial contra manifestantes no dia 29 de maio

por | maio 31, 2021 | Destaque Home, Notícias

Foto: João Penna / Mandata Dani Portela

A direção do SINDJUD-PE vem a público se manifestar em repúdio à ação da polícia militar pernambucana no dia 29 de maio, que dispersou, reprimiu e perseguiu manifestantes que lutavam por emprego, vacina no braço e comida no prato, e criticavam a condução do país, sob o Governo de Jair Bolsonaro, que não tem salvado vidas e nem a economia.

A ação truculenta não se justifica em hipótese alguma, a manifestação seguia pacífica e organizada, respeitando o distanciamento social, todos com uso de máscara e álcool 70%, fazendo valer o direito de protestar. O Batalhão de Choque bloqueou a Av. Guararapes e não quis negociar com os advogados populares para permitir a passagem do movimento até o trajeto final. De repente, a polícia começa a disparar balas de borracha, gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral contra os manifestantes. Várias pessoas foram atingidas, e 02 pessoas, que sequer participavam do ato, Daniel Campelo da Silva e Jonas Correia de França, foram atingidos no olho por tiros de bala de borracha, perdendo parte da visão.

A vereadora do Recife Liana Cirne (PT) também foi agredida covardemente quando tentava dialogar para cessar a repressão, atingida por spray de pimenta diretamente no rosto.

O dia 29 de maio foi de protestos em todo o país, e o único local em que ocorreu repressão foi Pernambuco. A vice-governadora Luciana Santos afirmou que a ação policial não teve autorização do Governador Paulo Câmara. Em vídeo, o Governador disse que tomariam medidas, porém não negou que tenha dado as ordens. A situação é gravíssima! Afinal, a Polícia Militar de Pernambuco seguiu com uma ação sem autorização? O comandante da operação agiu à revelia do Governador? O Governo do Estado perdeu o controle da Polícia? A sociedade precisa das explicações e da punição aos ataques covardes.

Pela livre organização e manifestação política!
Contra a repressão policial!

SINDJUD-PE
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