Gostaríamos de informar sobre uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta a questão da “Contribuição Assistencial” para todos(as) os(as) empregados(as) de uma categoria, mesmo aqueles que não são sindicalizados. A decisão, proferida na sessão virtual encerrada em 11/9, estabelece que a instituição dessa contribuição por acordo ou convenção coletivos é constitucional, desde que seja garantido o direito de oposição por parte do servidor(a).
Esta mudança de entendimento, resultante do julgamento de embargos de declaração em abril de 2023, tem implicações significativas em relação à decisão anterior de 2017, no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935).
A tese de repercussão geral fixada nesta decisão (tema 935) é a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
O SINDJUD-PE informa que, diante desta recente decisão do STF, não é necessário neste momento qualquer tipo de requerimento de recusa por escrito por parte do servidor e servidora em relação à Contribuição Assistencial. Não há em curso neste momento qualquer perspectiva de o SINDJUD instituir quaisquer contribuições assistenciais, nos termos da referida decisão. Caso futuramente isso venha a ser debatido, precisa ser aprovado em assembleia a referida contribuição e dar ampla visibilidade para o formato de contestação.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos e garantir que todos(as) os(as) servidores(as) estejam informados sobre seus direitos.
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!