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Nota de Esclarecimento

por | ago 9, 2017 | Uncategorized

Em resposta à matéria veiculada através do Portal de Notícias – BLOG DE JAMILDO

O Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco informa:

Iniciamos as negociações no início de fevereiro deste ano, tendo em vista que o Tribunal costuma não respeitar a data base (1º de Maio) dos Servidores, e fomos informados que não nos preocupássemos com os prazos pois havia tempo hábil para concluir as negociações e as devidas implantações dos pleitos que fossem possivelmente atendidos no acordo coletivo. Aceitamos a proposta patronal na íntegra com 0% de reposição salarial em troca de pequenas melhorias acordadas. Aceitamos postergar a negociação da nossa reposição inflacionária constitucional – que já acumula 18% de perdas históricas desde 2009 – como prova de bom senso de quem presta serviço público e mediante a conjuntura financeira do órgão não ser favorável, como afirma a presidência do Tribunal. Mesmo assim o TJPE ainda excluiu da proposta apresentada pelo órgão, os itens relacionados abaixo:

– Inclusão da segunda pós graduação (Gestão do Poder Judiciário de Pernambuco), como critério para atingir o fim da carreira, oferecida pela ESMAPE e/ou instituição conveniada ao invés de um Mestrado que se entender ser totalmente desproporcional quando comparado ao requisito de ingresso na carreira;

– Reajuste de R$ 150,00 no Auxílio-Saúde à partir de maio de 2018;

– Extensão do benefício do Auxílio-Saúde aos inativos, conforme emenda apresentada pelo Des. Bartolomeu Bueno.

– Retroatividade do reajuste no Auxílio-Alimentação a maio/2017.

Neste contexto, buscamos esclarecer à população que os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE já acumulam perdas salariais de 18%, relativas ao período de 2009 a 2017 pois há alguns anos a reposição vem sendo feita abaixo do índice da inflação e neste ano o TJPE não concedeu percentual algum de reposição das perdas inflacionárias destinadas aos Servidores. A criação deste auxílio-saúde foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que é irrisório se comparado aos gastos com plano de saúde dos servidores, que neste ano teve reajuste de 33,7%. Salientamos ainda, que anualmente o salário mínimo tem seu reajuste garantido buscando manter o poder compra da população mediante o índice da inflação anual enquanto o poder de compra dos Servidores vem sendo corroído pelo acúmulo de percentuais de correções não concedidos pelo TJPE.

Não há o que se discutir que o salário de um servidor é maior que um salário mínimo. No entanto, isso não invalida o fato de que o Servidor faz jus à digna reposição inflacionária do seu salário por ser um direito constitucional para que possa, ao menos, manter o seu poder de compra e não tenha o seu salário defasado ao longo dos anos ocasionando uma perda na qualidade e na fidedignidade da sua prestação do serviço público. O valor percebido é relativo à dedicação na carreira pública numa função de extrema responsabilidade e complexidade que afeta a vida de toda uma sociedade. O Servidor Público do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco CONCURSADO é uma peça neutra fundamental para garantir a imparcialidade nos trâmites e movimentações processuais que impacta direta e indiretamente na garantia do Estado de Direito exercendo a sua função social.

Neste contexto, aproveitamos a oportunidade para repudiar esse viés político atual de “criminalizar” o Servidor Público e taxá-lo como culpado da crise econômica atual. Os verdadeiros culpados são os nossos representantes Políticos que encontram-se nos mais altos cargos da Gestão Pública deste país onde fazem da sua posição privilegiada de alto escalão um verdadeiro balcão de negócios ao invés de lutarem por uma sociedade mais justa e por menores desigualdades sociais. Você já pensou como seria uma sociedade onde o colaborador responsável por dar andamento em matérias públicas decisórias que impactam diretamente na vida do cidadão fosse diariamente coagido com a ameaça da perda do seu emprego para tendenciar certos atos legitimados de segurança jurídica pela presunção da veracidade que um Servidor Público possui? É certo que em todas as categorias, sejam privadas ou públicas, existem bons e maus profissionais e que um pequeno percentual do quadro foge ao controle, humanamente possível, dentro de uma instituição. Contudo, não se deve, por este motivo, generalizar toda uma classe que dedica sua vida ao serviço público no intuito de promover uma convivência social mais digna e justa. #PromovaQuemPromoveJustiça

O SINDJUD PE se solidariza com todos os trabalhadores dignos, justos e honestos do estado de Pernambuco, públicos ou privados, e defende que todos merecem ter, no mínimo, o seu direito de reposição salarial anual garantido.

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