Diante do Ato Nº 849/2023, que dispõe sobre as férias dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em 2024, o SINDJUD-PE ingressou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a suspensão do referido ato e esclarecimentos por parte do Tribunal.
Em decisão publicada no dia 14 de dezembro de 2023, o CNJ comunicou que o TJPE possui “autonomia administrativa” para dar seguimento ao que foi posto, julgando o pedido do SINDJUD-PE como improcedente e determinando o arquivamento da ação. A equipe jurídica da entidade irá recorrer da decisão.
Em 3 de outubro de 2023 o SINDJUD também protocolou o ofício nº 030/2023 no TJPE, requerendo a reconsideração do Ato nº 849/2023, entre outras providências (confira aqui).
AUXÍLIO-TECNOLÓGICO NO STF
O Mandado de Segurança que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa do pagamento do Auxílio-Tecnológico no judiciário estadual foi negado por 3×2. O ministro e relator André Mendonça votou contra o Mandado de Segurança (veja aqui), acompanhado dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli apresentou um voto de divergência pela concessão da segurança (veja aqui), com voto favorável também do ministro Edson Fachin. Diante deste cenário, foi perdida a inclusão para fins de pagamento do referido auxílio em Pernambuco. Anteriormente, o pagamento do Auxílio-Tecnológico também foi barrado no CNJ. O SINDJUD-PE recorreu da decisão, mas ainda assim o pedido foi negado.
A Lei 17.718/2022, que institui o Auxílio-Tecnológico no judiciário pernambucano, uma pauta muito importante para a categoria, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco após intensa articulação do SINDJUD-PE. O valor de R$ 233,30 seria destinado aos gastos com equipamentos, bem como para a contratação de pacotes de internet, itens essenciais para as atividades remotas ou híbridas realizadas pelos servidores.
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