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Em defesa da Política de Atenção Integral à Saúde no TJPE, sem limitações e sem exclusão dos aposentados!

por | jan 29, 2025 | Campanha Salarial, Destaque Home, Notícias, Se Liga Servidor!

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) apresentou a Instrução Normativa 01/2025, em que “dispõe sobre as ações de saúde prestadas pela Diretoria de Saúde, regulamenta o acesso à assistência, promoção e prevenção em saúde e os exames periódicos no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco”.

Apesar de trazer elementos importantes, tal qual a previsão dos exames periódicos de saúde, a referida Instrução Normativa trouxe limitações de até 02 dependentes declarados em imposto de renda e exclui os aposentados/as e seus respectivos dependentes.

Essa medida contraria a “Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário”, regulamentada pela Resolução nº 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deve resguardar, dentre outros, o princípio da universalidade e transversalidade de ações, onde deve contemplar: “todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, bem como seus dependentes” (Art. 3º, I). Diante disso, percebe-se que não há distinção entre ativos e inativos, tampouco limitações acerca da caracterização de seus dependentes.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988, sendo um direito social fundamental (art. 6º) e um dever do Estado (art. 196). Este direito se aplica também àqueles que serviram ao interesse público, como magistrados/as e servidores/as, sejam eles/as ativos/as ou inativos/as. Limitar o acesso à assistência à saúde para aposentado/as e dependentes representa uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e ao direito de proteção integral à saúde.

Desconsiderar os aposentados e aposentadas é desprestigiar e não reconhecer a importância e o papel que tais servidores/as desempenharam para a instituição e ao serviço público. Os servidores/as inativos/as e seus dependentes não podem ser tratados como um encargo financeiro, mas sim como beneficiários legítimos de políticas públicas de integração e assistência.

A saúde é mais do que ausência de doença; é um estado completo de bem-estar físico, mental e social. Para aposentados/as e dependentes, a manutenção de vínculos institucionais com o TJPE, por meio do acesso à política de saúde, tem um impacto direto na preservação da autoestima e do sentimento de pertencimento à instituição. Restringir este acesso pode gerar consequências graves, como a sensação de abandono e insegurança.

Portanto, a manutenção dos aposentados/as é essencial para a valorização e o cuidado com aqueles/as que dedicaram suas vidas à promoção da justiça e ao fortalecimento institucional do TJPE. A limitação desse direito, como previsto na atual medida em análise, contraria princípios constitucionais, sociais e da Política estabelecida pelo CNJ, além de comprometer a qualidade de vida de uma parcela significativa de pessoas que contribuíram para o funcionamento pleno do Judiciário, justamento quando mais precisam de atenção.

Por isso, no dia 24 de janeiro de 2025, no II Encontro de Aposentados/as do SINDJUD-PE, os servidores e servidoras aposentados/as presentes, de forma unânime aprovaram a defesa da Política de Atenção Integral à Saúde no TJPE, sem limitações e sem exclusão dos aposentados/as, apresentada pela direção do Sindicato.

Nós defendemos as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 207/2015 do CNJ, onde destacamos a de Governança colaborativa de saúde, em que deve se garantir: “fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da Política, favorecendo a descentralização e a democratização da tomada de decisões sobre o tema” (Art. 4º, IV). O SINDJUD-PE é a entidade representativa da categoria dos servidores/as, portanto, legítima a dialogar e defender os interesses e direitos dos servidores/as do TJPE.

Assim sendo, solicitamos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco revise a referida Instrução Normativa, assegurando os aposentados/as no acesso as políticas e serviços de saúde do Centro de Saúde e Ambulatório, bem como retirar a limitação no que diz respeito aos dependentes.

Com isso, o TJPE tem a oportunidade de se destacar como exemplo de gestão que prioriza não apenas a eficiência administrativa, mas também o respeito às pessoas que constroem e consolidam diariamente sua relevância social. Garantir a inclusão de magistrados/as, servidores/as inativos/as e seus dependentes na política de saúde não é um privilégio, mas um reconhecimento justo e necessário alinhado aos valores constitucionais e ao papel humano do Poder Judiciário. Em síntese, é fundamental que essa política de saúde permaneça ampla e inclusiva.

SINDJUD-PE
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