A Comissão Eleitoral das Eleições do Triênio 2024/2027 do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco – SINDJUD, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar o procedimento de inscrição das chapas que desejarem participar das eleições da entidade, nos termos do art. 75, § 1º, e arts. 76 e 77, COMUNICA o seguinte:
- A inscrição de chapas será feita de forma presencial na sede do sindicato ou poderá ser feita de forma virtual mediante inscrição pelo e-mail ([email protected]), no período e horários definidos no edital;
- Na modalidade de inscrição presencial, os documentos serão recebidos na sede pelo funcionário do sindicato à disposição da Comissão, emitindo recibo da documentação. Não há necessidade de autenticação/reconhecimento de firma em cartório, bastando a assinatura de próprio punho na ficha de autorização de candidatura de cada candidato;
- Na modalidade de inscrição virtual, deve ser enviado e-mail único, anexando toda a documentação prevista no estatuto, devidamente digitalizada, em formato PDF, separando a documentação em arquivo identificado com o nome de cada candidato e que reúna toda a documentação individual exigida no estatuto, bastando, igualmente, a assinatura de próprio punho na ficha de autorização de candidatura de cada candidato.
- A chapa que optar por uma das formas de inscrição (física ou virtual) terá que realizar o registro integralmente pela forma que optou, não sendo possível enviar parte da documentação de forma física e parte de forma virtual;
- Os documentos apresentados, sejam cópias físicas ou digitalizações, devem ser plenamente legíveis;
- Serão aceitas cópias/digitalizações de documentos oficiais com foto que contenham RG e CPF, tais como CNH;
- No dia 11/10/2023, prazo final estatutário para inscrição de chapa, o e-mail de inscrição só poderá ser enviado até as 17:00h, não sendo aceitos e-mails de inscrição a partir das 17h e 01 min. Igualmente, o protocolo na sede do sindicato também só ocorrerá até as 17h;
- Para fazer cumprir a previsão estatutária do art. 77, a Comissão Eleitoral deliberou por incluir na ficha de inscrição a auto declaração de raça/etnia e de gênero;
- A verificação da cota de raça/etnia/gênero será feita inicialmente pela própria comissão, de ofício, ou mediante provocação de qualquer interessado dentro do prazo de impugnação;
- Para facilitar o processo de inscrição, segue anexo a este comunicado modelo de ficha de autorização de candidatura prevista na alínea “a” do art. 76 do Estatuto do SINJUD-PE.
Ficha de Autorização Individual de Candidatura – CLIQUE AQUI PARA BAIXAR!
Requerimento Geral para Inscrição de Chapa – CLIQUE AQUI PARA BAIXAR!
Recife, 29 de setembro de 2023.
Comissão Eleitoral SINDJUD-PE 2023
Natália Regina Borba de Sá – Membra Titular
Carlos Cavalcante Padilha – Membro Titular
Rafael Oliveira Rocha – Membro Titular