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E o Edital de Remoção?

por | dez 1, 2017 | Uncategorized

Desde a construção da pauta de negociação referente às reivindicações de 2017, em assembleia geral com a categoria, que o Edital de Remoção dos Servidores tem sido um tema aguardado com muita apreensão e ansiedade.

Para tratar deste tema, se faz necessário citar o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição composto por: um Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento; quatro magistrados; dois Servidores; um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, com direito a voto e das entidades representantes dos Servidores e magistrados, assegurada pela Resolução nº 194/2014 do CNJ que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sem direito a voto.

Uma das linhas de atuação do Comitê Gestor Regional, é a política da equalização da força de trabalho entre o primeiro e segundo grau proporcionalmente à demanda de processos, onde se chegou à conclusão de que 90% dos processos em tramitação no Judiciário estão nas unidades de primeiro grau.

Ainda neste contexto, a citação da Resolução nº 219 do CNJ (relaciona as diretrizes sobre a distribuição e a movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus), é indispensável, pois de acordo com a mesma, o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional (área jurídica) deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. Dessa forma, quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deve promover a distribuição extra temporária de pessoal para o grau mais congestionado para reduzir o estoque processual. No caso de servidores da área de apoio indireto (área administrativa), a resolução estabelece que a quantidade de servidores não pode ultrapassar 30% do total. A distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança também deve obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. A cada semestre, os tribunais deverão publicar uma Tabela de Lotação de Pessoal em cada instância. Além de criar regras e limites para cessão de servidores e determinar que as carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça sejam unificadas, a resolução também determina que os tribunais deverão instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, inclusive com disponibilidade extra de cargos em comissão e funções de confiança. Prêmios por desempenho poderão ser oferecidos para as unidades mais produtivas. Se levam em consideração, vários índices para se obter a lotação paradigma – quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus – mediante cálculos e fórmulas pré estabelecidas. Dentre eles, os relacionados abaixo:

Produtividade de Servidores (IPS): índice obtido a partir da divisão do total de processos baixados no ano anterior pelo número de servidores;
– Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx): índice obtido a partir da divisão do total de mandados cumpridos no ano anterior pelo número de servidores da área de execução de mandados;
– Quartil: medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e cinco por cento);
– Casos novos: número total de processos que ingressaram ou foram protocolizados (conhecimento e execução);
– Casos pendentes: saldo residual de processos (conhecimento e execução);
– Processos baixados: total de processos baixados (conhecimento e execução);
– Processos que tramitaram: soma do número de processos baixados e casos pendentes;
– Taxa de congestionamento: percentual de processos pendentes em relação ao total que tramitou (processos baixados + pendentes).

O Art. 5º da Resolução nº 219 do CNJ determina que os tribunais devem agrupar as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus por critérios de semelhança relacionados à competência material, base territorial, entrância ou outro parâmetro objetivo a ser por eles definido e segue determinando no § 1º que não havendo unidade semelhante, caberá ao tribunal estipular o critério para a definição da lotação paradigma. Ou seja, é concedida uma parcela de autonomia para que alguns critérios sejam flexibilizados e que o aferimento dos dados não seja puramente baseado em números.

Sabendo que se trata de uma redistribuição compulsória que atinge diretamente toda a estrutura familiar dos Servidores que forem removidos e que muitas vezes já estão com suas vidas estabelecidas numa determinada comarca, o Comitê Gestor Regional, com a participação das entidades representativas de cada categoria, cumpriu à risca a diretriz da resolução agrupando as unidades judiciárias por critérios de semelhança e convidou, por amostragem, representantes de cada subgrupo (ex.: Varas Cíveis, Varas Criminais, Varas da Fazenda Pública, Varas da Família e Registro Civil, Varas da Infância e Juventude, Varas do Tribunal do Júri, Varas de Execução, Juizados Especiais, Varas Únicas…) no intuito de se chegar o mais próximo, além dos números, da real necessidade da força de trabalho mínima de cada unidade de acordo com a complexidade de cada matéria e suas peculiaridades. A fase de mensuração técnica dos dados foi concluída em 18 de agosto de 2017 após oitiva e amplo debate junto aos magistrados representantes das unidades judiciárias em reuniões organizadas por grupos para fins de análise técnica desta resolução. O resultado foi a publicação da Tabela de Lotação Paradigma que prontamente foi enviada à Presidência para sanção deixando explícito que sua efetiva implantação está condicionada ao remanejamento de 235 Servidores do 2º para o 1º Grau.

A partir deste momento, deu-se início a uma nova fase do Comitê Gestor Regional, a de submeter o resultado do seu trabalho à apreciação do Conselho da Magistratura pelo qual já se previa haver resistência no remoção dos 235 Servidores do 2º para o 1º Grau diante de um cenário em que nenhum gestor de unidade, em sã consciência, deseja “perder” força de trabalho produtivo disponível. No entanto, respaldados pelo CNJ, buscando diminuir as disparidades de unidades com excesso de força de trabalho em detrimento de outras em situações de extrema necessidade, o Comitê avançou construindo maior proximidade do tema junto ao segundo grau e deliberando sobre um cronograma de implantação efetiva para a aplicação da Resolução n 219 do CNJ em reunião ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2017 conforme abaixo:

 

ETAPA 1

Aprovação do normativo da Res. nº 219 do CNJ com a divulgação da Tabela de Lotação Paradigma atualizada.

JANEIRO/2018

ETAPA 2

Publicação e julgamento de Editais de Remoção de Servidores.

FEVEREIRO/2018

ETAPA 3

1º Remanejamento do 2º para o 1º Grau e movimentação do 1º Grau de acordo com a Lotação Paradigma.

MARÇO/2018

ETAPA 4

Publicação e julgamento de Editais de Remoção de Servidores.

JULHO/2018

ETAPA 5

2º Remanejamento do 2º para o 1º Grau e movimentação do 1º Grau de acordo com a Lotação Paradigma.

AGOSTO/2018

ETAPA 6

Publicação e julgamento de Editais de Remoção de Servidores.

NOVEMBRO/2018

ETAPA 7

2º Remanejamento do 2º para o 1º Grau e movimentação do 1º Grau de acordo com a Lotação Paradigma.

DEZEMBRO/2018

O Comitê Gestor Regional apreciará a minuta de implantação da Resolução nº 219 do CNJ e a minuta da Resolução de Remoção dos Servidores ainda este ano. Enquanto não houver a efetiva implantação da Resolução nº 219, foi sugerido a revogação da Instrução Normativa nº 06 de 11 de setembro de 2012 (Estabelece diretrizes para lotação de Servidores no âmbito das Unidades Judiciárias de 1º grau de Jurisdição) e que a movimentação de Servidores não contrarie a Lotação Paradigma definida nos estudos feitos e aprovados até o presente momento. Ao final da reunião, foi exposto pelo presidente do SINDJUD PE, Michel Domingos, (fundamentado no CNJ https://www.cnj.jus.br/noticias/70272-remocao-deve-preceder-nomeacoes-em-caso-de-preenchimento-de-vagas-no-judiciario) a preocupação com a nomeação de novos Servidores, possivelmente, provenientes do Concurso Público vigente, antes da publicação do Edital de Remoção e o Comitê Gestor Regional se mostrou sensível para que tal fato não venha a ocorrer desprestigiando a preferência conquistada pelos Servidores de acordo com o critério da antiguidade.

Vale ressaltar que o Comitê Gestor Regional é um órgão consultivo, logo, o TJPE pode acatar ou não seus opinativos, desde que fundamentado, cabendo recurso do Comitê e das Entidades Representantes dos Servidores ao CNJ.

A Tabela de Lotação Paradigma será revisada semestralmente já que o art. 8º da Resolução nº 219 do CNJ diz que: uma vez alcançada a lotação paradigma de cada unidade e havendo excedente de servidores, inclusive decorrentes da aplicação da regra do art. 3º desta Resolução, estes devem ser lotados nas unidades judiciárias do mesmo grau de jurisdição, com prioridade para aquelas com maior taxa de congestionamento e/ou com quantidade maior de casos pendentes antigos, desde que a unidade judiciária: I – tenha IPS igual ou superior ao da média das unidades semelhantes; II – possua taxa de congestionamento superior à da média das unidades semelhantes.


É certo que toda e qualquer inovação, a princípio, causa estranheza e exige disposição dos envolvidos em facilitarem suas adaptações durante a fase de implantação. Naturalmente, algum possível ajuste, quiçá, se faça necessário deverá ser realizado buscando equilibrar, de forma sensível e humanizada, o quantitativo de servidores impactados pela equalização da força de trabalho do primeiro grau respeitando o princípio constitucional da isonomia.

 

O SINDJUD PE irá aguardar o posicionamento do Tribunal de Justiça até o mês de Janeiro/2018, conforme cronograma sugerido pelo Comitê Gestor Regional, e caso não haja avanço, entrará com um Pedido de Providências junto ao CNJ tendo em vista que o prazo para a apresentação de todo o planejamento da efetiva implantação da Resolução nº 219 se exauriu em Julho/2017. Enfatizamos que, ainda em Abril/2017, o Presidente do TJPE, Des. Leopoldo de Arruda Raposo, firmou compromisso registrado com sua assinatura no Ofício Nº 509/2017-GP de 26/04/2017, em adotar todas as providências internas e junto aos órgãos externos para viabilizar/implementar 5 medidas da Pauta de Negociação de 2017 e, até o presente momento, nenhuma delas foi, de fato, efetivada.

 

Diante de tudo é isso, também se faz necessário o bom senso de que será impossível que 100% dos Servidores, que desejam ser removidos, consigam mudar para a lotação desejada por uma questão matemática e, principalmente, pelo fato de que a maioria, salvo raras exceções, deseja seguir o fluxo interior – capital o que ocasionaria um déficit crítico nas comarcas do interior caso todos, que desejam, fossem removidos. Mas, a boa notícia é o fato que se prevê um processo justo, sem anuência do gestor da unidade e com critérios objetivos que permitam a todos concorrerem de acordo com o princípio da igualdade.

O SINDJUD PE continuará participando das reuniões do Comitê Gestor Regional no intuito de acompanhar o andamento dos trabalhos em prol da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

 

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