O SINDJUD-PE convoca os servidores/as filiados/as à entidade e em dia com suas obrigações sindicais para a Assembleia Geral Ordinária, no dia 10 de junho de 2025, terça-feira, com primeira chamada às 14h e segunda chamada e início efetivo às 14h30min.
Na pauta:
1- Conhecimento de comunicação de renúncia de membro da diretoria;
2- Remanejamento e apresentação pela diretoria de nomes para ratificação de substituição de cargo vago;
3- Eleição por aclamação das candidaturas à representantes de base, em regionais nas quais não houver mais de uma inscrição;
4- Aprovação do calendário de Assembleias Gerais regionais para eleição do representante de base em regionais nas quais tiverem mais de uma inscrição.
A assembleia será realizada através da plataforma de videoconferência Google Meet. Para obter o link de acesso é preciso se cadastrar no formulário abaixo (preencha com atenção, especialmente o e-mail principal).
Preencha aqui o Formulário de inscrição para a assembleia
Confira aqui o Edital da Assembleia Geral do dia 10 de junho
REMANEJAMENTO E SUBSTITUIÇÃO EM SITUAÇÃO DE CARGO VAGO
A colega Jordanna Monteiro, eleita com a Gestão Unir e Conquistar, na função de Coordenação de Formação Sindical, Política e Profissional, assumiu outro vínculo público, de tal maneira perde o seu mandato no SINDJUD-PE (Estatuto: Art. 27, IV), o que ocasiona vacância na gestão atual do sindicato.
Portanto, a Coordenação Plena do Sindicato apresentará proposta de remanejamento e substituição, diante da situação do cargo vago, para ser ratificado em assembleia, conforme previsão estatutária.
REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTE DE BASE
I – DO ÓRGÃO CONSULTIVO E SUAS FINALIDADES
O Conselho de Representante de Base é um órgão consultivo do SINDJUD-PE (Estatuto. Art. 11, III). Compete ao Conselho de Representantes de Base ser o elo de ligação entre a Coordenação Plena e a Coordenação Executiva e a categoria em sua região, encaminhando as demandas para a Direção e cumprindo as tarefas sindicais de defesa dos interesses dos servidores do Judiciário Estadual (Estatuto. Art. 52). Em síntese, é um órgão consultivo, espaço colegiado e representativo, de interação com a gestão do Sindicato, no intuito de promover o fortalecimento da democracia sindical.
As representações regionais são coordenadas pela direção do SINDJUD-PE, não podendo atuar de forma dissonante da gestão do sindicato, mas sim complementar. Sempre com as orientações da gestão do sindicato e entendimentos comuns nas reuniões colegiadas do Conselho, bem como trazendo demandas da base representada.
As reuniões do Conselho de Representantes serão prioritariamente virtuais, sendo convocadas mediante necessidade indicada pela Coordenação Geral ou por maioria dos membros, avaliando as condições financeiras e a urgência das pautas, assegurando o período mínimo de 6 meses (Estatuto. Art. 55 e 56).
A atividade não comporta remuneração, mas tão somente ajuda de custos previamente acordados com a direção do SINDJUD-PE (Estatuto. Art. 54, § 2º).
I. as regras gerais e o formato da ajuda de custas será aprovada na próxima assembleia de prestação de contas.
O Conselho de Representantes de Base não dispõe de uma “representação das representações”. Em outras palavras, não há uma hierarquia entre os representantes de base, todos tem os mesmos direitos, deveres e responsabilidades.
II – DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL E O MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO
Todo o processo eleitoral para o Conselho de Representante de Base será conduzido pela Coordenação Executiva do SINDJUD-PE.
A Coordenação Executiva deve garantir o cumprimento das regras, analisar recursos e impugnações, encaminhar as publicações e divulgações necessárias, bem como a assembleia geral de aclamação (10 de junho) e a as assembleias gerais regionais específicas (calendário a definir).
As decisões da condução do processo eleitoral serão tomadas via maioria simples da Coordenação Executiva.
O e-mail da coordenação geral ([email protected]) será o meio oficial de contato, desde as inscrições a pedidos de esclarecimentos e até de recursos e impugnações. O sítio eletrônico será utilizado para dar divulgação das etapas do calendário eleitoral, bem como as redes sociais poderão ser utilizadas para o mesmo fim.
III – DAS VAGAS E AS ETAPAS DE DISPUTA E ESCOLHA
Serão disponibilizadas até 14 (catorze) vagas, 01 (uma) por região, considerando as seguintes regiões:
1. Capital
2. Metropolitana Norte
3. Metropolitana Sul
4. Mata Norte
5. Mata Sul
6. Agreste Setentrional
7. Agreste Central
8. Agreste Meridional
9. Sertão do Moxotó
10. Sertão Itaparica
11. Sertão do Pajeú
12. Sertão Central
13. Sertão do Araripe
14. Sertão do São Francisco
O não preenchimento de todas as vagas não comporta uma nova rodada de assembleias regionais. Na ocorrência de ausência de inscrições as regiões ficarão sem representação específica, mas sem quaisquer prejuízos da devida representação geral exercida pela Coordenação Plena do SINDJUD-PE.
Portanto, o processo eleitoral será em a) etapa de aclamação, em assembleia específica (10 de junho), nos casos em que houver apenas uma candidatura, e b) etapa de disputa, em assembleia geral regional (calendário a definir no dia 10 de junho).
IV – DOS REQUISITOS PARA AS CANDIDATURAS
Estar devidamente filiado e inscrito, respeitando os prazos e exigências mínimas documentais previstos nesse regulamento.
V – DA INSCRIÇÃO
As inscrições dar-se-ão no período de 30/05 até às 23h59 do dia 4/6, as quais precisam preencher os seguintes requisitos:
a) Envio de documento com foto;
b) Preenchimento de formulário específico assinado e digitalizado, disponível no link abaixo, enviado para o e-mail: [email protected]
Os Itens para preenchimento no formulário são: Nome completo; Matrícula; Cargo; Lotação atual; Região de representação pretendida; Minibiografia no TJPE (tempo de instituição, outras lotações, se tem ou já teve ou não função gratificada); Descrição do motivo da pretensão de representação; Telefone; Email.
Clique aqui e imprima o formulário
VI – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A coordenação verificará se as candidaturas preenchem todos os requisitos.
No dia 5 de junho, será disponibilizado no sítio eletrônico do SINDJUD-PE, em publicação própria, a relação das candidaturas aptas e as inaptas, se houver.
As Candidaturas serão consideradas não homologadas/inaptas, nas seguintes situações:
a) As candidaturas que não estiverem devidamente filiadas (referência contracheque e relação SGP/TJPE do mês de maio);
b) Caso conste como filiada, mas tenha solicitado pedido de desfiliação no mês de maio (exceto se realizar o cancelamento do pedido de desfiliação até o último dia da inscrição dia 2 de junho, pois é o prazo para o envio da relação de maio à SGP/TJPE);
c) As inscrições que chegarem após o dia e horário indicado no regulamento (23h59 do dia 4 de junho);
d) As inscrições que não preencherem todas as exigências indicadas no formulário de inscrições;
e) O local de representação indicado na disputa não corresponder a lotação.
VII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Os pedidos de recursos e impugnações poderão ser feitos até as 23h59 do dia 8 de junho, via meio de comunicação oficial indicado nesse regulamento.
Os pedidos precisam ser objetivos, apontar as razões do pedido, atentando às normas desse regimento e do estatuto do SINDJUD-PE.
Os pedidos serão analisados pela coordenação executiva e divulgados até o dia 9 de junho, a qual se manifestará por comunicado no sítio eletrônico. A coordenação Executiva organizará o documento de resposta contendo expressamente: o teor do pedido do recurso ou impugnação; a decisão e justificativa de decisão.
VIII – DA CAMPANHA ELEITORAL
No caso de regiões sem disputa para o preenchimento de vaga, é permitido a persuasão de colegas filiados a votar pela aclamação da sua candidatura e das demais candidaturas, na assembleia geral do dia 10 de junho de 2025, até o momento da abertura da assembleia. Nesse caso, será facultativo a Coordenação Plena, condutora do processo eleitoral, a disponibilização de tempo para apresentação de cada candidatura.
No caso de regiões com disputa para o preenchimento de vaga, é permitido a persuasão de colegas filiados da região a votar na assembleia regional específica, até o momento da abertura da assembleia. Sendo vedado qualquer outra manifestação de pedido de votos em assembleia, excetuando o momento em que será destinado ao tempo de 03 (três) a 05 (cinco) minutos de exposição das pretensões e motivos para se fazer representante regional.
IX – DO PROCESSO DE ESCOLHA
A escolha dos candidatos se dará através do voto dos filiados e filiadas presentes em assembleia geral específica.
Nas regiões sem mais de uma inscrição os candidatos serão eleitos por aclamação na assembleia do dia 10 de junho de 2025.
Em caso de disputas, serão organizadas assembleias regionais específicas, com o calendário de assembleias a ser aprovado no dia 10 de junho de 2025.
O prazo final para a última assembleia geral regional é o dia 10 de julho de 2025.
Todas as assembleias para a escolha das representações, incluindo a assembleia de aclamação, no dia 10 de junho, serão realizadas de forma virtual, assegurando a participação do máximo de votantes possível.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente regulamento é orientado pelo Estatuto, especialmente no Capítulo XI, artigos 52 ao 60, que dispõe sobre o Conselho de Representantes de Base, bem como outros dispositivos da norma estatutária sobre assembleia geral. Acrescido do regimento mínimo apresentado pela coordenação plena e aprovado na assembleia do dia 14 de julho de 2023, e complementado por dispositivos que indicam de forma transparente todo o processo eleitoral.
Os casos omissos no regulamento serão avaliados pela coordenação executiva, os demais casos omissos serão deliberados em assembleia. Tudo conforme estatuto da entidade.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Inscrições: 30 de maio a 4 de junho
Divulgação da lista de candidaturas: 5 de junho
Recursos e impugnações: até às 23h59 do dia 8 de junho
Divulgação de Comunicado de eventuais recursos e impugnações: até o dia 9 de junho
Assembleia Geral de Aclamação: dia 10 de junho, a partir das 14h, via Google Meet
Assembleias Gerais Regionais: calendário a ser aprovado na assembleia do dia 10 de junho, nas regiões em que houver mais de uma candidatura
Fortaleça o seu sindicato e a democracia sindical!
SINDJUD-PE
Gestão Unir e Conquistar!