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CNJ Recebe SINDJUD PE

por | ago 24, 2017 | Uncategorized

Com a aprovação do Recurso Administrativo 23/2017, interposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE, por maioria de votos dos Desembargadores em sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 14/08 (resenha publicada no DJe – 15/08) produzindo mais um episódio de super salários da magistratura no país, desta vez aqui em Pernambuco, e após a repercussão espontânea na mídia local, nacional, até mesmo no Fantástico (Programa da Rede Globo exibido no dia 20/08), o Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco, tendo conhecimento que o TJPE está passando por inspeção de rotina da Corregedoria Nacional de Justiça no período de 21 a 25 de agosto de 2017, instalou um outdoor provisório e desmontável de, aproximadamente, três metros em frente ao Fórum Des. Rodolfo Aureliano – Fórum do Recife situado na Ilha de Joana Bezerra – no intuito de sensibilizar a equipe do CNJ presente no estado.

O objetivo era realizar uma consulta ao órgão, que atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País, sobre algumas matérias de interesse da categoria.

O juiz Carlos Adamek do TJSP, auxiliar da corregedoria do CNJ, e o assessor chefe da corregedoria, Humberto Pradera, sinalizaram que poderiam receber as entidades representativas da categoria (SINDJUD PE – ASPJ PE – SINDOJUS PE) na quinta-feira (24) às 10h no palácio da justiça onde foi disponibilizado um gabinete para fins dos trabalhos de inspeção durante o período necessário.

As entidades de classe foram recebidas pela equipe da Corregedoria Nacional de Justiça com muita presteza pontuando todos os itens da pauta em questão e orientando como formalizar todas as solicitações diretamente ao Conselho Nacional de Justiça através de Procedimento de Controle Administrativo – PCA tendo em vista que a atuação da Corregedoria no TJPE segue alguns parâmetros e competências específicas regulamentadas pelo CNJ. No entanto, uma parte da documentação disponibilizada pelos órgãos de classe foi acolhida para averiguações. O juiz Carlos Adamek informou que o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados do TJPE foi suspenso e também comentou que, nos Tribunais que tem passado, o valor do auxílio é igual para Servidores e Magistrados, assim como no TJSP de onde é originário.

PAUTA DE CONSULTA AO CNJ:

– Proposição do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (08/06/17) publicada em 09/06/17, edição 108/2017 do Diário Oficial da Justiça;

– Não concessão de qualquer reajuste salarial na data-base do corrente ano (1º de maio de 2017) e dos anos de 2009, 2010 e 2011, inobservância ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal;

– Distorção de tratamento dos cargos de ingressos diferentes na progressão funcional, no caso dos de níveis médio (Auxiliar Judiciário – PJ-I, Oficial de Justiça – PJ-III e Técnico Judiciário – TPJ) e superior (Oficial de Justiça – OJ e Analista Judiciário – PJ-IV), como as exigências de pós-graduação ou 02 (duas) graduações e de mestrado/doutorado;

– Exigências mínimas de pós-graduação ou 02 (duas) graduações e mestrado/doutorado, para o servidor atingir os padrões P16 a P18 da Classe IV (incisos I e II, § 2º, do art. 24 da Lei nº 15.539/2015) e P19 a P21 da Classe C-V (§ 3º do art. 24 da Lei nº 15.539/2015);

– Lei Estadual nº 16.115/2017, não estendeu o auxílio-saúde aos inativos no valor mensal de R$ 150,00, embora concedeu o auxílio-alimentação no valor de R$ 900,00, aos aposentados da PMPE e servidores civis e militares da ativa à disposição do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;

– Não regulamentação do Bônus por Desempenho (Lei Estadual nº 15.310/2014);

– Pagamento aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, que tiveram sua Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) retirada por força das Instruções de Serviço nºs 08/2008 e 01/2009, tendo em vista que o Tribunal de Justiça determinou a restauração do direito ao retorno da mencionada gratificação, mas não foi paga a retroatividade;

– Aperfeiçoamento da Transparência (Portaria 63, 17/08/17 CNJ – Detalhamento de Salários)

– Julgamento pela Corte Especial do TJPE do Recurso Administrativo n° 23/2017, em 14.08.2017, interposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE, em que fora dado provimento, a fim de pagar retroativo de auxílio-alimentação aos magistrados a partir de 2011, durante os afastamentos (licenças e férias, por exemplo), quando a Resolução nº 311/2011, de 02.08.2011, vedava ao pagamento nestes casos (licenças e férias). Previsão nos afastamentos pela Resolução nº 393/2017;

– Diferenciação entre o auxílio-alimentação dos magistrados no valor de R$ 1.068,00, isso instituído em 2011, para o pago aos servidores, atualmente, em R$ 900,00 (em 2011 era R$ 504,60);

– Exigência de compensação da ausência ou atraso no horário estabelecido para jornada de trabalho por questões médicas. (Instrução Normativa nº 18 de 04/08/17 – Art. 15, § 2º);

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