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CARTA DE CONJUNTURA MAIO de 2020

por | maio 8, 2020 | Destaque Home, Formação Política

UM OLHAR ACERCA DOS ACONTECIMENTOS QUE ATINGEM A DEMOCRACIA, AS FINANÇAS PÚBLICAS, OS DIREITOS DOS TRABALHADORES E DOS SERVIDORES PUBLICOS.

A CARTA DE CONJUNTURA agradece aos integrantes da categoria pelo apoio, pela vigilância e pela participação nos esforços que redundaram na revisão dos parâmetros inicialmente inseridos no Plano de Contingenciamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Não há conquistas sem luta.

Pandemia avança para as cidades médias e pequenas. Governo federal demora a tomar atitudes, mortes avançam e Bolsonaro vai ao STF com empresários para defender a volta ao trabalho

EM PAUTA

I – PEC 10/2020, do Orçamento de Guerra, usa a pandemia para favorecer negócios emperrados de bancos e fundos financeiros com papéis e títulos privados no mercado secundário;

II – Projeto de Lei Complementar 39/2020, de ajuda aos estados e municípios, embute negociata financeira com a dívida dos entes com a União e mete a mão nos direitos dos servidores;

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I – PEC 10/2020, do Orçamento de Guerra, usa a pandemia para favorecer negócios emperrados de bancos e fundos financeiros com papéis e títulos privados no mercado secundário.

Como já havíamos alertado na CARTA DE CONJUNTURA de abril passado a Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, desnecessária ante as alterações permitidas pelo STF em relação aos limites de gastos e déficit contidos na Lei das Diretrizes Orçamentárias em vigor, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal, usou a pandemia para aprovar tenebrosas transações sem qualquer relação com a promoção da saúde coletiva da população brasileira, encurralada pela expansão do Coronavírus, que sai das capitais e avança aos municípios menores e com menor infraestrutura médico-hospitalar e ambulatorial. Uma tragédia totalmente previsível e que não teve do governo qualquer medida preventiva adotada desde os primeiros sinais de que a pandemia estava chegando ao país. O que se vê agora é a lei dos negócios falando mais alto.

A proposição da PEC pelo Deputado Federal Rodrigo Maia , do DEM do Rio de Janeiro, seguiu diretrizes delineadas em uma reunião realizada em Londres nos dias 1 e 2 de outubro de 2019 (confira com acesso em inglês em https://www.smithnovak.com/conferences/global-npl-2019.html). Lá estiveram mais de 450 delegados, representantes de 200 companhias, 50 patrocinadores, 150 conferencistas e mais de 30 países.

O título do encontro foi “Explorando oportunidade de investimento no mercado global de ativos “distressed”.

O que são esses ativos?

Trata-se de fundos ou operações especializados em ativos de elevado risco, provenientes de massas falidas, e voltados para investidores super qualificados, com mais de R$ 1,5 milhão disponíveis para o investimento.

Confira em (https://www.infomoney.com.br/mercados/distressed-assets-entenda-a-aplicacao-qualificada-que-promete-crescer-no-brasil/). “Trata-se de um mercado que se beneficia tanto das crises ou das grandes volatilidades, quanto dos momentos de ciclos econômicos favoráveis”, explica Carlos Catraio, co-fundador da Brasil Distressed, empresa especializada na compra, recuperação e venda destes ativos.”

O artigo 8º da PEC 10/2020 trouxe o seguinte:

Art. 8° O Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art. 1°, e com vigência e efeitos restritos ao período de sua duração, fica autorizado a comprar e vender:

I – títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e os seguintes ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil:

a) debêntures não conversíveis em ações;

b) cédulas de crédito imobiliário;

c) certificados de recebíveis imobiliários;

d) certificados de recebíveis do agronegócio;

e) notas comerciais; e

f) cédulas de crédito bancário.

§ 1° Respeitadas as condições do inciso II do caput deste artigo, será dada preferência à aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas.

A inserção desse parágrafo é uma fraude.

Trazemos duas fontes que contestam essa boa intenção do legislador e do Banco Central, leia-se do governo de Paulo Guedes e Jair Bolsonaro.

A primeira, vale muito a pena conferir, são os comentários contidos nesse Portal: https://fernandolima.adv.br/ipo-qualquer-empresa-pode-lancar-acoes-na-bolsa/

O Portal destaca três requisitos:

1º REQUISITO: TER MUITO DINHEIRO. NÃO É PARA PEQUENAS EMPRESAS

Pode parecer um contrassenso que somente empresas que têm considerável capital é que conseguem fazer IPO. Mas a bolsa não é para iniciantes, nem aventureiros. Empresas que pretendem abrir-se ao mercado devem ser sólidas e respeitáveis. Além disso, estamos no Brasil. Portanto, o sistema é bruto e a burocracia onerosa. Algumas fontes estimam que os tramites burocráticos para um IPO é de 1 ano, e custa 2 milhões de reais. Não é verdade. Custa mais. Apenas honorários de escritórios de advocacia “das estrelas”, e empresas de auditoria contábil custam isso.

2º REQUISITO: SER SOCIEDADE ANÔNIMA

Pela legislação brasileira apenas empresas de “sociedade anônima – S/A” podem solicitar a abertura do capital. Sociedades limitadas e outras modalidades estão fora. E há uma razão para isso. É a Lei das S/As (6.404/76) que assim estabelece expressamente, ao dispor em seu art. 1º que “a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.

3º REQUISITO: TER UMA CULTURA EMPRESARIAL VOLTADA PARA A TRANSPARÊNCIA

A legislação aplicável exige das empresas listadas na bolsa, que muitas informações gerenciais, e todas as contábeis sejam continuamente divulgadas para o mercado. Portanto, as empresas que abrem seu capital ao mercado devem antes, mudar a cultura corporativa para adotar a transparência, exigência que para muitas inaceitável.

A segunda fonte diz o seguinte acerca dessa prerrogativa conferida ao Banco Central a matéria publicada na página do portal Monitor Mercantil, acessível em https://monitormercantil.com.br/usando-microempresa-como-alibi-senado-aprova-pec-da-guerra .

Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o Banco Central a comprar títulos do Tesouro e privados. Os senadores determinaram que esse socorro só possa ser executado nos mercados secundários (o BC não poderá adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis, como bancos e fundos de investimentos. Além disso, ficou estabelecido que a preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas e que tenham classificação de risco “BB-” ou superior. Essa preferência é apenas para parlamentar ver. Eduardo Moreira, que por 20 anos atuou no mercado financeiro – foi fundador do Banco Plural – afirmou, em live, que micros e pequenas empresas não emitem os títulos que poderão ser comprados e, se emitirem, não têm como contratar uma agência de rating, devido ao alto custo. Moreira esclareceu que os mercados secundários movimentam valores muito pequenos de quase todos os títulos aprovados para compra pelo BC (cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário); apenas debêntures não conversíveis em ações têm um valor negociado significativo. Porém, por ser um mercado não regulado, a definição do valor a ser pago, ainda mais com as desvalorizações ocorridas devido à crise econômica, tornam a compra de alto risco para o BC”.

Em audiência no Senado, quando da primeira passagem da PEC 10/2020 por lá o presidente do Banco Central estimou que esses papéis alcancem hoje cifras próximas de R$ 1 trilhão de reais, montante antes já apontado pelo noticiário econômico. (https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/11/11/retomada-da-economia-pode-destravar-carteira-de-r-1-tri-em-creditos-podres.htm)

Ao receber autorização para comprá-los o Banco Central receberá títulos do tesouro emitidos para esse fim. Essa emissão não só aumentará o estoque da dívida pública como implicará, sobre esse montante, o pagamento de juros anuais até a data de resgate desses títulos, impondo-se, dessa forma, novos e maiores ônus para a sociedade, que terá menos investimentos sociais de para a realização de obras e investimentos, dada a prioridade do pagamento de juros encargos da dívida nas contas do tesouro. As operações, assim, expressam a mais refinada lógica da privatização do lucro com a socialização dos prejuízos. Repete-se assim a conduta do FED, o Banco Central americano e do Banco Central europeu na crise pós 2008-2009, aumentando a dívida pública para a capitalização dos bancos e seguradoras que chegaram à beira do abismo por força de suas opções de negócios financeiros não-regulados e mal fiscalizados pelas mesmas agências de classificação de risco que o texto da PEC 10/2020 quer que emitam notas acerca desses papéis. Conversa para boi dormir e especuladores nos passaram a conta do prejuízo desses negócios. Quanto a isso vale assistir “Trabalho Interno” (Inside Job, em inglês) e “A grande aposta”, ambos legendados e dublados, disponíveis no Netflix, acerca do papel dessas agências e de economistas de grandes universidades americanas atestando a solidez dos negócios feitos a partir das hipotecas das casas de trabalhadores americanos.

II – Projeto de Lei Complementar de ajuda aos estados embute negociata financeira com as dívidas dos estados renegociadas com a União.

Segundo notícia da Agência Senado, “ O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. 

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica. (…)”

Além disso, “O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social. Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.”. Fonte: Agência Senado

Em 07 de maio agora o Presidente Bolsonaro afirmou que vai vetar essas exclusões de algumas categorias das propostas de congelamento de salários e outros direitos até 2012.

Ora, por mais que se possa comemorar a exclusão de algumas categorias dos servidores dessas restrições, a sua aceitação às demais pelos parlamentares foi um sinal de concordância com a velha política de sacrificar servidores públicos como se fossem os vilões do gasto e do desequilíbrio entre receitas e despesas, um vício dos neoliberais e dos defensores da austeridade fiscal contra os assalariados. Em 2019, de acordo com os Relatórios do Tesouro Nacional, 95,89% das necessidades de financiamento do setor público, estimadas em cerca de R$ 779,7 bilhões de reais, estavam relacionados com despesas vinculadas à dívida pública e aos encargos do Banco Central.

Nisso ai a PEC não mexe nem de longe, muito menos agora o PLP 39/2020, que “ Dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência pública em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal. ”.

O referido PLP dispõe, além disso, nos termos do seu artigo 6º que, em 2020, os contratos de dívidas dos Estados, avalizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, anteriores a 1º de março desse ano e submetidos à reestruturação da dívida com a União poderão ser objeto de securitização.

O que vem a ser isso? Quem ganha e quem perde com isso?

Securitização é o ato de tornar uma dívida qualquer com determinado credor em dívida com compradores de títulos no mesmo valor.

Assim se Pernambuco tem uma dívida de R$ 1 bilhão de reais com a União, poderá transformá-la em títulos (“securities”) públicos. Quem os comprar poderá resgatá-los em determinados prazos e receberá juros anuais por esses valores. O que era uma dívida passa a ser um passivo de títulos nas mãos do mercado e não mais de empréstimos. De todo jeito, um dia, o Estado terá que resgatar esses papéis e, enquanto isso, seguirá pagando juros pelos papéis emitidos securitizando a dívida com a União.

Agora perguntamos: Haverá garantia de preço para esses papéis emitidos? Quem não se lembra da famosa “Operação dos Precatórios” em Pernambuco, ocorrida entre 1996 e 1997? O Estado montou de forma fraudulenta débitos civis e trabalhistas a serem pagos e que chegavam a cerca de R$ 480 milhões de reais. Em torno desse montante emitiu títulos que foram leiloados de forma obscura com deságio de mais de R$ 100 milhões. O comprador final dos papéis foi o Bradesco, depois que eles passaram pelas mãos de outras corretores menores, o que foi chamado de “cadeia da felicidade” pelo ex-Senador Roberto Requião, da CPI dos Precatórios. Ao final das contas a dívida com o Bradesco foi federalizada e o Estado paga ao governo federal o ônus daquela operação, cremos que até hoje.

Como vimos na CARTA de ABRIL, o cenário observado e as atitudes do governo de Jair Bolsonaro, que insiste em insuflar parte da população contra as decisões sanitárias de governadores e prefeitos e agora passando a pressionar o STF e os meios de comunicação apontam, dessa forma, em plena pandemia, a nítida opção preferencial pelo autoritarismo, a favor dos bancos, agentes financeiros e credores da dívida pública na apresentação e propostas. Por outro lado, as empresas seguem resmungando contra os bancos, mas jamais se articularam contra a perversa hegemonia do sistema financeiro controlador do crédito em conduzir a economia segundo seus interesses mais corporativos. A burguesia não se fratura nem se divide, essa é a verdade. É uma questão de classe.

Por fim renovo a sugestão de acompanhamento dos portais que mais tratam de forma crítica as ações do governo nesse momento, seja no campo da saúde coletiva seja no plano da economia.

Sugestões de abril, renovadas em maio.

www.cartamaior.com.br

www.sep.org.br– Sociedade Brasileira de Economia Política

www.plataformapoliticasocial.com.br

www.abrasco.org.br

www.cebes.org.br

https://portal.fiocruz.br/

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