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CAMPANHA SALARIAL – 2019/2020

O Sindjud PE realizou assembleia com a categoria no último dia 12 de março para tratar do lançamento da campanha salarial 2019/ 2020. Com o tema “Pelo parcelamento das perdas inflacionárias e melhores condições de trabalho”, a rodada deste ano vai focar no provisionamento de recursos para o aumento do próximo ano, além de buscar garantir os pontos residuais da negociação realizada pela gestão anterior (acréscimo de 1,2% em maio e mais 2% no mês de setembro, além das folgas em dobro por plantão; ampliação do prazo de 3 para 5 dias das faltas de licença médica; horário reduzido no interior, dentre outras ), que foram prometidos pela gestão do TJPE e até o momento não foram cumpridos.

Para marcar o início da campanha salarial, o Sindjud apresentou duas campanhas publicitárias elaboradas pela equipe de comunicação: A caravana “Mobiliza que o parcelamento vem”, com o objetivo de rodar o Estado mobilizando a categoria para os pleitos aprovados em assembleia; e a campanha “Tá na hora de conquistar”, que vai guiar todas as peças de comunicação da campanha salarial 2019/ 2020. Em breve, também, sai a edição 01 do novo jornal do sindicato como o tema principal a campanha salarial.

Outra pauta importante é a equiparação do auxílio alimentação. O Sindjud entende que não há motivo para que sejam pagos diferentes valores de auxílio para magistrados e servidores, solicitando, pois, a equiparação. O terceiro ponto tratado na reunião diz respeito ao formato de resposta aos Processos Administrativos Disciplinares. A proposta da categoria visa assegurar ampla defesa em processos administrativos (procedimento preliminar antes de PAD), bem como instituir o sigilo do nome do servidor nos processos, nos moldes da magistratura. Também foi aprovada pela categoria a extensão do auxílio-saúde aos servidores inativos e o pagamento da URV a todos que tiverem direitos.

Pautas prioritárias da Campanha salarial 2019/ 2020:

  •  Assegurar os “se” em 2019: 3,2% (1,2% em maio e 2% em setembro);
  • Pendências do acordo de 2018: plantão em dobro; ampliação do prazo de 3 para 5 dias das faltas de licença médica; horário reduzido no interior, dentre outras;
  • Parcelamento das perdas inflacionárias a partir de 2020 (anexo);
  • Instituir a equiparação de valores para:
    – Auxílio-alimentação;

– Instrutoria de acordo com a qualificação acadêmica (graduação, especialização, mestrado e doutorado);

– Uniformização do valor de custos com diárias ou qualquer outra forma de auxílio ou ajudas de custo. 

  • Assegurar a ampla defesa em casos de abertura de processos administrativos, isto é, assegurando o processo preliminar (sindicância) antes de qualquer abertura de processo administrativo (PAD), bem como instituir via alteração da Lei nº 6.123/68 o sigilo do nome do servidor, tal qual é procedido com a magistratura;
  • Exclusão da exigência de cursos de pós graduação (stricto e lato senso) das classes IV e V da progressão funcional;
  • Gratificação Única em dezembro para todo o poder judiciário (sem distinção de cargos);
  • Alteração da forma de premiação do Além das Metas, priorizando bonificações financeiras (sem distinção de cargos);
  • Criação da Comissão de Saúde e Segurança do trabalho;
  • Possibilitar a progressão dos servidores detentores de estabilidade financeira;
  • Retorno do pagamento da substituição de toda e qualquer função gratificada, independente da estipulação do prazo mínimo para a justa compensação da responsabilidade assumida temporariamente;
  • Comissão Permanente de Negociação (demais itens de interesse administrativos).

Anos ANTERIORES

– 2018

– 2017

 

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