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Assembleia 05/04/18

por | abr 6, 2018 | Uncategorized

O SINDJUD PE realizou uma assembleia geral extraordinária na última quinta-feira (05), conforme deliberação da categoria em assembleia anterior.

INFORMES:

– A Comissão de Negociação Orçamentária do TJPE irá se reunir, na semana que vem, com a Fazenda Estadual e, logo em seguida, o presidente nos informará a data da reunião de negociação;
– Explicação sobre Créditos Suplementares efetivados via Decretos do Governador do Estado neste ano;
– O SINDJUD PE, atendendo a solicitação do Servidor integrante do Comitê Gestor, Felipe Pimentel, está instituindo um Grupo de Trabalho de acompanhamento orçamentário com Servidores formado em Ciências Contábeis, Economia, Administração e Direito sob a supervisão do DIEESE;
– Foi protocolado um requerimento de retorno do Programa Judiciário Conectado buscando inclusão digital através de abono para aquisição de equipamentos e acessórios de informática;
– O I Congresso dos Servidores do TJPE será realizado no mês de Setembro/2018;
– Será necessária uma Reforma Estatutária para que a TeleAssembleia tenha validade incontestável tendo em vista que o Estatuto já encontra-se defasado e precisa ser atualizado. A minuta será disponibilizada no site para propostas de emendas e será agendada uma assembleia específica para fomentar o amplo debate sobre o tema.

Ainda cumprindo as propostas aprovadas na assembleia anterior, o SINDJUD PE apresentou um Calendário de Lutas que foi aprovado pela categoria por unanimidade, em bloco, com o acréscimo de alguns detalhes propostos e aprovados pelos Servidores presentes.

Os Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco aprovaram o seguinte Calendário de Lutas:

1- Foi instituída a Comissão de Mobilização: Vera, Renata, Conceição, Clarice e Davi. Ficando acatado o acréscimo de novos voluntários no decorrer da Campanha Salarial;

2- Iniciar Campanha Virtual, dia 06/04, nas Redes Sociais utilizando a hashtag #negociaTJPE, diariamente, em cada matéria publicada pelo TJPE no Facebook, Instagram e Twitter, como também nas postagens diárias realizadas pelo SINDJUD PERNAMBUCO através dos seus canais de comunicação nas Redes Sociais;

3- Confecção de Bottons com a hashtag e faixa preta de luto (bracelete) para uso diário nas unidades;

4- Levantar a Tenda da Resistência, à partir do dia 10/04, nos Fóruns e locais de grande circulação para conscientizar a sociedade das perdas inflacionárias constitucionais que os Servidores têm acumulado de 2009 a 2018 com a participação de todos os Servidores comparecendo à tenda no turno que não estiver trabalhando;

5- Participação Efetiva da Categoria no Curso de Formação Sindical que será realizado nos dias 13 e 14/04 como Forma de Mobilização e Amadurecimento da Luta Sindical. Informações no link: https://sindjudpe.org.br/sindjudpe2/2018/03/30/sindjud-pe-promove-curso-do-formacao-sindical/

6- Paralisação de Advertência, dia 16/04, com Doação de Sangue (o SINDJUD PE disponibilizará transporte passando nos principais Fóruns da Região Metropolitana) e após a doação os Servidores deverão incorporar à mobilização na Tenda da Resistência. Quem não puder doar sangue, realizará Operação Tartaruga logando, normalmente, no sistema e produzindo apenas 10% da sua produção de rotina mantendo o atendimento das medidas de urgência;

Entende-se por “MEDIDAS DE URGÊNCIA”, baseando-se na Resolução nº 71/ 2009 as matérias a seguir:

a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Exemplos: De natureza criminal – Habeas Corpus, comunicações de prisão em flagrante delito, apreciação de pedido de liberdade provisória, autos de apreensão de menores, medidas protetivas em violência doméstica, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão cautelar e outras situações de urgência. Audiências de réus presos. De natureza cível – Mandados de segurança, medidas cautelares como busca e apreensão, internações hospitalares de urgência e emergência, avaliações e internações psiquiátricas de dependentes químicos em surto, ações cautelares cíveis e de família, ações ordinárias com pedido de antecipação de tutela, liberação de corpos, autorizações para cremação ou sepultamento, autorizações de viagem de menor desacompanhado dos pais ou responsáveis, etc.

7- Assembleia em Frente ao Fórum Paula Baptista, dia 18/04, com Apitaço para novas deliberações;

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDJUD PE esclarece que tem mantido sua luta pautada na representação coletiva de todos os Servidores do TJPE defendendo benefícios extensíveis a todos nas propostas e projetos que vierem a ser discutidos.

 

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