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As restrições de gastos em tempos de crise não podem recair sobre os trabalhadores!

por | mar 23, 2020 | Notícias

O direito à vida é o maior dos direitos. Em momentos de crise o Estado deve ser ainda mais efetivo em assegurar tal direito. Para deter a disseminação da pandemia do novo Coronavírus é preciso isolamento social. Com essa medida as pessoas com vínculos frágeis de trabalho, que atuam no comércio informal, autônomos, pequenos e médio comerciantes, dentre outros, ficam com a renda comprometida. Assim, é preciso que o Estado intervenha para assegurar que essas pessoas não passem fome, bem como manter os serviços essenciais (água, energia elétrica e gás).

Diante de tal situação é necessário que sejamos cada vez mais solidários, que lutemos juntos para combater a propagação da pandemia e minimizar os danos inevitáveis à saúde pública e à economia. Todavia, solidariedade aqui não pode ser confundida com “socialização” de miséria, tampouco com jogar trabalhadores contra trabalhadores, numa clara tentativa de desviar atenção de onde pode vir a solução rápida para majorar recursos destinados aos cuidados à saúde e dinamização da economia.

Em editoral recente do grupo O Globo (confira aqui) “o funcionalismo público deveria dar a sua contribuição”, é dito que “Os assalariados do setor privado, que não têm estabilidade no emprego, abrirão mão de parte do salário em troca do emprego. Enquanto os servidores, estáveis, continuarão intocáveis“.

Ora, desde quando os assalariados estão dispostos a abrir mão de parte de seus salários? Evidente que não! O governo brasileiro está impondo aos trabalhadores a conta dos prejuízos decorrentes da necessária medida de isolamento social para barrar a disseminação do vírus. E para completar é indicada a Medida Provisória nº 927/2020 (leia aqui), que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, dentre outras providências, cujo artigo 18 prevê a suspensão de contratos de trabalho. Um absurdo sem precedentes! Mesmo que o presidente tenha indicado pela revogação desse artigo, fica claro sua falta de preocupação com a classe trabalhadora e seu despreparo, pois continua tentando minimizar a situação chamando-a de histeria, que é apenas uma “gripezinha”; enquanto isso, milhares de pessoas estão morrendo em todo o mundo. Tudo isso na contramão das medidas adotadas por outros países, nos quais neste momento, independentemente de qualquer viés político-ideológico, os governantes têm adotado medidas de proteção aos trabalhadores.

É fundamental compreender que estamos diante de um momento delicado, que já tem afetado a economia, por consequência todo o planejamento de arrecadação do Estado e das empresas. É importante que os gastos na área da saúde sejam a prioridade, para assim assegurar o devido cuidado às pessoas, o que exige de todas as autoridades a readequação dos orçamentos para encarar essa difícil situação. Todavia, isso não se pode confundir com oportunismo para atacar os servidores públicos, nem tampouco a classe trabalhadora em geral, a exemplo do que o vergonhoso editorial do grupo Globo propõe.

Onde está a cota de sacrifício dos grandes grupos econômicos, dos mais ricos e dos bancos? Vivemos em um país com a oitava maior economia, porém com a segunda maior concentração de renda do mundo1. Se o Estado não intervir, milhares de pessoas morrerão não pelo vírus, mas de fome. É preciso que seja revogada imediatamente a Emenda Constitucional nº 95, que impôs um duro limite de gastos, durante 20 anos. A defesa da saúde e da vida nesse momento passa, invariavelmente, por mais recursos em saúde pública, previdência, trabalho, ciência e tecnologia, bem como em breve numa política de incentivos ao crescimento. Sem remuneração os trabalhadores não poderão colaborar com a “engrenagem” da economia.

Por isso devemos defender nossos direitos enquanto trabalhadores. Medidas de restrição de gastos serão necessárias, mas jamais ser confundidas com retirada de direitos e flexibilização de salários.

Diante disso, nos solidarizamos com os servidores efetivos, terceirizados e estagiários do Ministério Público de Pernambuco, que sofreram um dos primeiros ataques no país acerca da famigerada “cota de sacrifício”. Embora a Portaria da Procuradoria Geral da Justiça nº 629/2020 indique alguns elementos louváveis na contenção de despesas, extrapolou os limites em alguns pontos e esqueceu de outros fundamentais, a exemplo da exoneração dos cargos comissionados de assessor de promotores.

A direção do SINDJUD-PE deixa claro sua posição política diante dessa situação calamitosa. É preciso restringir custos sim, porém sem que isso recaia nos bolsos dos servidores. Estes, que por seus vínculos estáveis têm colaborado com familiares e amigos nesse momento tão difícil. E é por isso que o SINDJUD-PE pede que o TJPE seja transparente em seus gastos, e que qualquer medida de restrição orçamentária não passe por “cotas de sacrifícios” dos servidores.

SINDJUD-PE

Gestão Fortalecer e Avançar!

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