A direção do SINDJUD-PE segue diligente em defesa do serviço público do judiciário estadual pernambucano, contra o Projeto de Resolução nº 34 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
1. OS PROBLEMAS DO PROJETO
1.1 Inconstitucionalidade
O Projeto de Resolução nº 34, especialmente em seu artigo 1º (que cria 112 cargos em comissão, sendo 5 destinados à presidência e 107 para assessoramento de juízes do primeiro grau) e artigo 2º (que extingue 65 cargos de Técnico Judiciário, 4 de Analista/ Assistente Social, 2 Analista/ Psiquiatra e 1 Analista/Psicólogo, totalizando 72 cargos efetivos) não atende aos requisitos jurídicos, do ponto de vista formal e material, para o seu objetivo: é inconstitucional.
Conforme aponta parecer jurídico do Sindicato:
“O artigo 99 da Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário a prerrogativa de autonomia administrativa e financeira. Já o artigo 96, II, “b”, da Constituição Federal, em relação ao Poder Judiciário, reserva ao chefe do respectivo Poder a competência de propor por projeto de lei a criação ou extinção de cargos públicos. Nesse sentido, a criação, extinção ou alteração de natureza jurídica de cargos no âmbito de cada um dos órgãos do Poder Judiciário, depende de lei específica, geralmente o respectivo plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores judiciários vinculados a determinado tribunal e suas modificações posteriores, vindo a limitar nesse aspecto a prerrogativa de autonomia prevista no art. 99”.
Vejamos o texto da Carta Magna:
“Art. 96. Compete privativamente: […] II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: […] b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver”.
O parecer jurídico ainda indica que:
“Em termos semelhantes, a Constituição de Pernambuco também prevê tal prerrogativa no seu artigo 48, como acima mencionado. Porém, logo em seguida, no próprio corpo desse mesmo dispositivo, há a previsão de que deve o TJPE propor à Assembleia Legislativa, mediante lei própria, a criação ou extinção de cargos (art. 48, V, “c”1), não restringindo se esses cargos devem ser apenas os efetivos no seu quadro de pessoal, pelo que se entende que tal norma abrange qualquer criação ou extinção de cargo público, mesmo os cargos de confiança, como são os cargos comissionados.
E complementa:
Em sumária interpretação de tais dispositivos constitucionais, podemos afirmar que qualquer ato administrativo ou mesmo lei ordinária que não seja de iniciativa do chefe do Poder Judiciário estadual que crie ou extinga cargos públicos (o que inclui os cargos de confiança) deverá ser considerado inconstitucional por afronta direta ao princípio constitucional da legalidade. Nesses termos, deve-se interpretar que a autonomia dos Tribunais consiste em apresentar ao Poder Legislativo projeto de lei sobre tal matéria, apontando que cargos, com que atribuições e em que lotações seria para ser criados ou extintos.
Corroborando tal entendimento é o disposto igualmente no artigo 96, I, “e”, da Constituição Federal, em sua parte final: define que é de competência privativa dos tribunais “prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei” (g.n.).
Em síntese, se o TJPE quiser criar Cargos Comissionados deve fazê-lo por meio de Projeto de Lei que seja submetido à Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE); o mesmo vale para extinção ou criação de outros cargos, principalmente de natureza efetiva. Caso contrário violará não apenas os dispositivos específicos e supramencionados das Constituições Estadual e Federal, mas as competências estabelecidas na divisão entre os três Poderes, usurpando inclusive competência do Poder Legislativo. Por isso, o SINDJUD-PE está se articulando com Deputados da ALEPE.
1.2 Extinção de cargos de provimento efetivo por cargos comissionados
Há ainda um problema político e social relacionado à criação de cargos em comissão. Embora haja previsão constitucional (Art. 37, V) para a sua criação, também existem condicionantes, sendo o principal o fato de ter destinação específica, na medida em que deverão ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A Lei estadual nº 13.332 de 2007, que dispõe sobre o nosso Plano de Cargos, em seu artigo 7º, destaca: “Os cargos comissionados, com exceção dos que integram os Gabinetes dos Desembargadores, serão providos, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) por servidores públicos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”.
Ou seja, embora possam existir tais cargos, devem estar sob estrita observação legal para os tipos de destinação, bem como reservar uma parte significativa para ocupação de servidores efetivos. Porém, o que a direção do TJPE tem dito acerca desse Projeto 34 é de que precisa preencher e ampliar o quadro de assessoria, porém deixando a interpretação de que esse quadro seria ocupado integralmente por pessoas externas, o que é vedado.
1.3 A visão equivocada sobre área meio
O TJPE vem extinguindo por outros atos internos cargos do apoio especializado e já demonstrou entender que estes cargos seriam área meio, e assim sendo tudo que for área meio não interessa mais ao TJ via servidor efetivo, mas sim por meio de contratações temporárias, terceirizações e até mesmo cargo comissionado. Principalmente após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a Emenda Constitucional feita pelo Governo de Fernando Henrique Cardoso, em que flexibiliza as formas de contratação para o serviço público, com o fim do regime jurídico único (julgamento final da ADI nº 2.135, que ocorreu em 06.11.2024, mas que até o dia de hoje não houve ainda a publicação da ata de julgamento, por isso não pode ainda produzir efeitos jurídicos).
Primeiramente, é importante destacar que área jamais pode ser confundido com cargo. Um profissional da área da psicologia, por exemplo, pode atuar diretamente nos processos de uma Vara de Família, Infância e Juventude, dentre outras, assim não deixando dúvidas trabalhar na área fim, mas também pode atuar no atendimento clínico na Diretoria de Saúde, atuar em programas de qualidade de vida e bem estar pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou, ainda, atuar em coordenações temáticas do TJPE, órgãos de assessoria do Presidente, estas sim se caracterizando como área meio.
Em segundo lugar, é preocupante que não se pretenda mais prover cargos efetivos para as áreas meio, por tudo o que representa de precarização ter servidores dos mais variados regimes jurídicos, junto com terceirizados e comissionados.
2 AÇÕES DO SINDJUD-PE
Conforme informado em notícia anterior (confira aqui), o SINDJUD-PE realizou pronunciamento público e apresentou medidas para combater o atual Projeto de Resolução e tudo que poderia ser feito previamente à data do Pleno está sendo realizado.
2.1 Mídia e pressão pública
O SINDJUD-PE foi procurado pelo Portal Leia Já, que publicou notícia sobre o assunto e divulgou nosso posicionamento. Enviamos release à imprensa. Até o momento, além do já mencionado Portal, o Blog do Edmar Lyra também deu visibilidade ao nosso posicionamento. Alguns portais de concurso também veicularam, com preocupação, a extinção de cargos efetivos no TJPE.
A direção do Sindicato vem articulando deputados para colaborar na luta, realizando pressão pública. A Deputada Dani Portela foi a primeira a explicitar apoio à causa.
2.2 Reunião com desembargadores
Embora nenhum desembargador tenha feito proposição de emenda ao Projeto (o prazo era de 5 dias corridos da publicação no Diário de Justiça Eletrônico), os que nos atenderam até o momento se demonstraram abertos e interessados pela tese de inconstitucionalidade levantada pelo SINDJUD-PE, e alguns destes se comprometeram em votar contra, o que esperamos que se materialize no Pleno do dia 9 de dezembro. A movimentação e diálogo junto aos desembargadores e desembargadoras continua até o dia da votação.
2.3 Reunião com o Presidente do TJPE
Por fim, conseguimos o diálogo diretamente com o Des. Ricardo Paes Barreto, presidente do TJ, no dia 28 de novembro. Embora já tenha recebido por e-mail nosso Ofício com pedido de suspensão do projeto, entregamos em mãos o documento com a proposta de emenda ao projeto.
O desembargador atendeu o sindicato e ouviu com atenção nossos argumentos. Porém, justificou o Projeto como solução para desafogar unidades do primeiro grau do interior. Deixamos claro que o posicionamento do SINDJUD-PE é pela qualidade do sistema de justiça, celeridade processual, sempre equilibrando o interesse público com a qualidade de vida e trabalho dos/as servidores/as. Assim, não entendemos que esse Projeto seja a solução devida ao problema existente.
Reiterando a notícia anterior do Sindicato: “Os desafios que a gestão do TJPE enfrenta passam por outras estratégias; a criação de um terceiro cargo de assessor, por exemplo, é uma necessidade, mas deve ser feito via criação de novas funções gratificadas, aproveitando a força de trabalho existente e com a expertise necessária para a atividade”.
Reforçamos que esse projeto deveria passar por debates do Comitê de Priorização do 1º Grau, que não se reúne há mais de ano, para que houvesse um debate ampliado. Portanto, enfatizamos o pedido de que ele suspenda esse Projeto. No momento, não há a pretensão do presidente de retirada, porém continuaremos via diálogo institucional a tentativa de convencimento do contrário.
3 A LUTA CONTINUA!
A direção continuará envidando esforços para que esse Projeto não siga adiante. A nossa categoria e os aprovados no concurso público vigente devem comparecer ao Pleno do TJPE em peso, vestidos com a camisa preta “Luto Por Justiça!”.
O Pleno está agendado para o dia 9 de dezembro, às 10h, no Palácio da Justiça. Importante chegar uma hora antes, às 9h, para receber os materiais do Sindicato, antes de entrar ao Salão do Plenário.
Caso o Projeto seja aprovado, a luta não estará finalizada, pois o SINDJUD-PE tomará medidas judiciais cabíveis contra a flagrante inconstitucionalidade. E o tema está na pauta da próxima Assembleia Geral Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024.
Precisamos continuar atentos e nos é exigido unidade e dedicação máxima para preservar o serviço público, nossos cargos e carreiras. Vamos colegas, lutemos, se não acabaremos perdendo o que com muito esforço conquistamos!
Não podemos aceitar a precarização do serviço público. Vamos à luta!
Em defesa do serviço público, do concurso e dos cargos efetivos!
Por mais nomeações!
Por um judiciário célere e de qualidade, sem precarização das relações de trabalho!
SINDJUD-PE
Gestão Unir e Conquistar!