“Quanto vale a vida de qualquer um de nós?
Quanto vale a vida em qualquer situação?
Quanto valia a vida perdida sem razão?
Num beco sem saída, quando vale a vida?
São segredos que a gente não conta
São contas que a gente não faz”
(Quanto vale a vida – Engenheiros do Hawai)
Em 21 de julho de 2020 foi publicada, no DJe 128/2020, a resolução 436/2020 do TJPE regulamentando o reembolso de saúde para servidores e magistrados. Essa resolução continha a óbvia previsão de que o critério de valor percebido seria a idade. Quanto maior a idade, maior a necessidade de saúde, quanto mais precisa, maior o valor.
Em 22 de dezembro de 2020 foi publicada a Instrução Normativa 14/2020 a qual excluiu, pelo prazo de um ano, os inativos como beneficiários. Em virtude dessa exclusão, a AMEPE (Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco) ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0010739-61.2020.2.00.0000) no Conselho Nacional de Justiça.
No procedimento, a AMEPE alegava, entre outros argumentos, que o valor a ser percebido tem que ser proporcional à própria remuneração, ou seja, nessa esdrúxula lógica, a vida da magistratura tem mais valor que a dos servidores porque tem maior remuneração.
O SINDJUD-PE solicitou reunião com a presidência do TJPE e defendeu que o critério por idade é o mais justo, coaduna-se com a Constituição Federal e com a resolução 294 do CNJ. Naquela ocasião, o Presidente Fernando Cerqueira afirmou que os critérios previstos na IN 14/20 seriam mantidos, por serem claros e justos.
No entanto, no dia 10 de maio de 2021, DJe 89/2021, foi publicada a resolução 451/2021 com nova regulamentação sobre o auxílio saúde, inspirada no modelo adotado no Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Desta vez, a injustiça foi o critério principal. Em vez de critério exclusivo por idade, o critério é a idade e a própria remuneração, ou seja, quem tem maior remuneração, tem maior reembolso de saúde. O critério etário não visa fazer justiça com quem mais precisa, e sim, obstar o recebimento. O principal critério agora é o limite de 6% da remuneração, fazendo com que o auxílio saúde dos magistrados cheguem a 6 vezes mais que o dos servidores. Na prática, o critério previsto no artigo 11 da atual resolução, 6% da própria remuneração, será o principal. No atual modelo, a previsão de dependente é pura ficção. Somente a magistratura poderá ter dependentes, pois somente 6% dessa alta remuneração comporta a inclusão de dependentes.
O TJPE é historicamente injusto com os servidores. Há diferença no auxílio alimentação entre servidores e magistrados; há diferença no pagamento de instrutoria de cursos; há diferença no pagamento de diárias; dentre tantas distorções presentes no judiciário pernambucano.
Devido à notória injustiça presente na Resolução nº 451/2021 foi que o SINDJUD-PE acionou o CNJ (PCA 0004188-31.2021.2.00.0000), no dia 1º de junho, a fim de que os critérios da resolução 436/2200 sejam reestabelecidas e não haja mais a presunção de que há vidas mais valorosas que as outras.
Observação: o jurídico vai acionar em outro PCA sobre a situação da não inclusão do SASSEPE.
Confira aqui a petição do PCA 0004188-31.2021.2.00.0000
SINDJUD-PE
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