Os servidores e magistrados foram pegos de surpresa com a proposta do TJPE, apresentada na Instrução Normativa Nº 14/2020, instituindo uma divisão em duas etapas da implantação do Auxílio-saúde, postergando para janeiro de 2022 a inclusão de aposentados e dependentes.
A partir daí as entidades representativas de magistrados e servidores entraram em ação para reverter a situação. O SINDJUD-PE pediu o impacto financeiro da inclusão dos aposentados (conferir aqui), bem como solicitamos a inclusão imediata dos servidores que estão no SASSEPE. Conseguimos uma reunião com o TJPE (confira aqui), na qual fomos informados que o TJPE conseguiria instituir o Auxílio-saúde para os aposentados até agosto. A proposta não contempla a reivindicação, e por isso lançamos nota com o título: “Auxílio saúde para aposentados já! Pela valorização imediata daqueles que tanto trabalharam!” (conferir aqui). Fruto de nossa articulação política e da pressão da referida reunião conseguimos a vitória da inclusão dos servidores do SASSEPE (noticia aqui).
O SINDJUD-PE já havia informado da possibilidade de ingressar como Amicus Curiae no Processo de Controle Administrativo (PCA) da Associação dos Magistrados (acompanhar aqui) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Porém, ao tomar conhecimento do PCA Nº 0010739- 61.2020.2.00.0000, a diretoria decidiu por não seguir com essa possibilidade. O motivo é a tese contida no item 2.3 daquele documento:
2.3. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, §§2º E 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 294/2020 DO CNJ. NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE TABELA ESPECÍFICA COM DIVISÃO POR FAIXA ETÁRIA, DE ACORDO COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO E RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO PREVISTO. CRITÉRIOS NÃO OBEDECIDOS. ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADO COMO CRITÉRIO ÚNICO PARA QUANTIFICAR O BENEFÍCIO. USO DE MESMA BASE DE CÁLCULO PARA AGENTES PÚBLICOS DIVERSOS. INCONGRUÊNCIAS E CONSEQUENTE DESEQUILÍBRIO NO SISTEMA DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
O que a Associação dos Magistrados apresenta é uma tentativa de modificar o formato instituído, sugerindo a instituição de valores diferenciados entre magistrados e servidores, cada segmento com tabela específica. O CNJ, felizmente, desconsiderou esse pleito!
No mais, ficamos felizes com a decisão que o conselheiro André Godinho proferiu:
Por tudo quanto exposto, com fulcro no art. 25, X e XII, do Regimento Interno do CNJ, por decisão monocrática, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado no presente Procedimento de Controle Administrativo, e RECONHEÇO a INVALIDADE o artigo 26, I e II, da Instrução Normativa nº 14, de 22 de dezembro de 2020, editada pelo Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, DEVENDO o ato ser revisto, de modo a não estabelecer critério distintivo entre magistrados e servidores ativos e inativos para efeito do recebimento da parcela indenizatória ali referida, restando prejudicada a análise do pedido liminar.
Ainda cabe recurso do TJPE. A movimentação de magistrados e servidores agora deve ser pelo cumprimento imediato da decisão do CNJ.
Na reunião realizada no dia 11/01, o presidente do TJPE demonstrou preocupação com o PCA da AMEPE, e chegou a dizer que se fosse julgado favorável ele não teria condições de implementar a todos nesse momento. O que é um risco elevado da presidência adiar o início dos pagamentos somente para agosto. O SINDJUD-PE discorda dessa possibilidade e já se posicionou que é possível sim implantar de imediato.
Assim, a diretoria já tinha decidido a dar início à campanha: “Corte aos supérfluos e valorização aos servidores ativos e aposentados já!”. A primeira publicação seria realizada hoje, mas diante da necessidade de se posicionar e esclarecer a categoria os próximos passos do Sindicato, a publicação ficará para a próxima segunda. Essa campanha pretende trazer à tona vários gastos desnecessários ou que devem ser adaptados, readequando o orçamento para a valorização da categoria. Implantação do auxílio suporte tecnológico; reposição inflacionária; retirada da cláusula de barreira da progressão (exigência de pós e mestrado) são algumas das nossas reivindicações.
Pelo cumprimento da decisão do CNJ de forma imediata!
Saúde para todos!
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!