SINDJUD-PE DIVULGA ORIENTAÇÕES PARA A PARALISAÇÃO NACIONAL DO DIA 28/04/17 CONTRA AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA E O PL DA TERCEIRIZAÇÃO:
1) Utilizar de meios pacíficos tendentes a persuadir os servidores a aderirem à paralisação nacional;
2) Livre divulgação do movimento;
3) As manifestações e atos de persuasão não poderão impedir o acesso ao trabalho de nenhum servidor;
4) Não causar ameaça e/ou dano à propriedade ou à pessoa.
5) As manifestações e os atos de persuasão não poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
6) Serão mantidas pelos servidores apenas as medidas de URGÊNCIA, obedecendo o princípio dos serviços essenciais.
7) Entende-se por “MEDIDAS DE URGÊNCIA”, baseando-se na Resolução nº 71/ 2009 as matérias a seguir:
a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.
Exemplos: De natureza criminal – Habeas Corpus, comunicações de prisão em flagrante delito, apreciação de pedido de liberdade provisória, autos de apreensão de menores, medidas protetivas em violência doméstica, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão cautelar e outras situações de urgência. Audiências de réus presos. De natureza cível – Mandados de segurança, medidas cautelares como busca e apreensão, internações hospitalares de urgência e emergência, avaliações e internações psiquiátricas de dependentes químicos em surto, ações cautelares cíveis e de família, ações ordinárias com pedido de antecipação de tutela, liberação de corpos, autorizações para cremação ou sepultamento, autorizações de viagem de menor desacompanhado dos pais ou responsáveis, etc.
8) O servidor não deverá deixar de ir ao Fórum/Unidade de Trabalho (exceto em caso de inviabilidade real de locomoção ou se o mesmo for dirigir-se à concentração do ato/movimento/passeata local) onde o mesmo é lotado, no entanto deverá se deslocar e se aglutinar com todos os colegas desta unidade judiciária em frente a mesma NÃO permanecendo no interior dela em hipótese alguma.
9) Os servidores que não são da capital e região metropolitana deverão buscar informações locais para que se incorporem a algum(a) ato/movimento/passeata local representando formalmente e com orgulho a presença de sua categoria neste(a) ato/movimento/passeata.
10) Os servidores deverão registrar com fotografias a aglutinação dos colegas na frente das suas unidades judiciárias e enviar no grupo oficial do SINDJUD PE através do aplicativo Telegram, no grupo oficial dos servidores no Facebook (TJPE – Servidores) ou no e-mail [email protected]
11) Estará disponível no site, para download, em formato A4, um comunicado para ser fixado na entrada das unidades judiciárias de trabalho para sinalizar à sociedade e aos demais profissionais e usuários que a categoria aderiu à paralisação nacional. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
12) O SINDJUD PE orienta que apenas o Chefe de Secretaria e um Assessor de Magistrado deverão garantir o cumprimento das medidas de URGÊNCIA para que os outros servidores lotados na unidade possam reforçar o movimento na área externa frontal do prédio.
13) A concentração dos servidores do TJPE da Capital e Região Metropolitana acontecerá em frente ao Fórum Rodolfo Aureliano na entrada da Ala Sul, à partir das 7h, se deslocando em passeata rumo à Praça do Derby, às 14h, onde os servidores se unirão ao movimento, na concentração geral, com as outras categorias que aderiram à paralisação.
14) Haverá um trabalho de conscientização aos transuentes dos arredores do FRA com carro de som, panfletos, faixas e materiais de divulgação sobre as atuais “reformas” propostas pelo atual governo federal como também a categoria deverá empoderar-se do discurso da nossa campanha salarial, onde sofremos uma injustiça salarial de 18% de perdas históricas na reposição inflacionária salarial reduzindo drasticamente o poder de compra dos servidores do TJPE enquanto se conseguem brechas orçamentárias para pagamentos de parcelas extras adicionais e até retroativas à Magistratura do TJPE.
15) O SINDJUD-PE deslocará um diretor executivo e/ou integrante da chapa da gestão independente do cargo que exerça podendo ser também um servidor voluntário que deseje contribuir com a causa coletiva para cada pólo relacionado a seguir:
Goiana – Carpina – Arcoverde – Caruaru – Garanhuns – Petrolina – Recife. Será disponibilizado carro de som, materiais de divulgação e água mineral para cada pólo supracitado.
16) O SINDJUD-PE sugere que os servidores do TJPE, doem sangue nesta sexta-feira, 28/04.
Doe sangue no HEMOPE.
Informações AQUI.
OBSERVAÇÃO:
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