Carta aberta à Gestão do TJPE 2026/2027
O SINDJUD-PE manifesta a sua preocupação com a forma como a gestão por metas vem sendo desenvolvida no TJPE. É relevante destacar que a sociedade espera da justiça, principalmente, a celeridade processual. Entendemos que essa demanda/expectativa é legítima e justa, e que o nosso dever, enquanto servidores/as públicos/as, é buscar os meios necessários para assegurá-la.
Também se espera de um/a gestor/a de instituição pública que possa atender as demandas das partes interessadas, com missão e valores atinentes à função social institucional. O presidente do TJPE, Desembargador Francisco Bandeira de Mello, apresentou como lema de gestão: “Inovação, agilidade e eficiência”, o qual é condizente com o tempo histórico que vivenciamos. Em entrevista ao Diário de Pernambuco (06/06/2026), o Desembargador apresenta soluções e ferramentas com as quais pretende agilizar o trâmite processual e outros fluxos de trabalho, inclusive com suporte de inteligência artificial.
O Sindicato não é contra a tecnologia ou ferramentas de gestão que reduzam a sobrecarga do trabalho; tampouco há oposição à busca por inovação, agilidade e eficiência. No ano de 2020, o SINDJUD-PE apresentou uma Carta Aberta à gestão do TJ pernambucano daquele período, com o título: “Celeridade sim, precarização não”, e cabe repetir o seguinte trecho para o momento atual:
A lógica da meta e da busca pela eficiência e eficácia no serviço público não pode ser aplicada numa transposição mecânica de como é na iniciativa privada, pois esta visa o lucro, enquanto aquela visa a melhor prestação de serviço. Dessa maneira, devemos repensar a lógica de produtividade existente no serviço público que vem adoecendo os servidores(…).
A celeridade processual não pode se confundir com exploração dos trabalhadores e precarização do trabalho e do serviço público. Defendemos o acesso à justiça, métodos conciliatórios, celeridade, queremos um TJPE enquanto referência de judiciário democrático e de respeito à sua força de trabalho.
É sob essa perspectiva que nos guiamos: defendemos condições satisfatórias de trabalho, saúde e remuneração dos servidores e das servidoras, com ferramentas de gestão e inovações tecnológicas adequadas à capacidade humana com garantia de qualidade de vida no trabalho. É plenamente possível haver esse equilíbrio de demandas, interesses e obrigações funcionais. E uma das primeiras medidas a se tomar rumo a esse resultado é a adoção de um modelo de gestão mais horizontal, e em interlocução direta com a representação sindical da categoria.
Há espaços institucionais para desenvolver análises, debates e encaminhamentos, mas que estão sem reuniões periódicas. No tocante às demandas do 1º grau, há o Comitê Gestor de Priorização do 1º Grau; já em relação às demandas do teletrabalho, há a Comissão de Gestão do Teletrabalho dos Servidores(as). A inutilização dessas comissões do TJPE retira a possibilidade de avaliações e sugestões da representação dos trabalhadores e trabalhadoras da instituição.
Além dessas iniciativas já existentes, o SINDJUD propõe a criação do Conselho Social do TJPE – CONSOJUPE, conforme possibilidades previstas em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em preceitos constitucionais e da administração, a exemplo da gestão democrática e participativa, com a função de contribuir para a definição de políticas de aprimoramento do Poder Judiciário pernambucano, com a participação de representações do sistema de justiça e da sociedade. Dessa maneira, podem ser pensadas medidas que visem o aperfeiçoamento de fluxos e processos de trabalho, bem como melhorias em atendimento e celeridade, escutando os anseios da sociedade, sistema de justiça e de magistrados/as e servidores/as.
Em nossas visitas aos locais de trabalho e eventos, a exemplo de assembleias, rodas de diálogos, encontros e plenárias, o que mais temos ouvido são as palavras: “pressão por metas”, “adoecimento”, “medicação para trabalhar”, “desgaste”, “desprestígio”, “precarização”, etc.
A existência de tais comentários merece maior atenção e averiguação das condições de trabalho e saúde, e mostra a importância das visitas sindicais aos locais de trabalho, pois dificilmente uma pessoa vai expor suas dificuldades, com as palavras que realmente deseja dizer, em um ambiente de reunião institucional. Até porque, conforme estudos: “(…) ao utilizar a gestão por metas, as organizações aplicam estratégias para alcançá-las que se mostram prejudiciais à saúde mental do trabalhador, em ambientes que favorecem a competição, individualização, prática de assédio moral ou utilização de estratégias consideradas antiéticas pelos trabalhadores. Esses fatores inserem o trabalhador em um processo de adoecimento, até chegar aos limites físicos e psicológicos, culminando no adoecimento de fato”.
A gestão por metas, se mal aplicada, leva a tais consequências. Assim, são necessárias análises rigorosas para verificar se as práticas e métodos estão sendo adotados corretamente. Não apenas pelos meios institucionais internos, mas pela representação sindical.
Na documentação acerca do teletrabalho, a Resolução nº 489 de 24/04/2023, com atualizações a partir da Resolução n.º 592, de 26 de janeiro de 2026, trouxe dispositivos mais rígidos sobre o controle da produtividade. As normativas demonstram estar mais preocupadas em proteger as metas e números do que as pessoas, o foco está mais em punir as pessoas do que sobre condições de trabalho e proteção contra assédio moral. A propósito, a resolução não cita em nenhum momento a palavra “assédio”, como se isso não fosse possível de ocorrer através do método de trabalho. Em síntese, o referido documento institucional é revelador no que tange a qual é a sua preocupação. Fala-se tanto que processos não são números, mas sim histórias de vidas, e desconsideram o mesmo princípio para as pessoas que fazem os números do Tribunal acontecer.
Se “o alcance da meta de desempenho estipulada ao (a) servidor(a) em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho”, alegar que “cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade” é uma forma de dizer que ir além da meta equivale a passar a jornada de trabalho.
Tratar meta como mínimo é uma forma equivocada e contraditória com o termo. Meta é objetivo, término, fim, não é início. Vejamos o que diz o dicionário sobre a palavra meta no dicionário online do Michaelis:
1 Ponto que se procura atingir com algo; alvo, mira.
(…)
5 Remate ou conclusão de algo no tempo ou no espaço; limite, término, termo: Não se trata de um projeto abandonado, mas sim de algo que já atingiu sua meta.
Não é colocando os trabalhadores no limite que se obtém melhor desempenho, mas sim com práticas de boa gestão. E as metas são instrumento de gestão, não de perseguição, punição ou ameaças. A pressão por metas a todo custo leva ao adoecimento e quase sempre resulta em absenteísmo. E quando vários/as trabalhadores/as se ausentam por estarem adoecidos mentalmente e/ou fisicamente, isso significa prejuízo para a sociedade.
O Bônus de Desempenho Judiciário, que é um mecanismo de incentivo à produtividade, adota um modelo excludente, no qual apenas 30% da categoria que trabalha no primeiro grau pode receber. Na prática, há uma cobrança generalizada para atingir metas e a busca por selos pelos quais alguns receberão uma recompensa pecuniária e a maioria só receberá um “muito obrigado pela sua dedicação”. Não existe a opção de renúncia a esta grande concorrência por bonificação. Dessa maneira, se torna mais um mecanismo de pressão do que de estímulo. Por isso, sempre defendemos a possibilidade de índice global para o BDJ e não uma lógica concorrencial entre setores, que privilegia alguns em competição com os outros.
Nesse sentido, a Pauta de Reivindicações da categoria indica:
• Reinstituir a Gratificação de Incentivo à Produtividade (extinta em 2015) ou sob outra nomenclatura (ex: Adicional de Produtividade) pago a todos/as servidores/as do TJPE, como forma de incentivo e compensação mensal pela produtividade, tal qual foi realizado recentemente à magistratura com a “gratificação de compensação por assunção de acervo e incentivo à produtividade”. Esse pleito não é excludente ao Bônus de Desempenho Jurisdicional (BDJ), mas sim complementar, visto que este tem caráter de premiação anual por bons desempenhos coletivos;
• Realizar alterações na Lei do BDJ para que se possa incluir área meio, e que a resolução de seu pagamento seja mais explícita quanto à forma de verificação do desempenho em índice global, bem como do valor a receber anualmente;
• Em se mantendo o formato atual do BDJ, que se assegure formas de aferição e premiação que contemplem setores vinculados a mais de uma Unidade, a exemplo da CEMANDO, CAP, dentre outros;
Por fim, é fundamental que o TJPE faça o diálogo resolutivo com o Sindicato, considerando as pautas da categoria, além das demandas específicas acerca da “Inovação, agilidade e eficiência”.
Em síntese, defendemos as seguintes medidas a serem adotadas pelo TJPE:
• Retomada imediata das reuniões do Comitê Gestor de Priorização do 1º Grau e da Comissão de Gestão do Teletrabalho;
• Criação de um Conselho Social do TJPE;
• Realizar as mudanças no BDJ sugeridas na Pauta de reivindicações da categoria;
• Apresentação dos dados gerais sobre saúde dos/as servidores/as (principais causas do afastamento do trabalho), bem como de quais medidas a instituição tem adotado para combate ao assédio e adoecimento por motivos de trabalho;
• Reunião para debater a implementação da NR-01, que versa sobre saúde e segurança no trabalho, mais especificamente sobre saúde mental com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Este documento foi elaborado com base nas referências bibliográficas, normativas e institucionais listadas a seguir:
Diario de Pernambuco | TJPE aposta em inteligência artificial para acelerar tramitação de processos
SINDJUD-PE | Carta aberta à nova mesa diretora do TJPE
GOV | Pesquisa revela como gestão por metas afeta chefes intermediários e favorece o assédio moral
Dicionário Michaelis | Palavra “Meta”
SINDJUD-PE
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