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NOTA DE REPÚDIO: FALAS DE MAGISTRADO DO TJPA EXPÕEM DESPREZO PELAS MULHERES MÃES ATÍPICAS, PELO DIREITO DAS CRIANÇAS E DESINFORMAÇÃO SOBRE O TEA

por | jun 5, 2025 | Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

O SINDJUD-PE, através de seu Coletivo de Mulheres Flor de Mandacaru, repudia veementemente as declarações ofensivas proferidas pelo desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), durante uma sessão de julgamento que tratava da pensão alimentícia devida a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por seu pai, um tenente coronel da Polícia Militar.

O desembargador diz que o percentual de 25% de pensão alimentícia para a criança era excessivo, que prejudicava a vida do pai e que dessa forma a criança “deixava de ser um filho para ser um transtorno”. Também diz que se o valor era insuficiente, “paciência”, pois se a mãe tivesse tido um filho com Antônio Ermírio de Morais (empresário falecido em 2014, ex presidente do Grupo Votorantim) aí seria diferente. A fala é de absoluto desdém com as mulheres mães do inicio ao fim, colocando-as no lugar de aproveitadoras e manipuláveis.

É importante lembrar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 254/2022 e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, determina que os magistrados considerem as desigualdades estruturais de gênero em suas decisões. O protocolo orienta que, em situações como separações conjugais, quando a criança permanece sob os cuidados da mãe, é necessário levar em conta que são as mulheres que, majoritariamente, assumem a carga do cuidado – muitas vezes em prejuízo de sua própria saúde física, emocional e financeira. Ignorar essa realidade é ir na contramão dos avanços que o próprio sistema de justiça tem buscado institucionalizar.

Ao afirmar, com desdém, que “autismo agora está na moda” e questionar “por que essa criança, que está na escola e tira boas notas, precisa de acompanhamento psicológico?”, além de falar que “nunca tem cura, não há melhora”, como se fosse uma doença, o desembargador não apenas revela profundo desconhecimento sobre a natureza do TEA, como também deslegitima as vivências e as necessidades de famílias que enfrentam desafios estruturais para garantir os direitos e o desenvolvimento de suas crianças.

As falas, carregadas de insensibilidade e desinformação, reforçam estigmas históricos, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos fundamentais de crianças, mulheres e pessoas com deficiência. Trata-se de uma manifestação inadmissível de machismo e capacitismo institucional, que evidencia a negligência de parte do Judiciário diante da complexidade e das vulnerabilidades que envolvem as famílias atípicas em nosso país, além de um desrespeito à infância.

Repudiamos não apenas o conteúdo das falas, mas o silêncio e a conivência (ouve-se risos no plenário enquanto ele fala) de quem deveria zelar pelo princípio da dignidade da pessoa humana. A Justiça que marginaliza, ridiculariza ou ignora as diferenças deixa de cumprir seu papel social e se torna instrumento de opressão. Importante ressaltar que houve uma fala da desembargadora Margui Bittencourt que se contrapôs às afirmações preconceituosas e sem fundamento do desembargador, na qual ela menciona a sobrecarga que normalmente acompanha as mulheres mães após a separação, que ficam com a guarda e cuidados de forma exclusiva.

Nos solidarizamos com todas as mulheres mães e famílias atípicas impactadas por discursos que deslegitimam suas lutas e reafirmamos nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e acolhedora para todas as existências.

SINDJUD-PE
Coletivo Flor de Mandacaru

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