A direção do SINDJUD-PE, assim que teve conhecimento do Projeto de Resolução nº 34/2024 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tomou de imediato várias medidas iniciais (a exemplo da reunião com a assessoria da presidência, dentre outras) e apresentou, em transmissão, via canal do YouTube (veja aqui na íntegra), o posicionamento da entidade, bem como os próximos passos da luta contra esse projeto.
O SINDJUD-PE é contrário ao Projeto de Resolução nº 34/2024 do TJPE, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 18 de novembro, que propôs a extinção de vários cargos efetivos para a criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário Estadual, por entender que isso gera inúmeros problemas para a administração pública e principalmente a precarização das relações de trabalho. Propor extinção de cargos efetivos para criar comissionados é um absurdo sem precedentes!
Não há serviço público sem servidor público qualificado! Não há servidor qualificado sem estabilidade no cargo, visto que isso assegura a independência técnica de cada servidor; a continuidade do serviço público e o aperfeiçoamento periódico. Não há órgão que preste serviço de excelência quando cargo comissionado é prioridade.
Cargos comissionados tem vários problemas intrínsecos: a independência é comprometida fazendo com que a subserviência à chefia se torne uma preocupação maior do ocupante do cargo do que o próprio serviço em si, além da remuneração tender a ser menos valorizada, bem como estar submetido a mais pressões e possíveis assédios.
No TJPE é notório o salto de qualidade do serviço após o aumento substancial no número de servidores efetivos. Ou seja, se somente o concurso garante uma qualidade de trabalho, porque andar na contramão e extinguir dezenas de cargos efetivos? Não há como enxergar qualquer “lado bom” dessa medida quando a experiência só demonstra justamente o contrário. Por isso, o SINDJUD-PE discorda totalmente dessa extinção de cargos efetivos.
Os desafios que a gestão do TJPE enfrenta passam por outras estratégias; a criação de um terceiro cargo de assessor, por exemplo, é uma necessidade, mas deve ser feito via criação de novas funções gratificadas, aproveitando a força de trabalho existente e com a expertise necessária para a atividade.
A nosso ver, esse Projeto de Resolução é o uso equivocado do princípio da eficiência, sob a lógica neoliberal, precarizando as relações de trabalho. Há um concurso público vigente, com inúmeras pessoas aguardando para ser nomeadas, as quais atenderiam de pronto às vagas de que o Tribunal de Justiça de Pernambuco dispõe.
Outra preocupação da direção do SINDJUD-PE é o que pode vir após esse Projeto, especialmente diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou o fim do regime jurídico único, consolidando a proposta de reforma administrativa do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso (conferir aqui nota do Sindicato acerca do tema). Isso pode fazer com que ocorra não apenas a extinção de cargos efetivos para o momento, mas também o fim de concurso público, especialmente para as consideradas “áreas meio”. Há um risco à terceirização ou contratação via CLT, com maiores riscos para apoio especializado, área de saúde e tecnologia da informação.
Assim, o SINDJUD-PE alerta a categoria, o TJPE e toda a sociedade que esse Projeto não é solução administrativa adequada para qualquer demanda/problema da instituição.
Portanto, solicitamos a imediata suspensão desse Projeto, e que medidas passem a ser debatidas no Comitê de Priorização do 1º Grau do TJPE, onde o Sindicato tem assento. O referido comitê não se reúne há muito tempo, e é o local para debater projetos dessa envergadura.
Conclamamos todos/as os/as servidores/as do TJPE, entidades representativas da categoria, concursados no aguardo de nomeação e toda a sociedade para fazer em uma só voz a contrariedade a esse projeto.
Medidas do SINDJUD-PE:
1. Oficiar à presidência com o pedido de suspensão do Projeto de Resolução nº 34/2024;
2. Reforçar a importância que o projeto e outras medidas que afetem o 1º grau sejam debatidas no espaço do Comitê de Priorização do 1º Grau, onde o SINDJUD-PE tem assento, assegurando assim um debate qualificado sobre os desafios da instituição e o serviço público do judiciário estadual;
3. Articular desembargadores para rejeitar a íntegra do Projeto ou emendar o Projeto com a supressão dos 2 primeiros artigos;
4. Se o projeto seguir para votação no Pleno do TJPE, devemos lotar o plenário no dia da votação (provavelmente dia 2 ou 9 de dezembro);
5. Em paralelo estamos na busca pela pressão pública (até o momento da redação dessa nota já saiu a primeira matéria no LeiaJá dando destaque a posição do Sindicato, veja aqui a notícia);
6. Em sendo aprovado o Projeto, o corpo jurídico da entidade já está pronto para entrar com ações jurídicas.
Não podemos aceitar a precarização do serviço público. Vamos à luta!
Em defesa do serviço público, do concurso e dos cargos efetivos!
Por mais nomeações!
Por um judiciário célere e de qualidade, sem precarização das relações de trabalho!
SINDJUD-PE
Gestão Unir e Conquistar