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VITÓRIA DA LUTA: FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS DOS CONCILIADORES

by | out 9, 2024 | Campanha Salarial, Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

A partir de 2025, as férias dos servidores(as) que desempenham a Função Gratificada de Conciliador(a) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) poderão ser fracionadas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 8 de outubro de 2024. Essa é uma importante conquista do SINDJUD-PE e da categoria, que constava na pauta de reivindicações aprovada no início de 2024 em assembleia geral extraordinária.

Na pauta de reivindicações, o referido pleito estava descrito e sugerido pelo SINDJUD-PE da seguinte forma: “Elaboração de Ato que permita o fracionamento de 1/3 das férias para os/as conciliadores/as em momento de conveniência destes/as servidores/as, respeitando os 2/3 das férias para os primeiros dias do mês de janeiro”.

De uma perspectiva mais ampla e diante da realidade vivenciada pela categoria no TJPE, entre as reivindicações também consta um pedido para “Assegurar que não haja imposição de férias obrigatórias em janeiro”, conforme descrito em trecho da pauta. Em 2023, o SINDJUD-PE ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) (nº 0007562-84.2023.2.00.0000) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando que toda a categoria tenha esse direito conquistado e garantido. Este PCA encontra-se em pauta de julgamento neste momento.

A direção do Sindicato se manteve diligente sobre essa pauta, tendo recentemente despachado com a Diretoria Geral, Secretaria de Gestao de Pessoas e a assessoria da presidência do TJPE, o que resultou no atendimento do pleito. É importante frisar que o SINDJUD-PE contou com o apoio de comissão de servidores conciliadores, inclusive realizando reunião com elas e eles para alinhar os encaminhamentos. Isso demonstra que a união em prol de direitos é parte fundamental para avanços e conquistas.

O fracionamento das férias para conciliadores(as) representa um importante avanço, pois a esse segmento era vedado o mesmo direito que os demais colegas! Esse gesto deve ser visto como exemplo e referência ao Tribunal, para que a totalidade dos servidores(as) seja contemplada de acordo com suas necessidades e conveniências, sem que haja determinação restringindo o gozo de férias em período específico. Eliminamos um ponto importante da pauta de reivindicações, e seguiremos na luta pela ampliação desse direito para todos os servidores e servidoras.

SINDJUD-PE
Gestão Unir e Conquistar!

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